Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Para homologação do acordo, ficam as partes intimada a acostar procuração outorgada por Zilma, regularizando a representação processual, em 05 dias. Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 13:29. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Para homologação do acordo, ficam as partes intimada a acostar procuração outorgada por Zilma, regularizando a representação processual, em 05 dias. Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 13:29. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:29
Outras Decisões
26/04/2024, 13:29
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 12:42
Desarquivamento
12/04/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:25
Definitivo
08/04/2024, 19:24
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:46
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:39
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:12
Publicação
20/03/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 05 dias requerido 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes terça-feira, 19 de março de 2024 às 14:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:19
deferimento
19/03/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 15:31
Audiência (realizada; conciliação)
12/03/2024, 09:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:15
Publicação
01/02/2024, 03:15
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008622-22.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B
EXECUTADO: RONE GASPAR PEREIRA, ZILMA GASPAR PEREIRAAdvogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA - RO7043 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2024 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número 69 99303-8940, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2024, 08:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:56
Documento (Certidão)
31/01/2024, 08:55
Audiência (designada; conciliação)
31/01/2024, 08:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:55
Publicação
24/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1 - Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 1.1- Fica as partes intimadas na pessoa de seu patrono da audiência designada. 2- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, que deverão informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 4 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 5 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 6 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 7 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 8 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. Ariquemes terça-feira, 23 de janeiro de 2024 às 13:53. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:53
deferimento
23/01/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:59
Publicação
20/12/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:24
Publicação
20/12/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido na modalidade reiterada, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 11:36. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito
20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido na modalidade reiterada, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 11:36. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:36
Outras Decisões
19/12/2023, 11:36
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 10:28
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:51
Publicação
13/11/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B
EXECUTADOS: RONE GASPAR PEREIRA, ZILMA GASPAR PEREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7008622-22.2021.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 15:03. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:04
Por decisão judicial
10/11/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:23
Publicação
01/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte Vistos 1 - Indefiro o pedido de nova suspensão da CNH da parte devedora, tendo em vista que a medida não alcançou o seu objetivo, ou seja, compelir o executado ao pagamento do valor exequendo. 2- Considerando a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o feito por 1 ano, ficando a parte exequente intimada de que decorrido o prazo de suspensão terá início o prazo da prescrição intercorrente por 5 anos, na forma do art. 40 da LEF. Inexistindo óbice ao arquivamento imediato, posto que é possível o desarquivamento a qualquer momento, arquive-se sem baixa na distribuição. 3- Intime-se e arquive-se. Ariquemes terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 12:02. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:05
Outras Decisões
31/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:17
Publicação
11/10/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Seguem anexos espelhos de extrato CNIS e declaração de benefício, para manifestação, em 05 dias. Ariquemes terça-feira, 10 de outubro de 2023 às 12:25. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:25
Outras Decisões
10/10/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 05:40
Publicação
09/10/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008622-22.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B
EXECUTADO: RONE GASPAR PEREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA - RO7043 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:49
Publicação
22/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Considerando a implantação do sistema Prevjud, fica a parte autora intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa de pesquisa, para que seja feita a pesquisa das informações previdenciárias da parte executada. 2- Vindo a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para pesquisa. Ariquemes quinta-feira, 21 de setembro de 2023 às 12:20. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:20
Outras Decisões
21/09/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 09:56
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:59
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:59
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:58
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:54
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:51
Publicação
14/09/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- DEFIRO o pedido de inclusão dos dados dos executados no cadastro de inadimplente junto ao SERASA, o que deve ser providenciado pela escrivania via sistema SERASAJUD, mediante anotação no sistema PJE acerca da presente restrição. 2- Taxa paga ID 93772218. 3- Ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 13 de setembro de 2023 às 15:09. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/09/2023, 00:00
Arquivamento
13/09/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:10
Arquivamento
13/09/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:13
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Publicação
15/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1 - Cumpre esclarecer que a penhora online e ofício online são operados pela (SREI), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br). 2 - Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. 3 - Intime-se. Caso silente, suspenda-se o processo por 1 ano, na forma do art. 921§3º do CPC. Ariquemes segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 09:31. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:31
Arquivamento
14/08/2023, 09:31
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:17
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:50
Desarquivamento
26/07/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:17
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:37
Definitivo
20/07/2023, 09:23
Publicação
20/07/2023, 05:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1 - Reza o art. 139, IV do CPC que cabe ao juiz determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto dívida em dinheiro. Com base nessa premissa a parte exequente requereu o bloqueio de cartões de crédito de titularidade do executado. 1.2 - Analisando a questão constatei que a medida pretendida não tem o condão de compelir o devedor a satisfazer a obrigação, porque a suspensão de cartão de crédito não o impede de comprar, já que o podem fazer por outros meios, em dinheiro ou mesmo utilizando cartões de crédito ou débito de outras pessoas. Acrescente a isto a não co-relação entre idoneidade financeira e o fato do devedor possuir cartão de crédito. Ademais, a medida judicial refletiria diretamente na relação obrigacional existente entre o titular e a administradora de cartão de crédito. Em razão desta não integrar a lide, inadmissível que medidas reflitam, mormente de forma negativa pela eventual falta de pagamento das faturas pelo titular que tivesse o crédito suspenso, sem que lhe fosse oportunizada a ampla defesa. Por estes motivos, rejeito o pleito. 2 - Considerando a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o feito por 1 ano, na forma do art. 921§3º do CPC. Ariquemes quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 13:40. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:27
