Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA MAXI LTDA - ME, AVENIDA TABAPOÃ 3045, - DE 2811 A 3113 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-441 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO STEPHANI JARDIM, OAB nº RO8557, ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO8233
EXECUTADO: CRISTIANO GONCALVES DA SILVA 89263413215, FABIA 7561, CASA;CASA;CASA;CASA TEIXEIRAO - 76825-303 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimada do despacho que determinou a emenda à petição inicial, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7024779-05.2023.8.22.0001 Ante o exposto e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO A INICIAL, nos moldes dos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do CPC, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Porto Velho, 1 de fevereiro de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000