Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005322-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: J. A. DOS SANTOS CONFECCOES - ME, AVENIDA BELO HORIZONTE 2439, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-091 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: ROSIMARI FRANCISCA DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 3795, - DE 3522/3523 A 3822/3823 VILLAGE DO SOL - 76964-272 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado (ID 100182526). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (art. 924, II, do CPC). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, § 1°, Lei 9.099/95). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 09/01/2024 Juiz de Direito – Ederson Pires da Cruz