Publicação
05/07/2023, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 10 requerido. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 13:53. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:53
deferimento
03/07/2023, 13:53
Audiência (realizada; conciliação)
26/06/2023, 12:01
Documento (Certidão)
23/06/2023, 12:53
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2023, 09:22
Publicação
14/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Ante a notícia de interposição de recurso de Agravo de Instrumento, manifesto pela manutenção da decisão agravada por não vislumbrar novos fundamentos capazes de modificar o posicionamento firmado por este juízo. 2- Considerando que não há informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido por ocasião do recebimento do recurso interposto, PROVIDENCIE A CPE o cumprimento da decisão de ID 90421555. Ariquemes terça-feira, 13 de junho de 2023 às 10:55. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:55
Outras Decisões
13/06/2023, 10:55
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:26
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:26
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:22
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:45
Publicação
15/05/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Intime-se o agravante para comprovar o protocolo do agravo de instrumento junto ao TJRO, em 5 dias. Ariquemes sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 08:40. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 08:41
Outras Decisões
12/05/2023, 08:41
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:09
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:01
Audiência (designada; conciliação)
11/05/2023, 15:48
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:16
Publicação
09/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA, RUA FLORIANÓPOLIS 2096, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, RUA NATAL 2428 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: RONE GASPAR PEREIRA, RUA GUIANA 2945, - DE 2863/2864 AO FIM EMBRATEL - 76820-749 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZILMA GASPAR PEREIRA, RUA EQUADOR 2552, - DE 2341/2342 AO FIM EMBRATEL - 76820-770 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO CORRENTE SILVEIRA, OAB nº RO7043, RUA FERNÃO DIAS 493 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008622-22.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 378.112,22 (trezentos e setenta e oito mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1 - Comparece aos autos a parte requerida postulando a revogação da suspensão da CNH, bem como a designação de audiência de conciliação. Em que pese a argumentação da parte ré, mantenho a decisão da suspensão da CNH dos executados. 2- Defiro a designação de audiência de conciliação. Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 1.1- Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos. 2- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, que deverão informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 4 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 5 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 6 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 7 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 8 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. Ariquemes segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 11:54. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:54
Outras Decisões
08/05/2023, 11:54
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:39
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:12
Publicação
04/04/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:55
Publicação
28/03/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:30
Outras Decisões
27/03/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 09:54
Publicação
02/03/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:38
Arquivamento
28/02/2023, 15:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:47
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:15
Publicação
01/02/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:40
Outras Decisões
31/01/2023, 12:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 20:04
Desarquivamento
09/01/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:48
Publicação
20/12/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:04
Definitivo
15/12/2022, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:05
Arquivamento
15/12/2022, 14:05
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 10:15
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:20
Publicação
06/12/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:48
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:26
Publicação
10/11/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:14
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:09
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 21:50
Documento (Certidão)
08/11/2022, 10:33
Publicação
07/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:22
Outras Decisões
04/11/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 18:10
Documento (Certidão)
24/10/2022, 18:10
Decurso de Prazo
24/10/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 07:33
Documento (Certidão)
27/09/2022, 08:29
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:58
Publicação
13/09/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:24
Outras Decisões
12/09/2022, 10:24
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:11
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:15
Publicação
25/08/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 03:10
Publicação
25/08/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:43
Outras Decisões
24/08/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:13
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:38
Publicação
15/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:08
Outras Decisões
11/08/2022, 09:08
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:01
Publicação
25/07/2022, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:42
Publicação
02/06/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:59
Documento (Certidão)
31/05/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:05
Expedição de documento (incompetência)
27/05/2022, 08:12
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:14
Publicação
19/05/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:45
Outras Decisões
18/05/2022, 09:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:19
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:00
Publicação
01/04/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:36
Outras Decisões
31/03/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:41
Publicação
09/03/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:47
Documento (Certidão)
08/03/2022, 07:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:03
Publicação
18/01/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 10:43
Documento (Certidão)
17/01/2022, 10:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 08:38
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:33
Publicação
04/11/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:47
Publicação
20/10/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:22
Documento (Certidão)
19/10/2021, 08:20
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2021, 13:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2021, 13:36
Publicação
14/09/2021, 03:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:38
Publicação
09/09/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:56
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 08:42
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:58
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:55
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:16
Publicação
02/08/2021, 02:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))