Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
Vistos. Atentando-se ao contido na petição de ID 100952792, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou o devedor. Pois bem, considerando que a parte não localizou o executado, defiro o pedido ID 100952792, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 30 de janeiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
Vistos. Atentando-se ao contido na petição de ID 100952792, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou o devedor. Pois bem, considerando que a parte não localizou o executado, defiro o pedido ID 100952792, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 30 de janeiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:30
Execução frustrada
30/01/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:30
Publicação
23/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 48.388,88 PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Vistos, Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD que localizou endereço do executado igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:37
Outras Decisões
22/01/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:31
Publicação
16/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 48.388,88 PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Vistos, A Lei estadual 3.896/16 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, onde estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 15 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:41
Outras Decisões
15/01/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 09:42
Publicação
20/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME, RODOVIA BR 364 S/N, KM 105 ZONA RURAL - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 19 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 48.388,88 PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Vistos, 1) Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do NCPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, Art. 805, NCPC e a ordem legal do artigo 834 do NCPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, com incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do crédito. 2) Atenta à ordem do art. 835 do NCPC e ao princípio da realidade da execução, pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível, foi procedida tentativa de penhora on line. Entretanto, a mesma restou negativa, conforme detalhamento em anexo. 3) Oportunizo ao exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC. No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2. Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais. Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 4. Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, retornem os autos para suspensão. Intimem-se e Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:42
Outras Decisões
19/12/2023, 11:42
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 14:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:39
Publicação
12/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Vistos, Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, para que apresente cálculo atualizado do seu crédito. Após, concluso para decisão-juds. Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:57
Outras Decisões
11/10/2023, 10:57
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:01
Publicação
21/07/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME - CNPJ: 16.783.778/0001-54, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ (R$ 48.388,88 quarenta e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) atualizado até 08/05/2023.
DESPACHO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
Executado: DESPACHO ID 89181297: “(...) Como o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. Expeça-se edital. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/05/2023 12:14:08 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2594 Caracteres 2123 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 52,03
21/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:06
Publicação
05/07/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO PROCURADOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Visando observância a celeridade processual, indefiro o pedido de dilação de prazo, haja vista ausência de justificativa plausível para tanto. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas da diligência pleiteada, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo lapso temporal, deverá a parte autora requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 485, IV, CPC). Intime-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho3 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:00
Outras Decisões
03/07/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 10:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:12
Publicação
31/05/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) PROCURADOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A PROCURADOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:32
Expedição de documento (incompetência)
29/05/2023, 12:19
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:26
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:16
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:33
Publicação
02/05/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) PROCURADOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A PROCURADOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:52
Publicação
13/04/2023, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014143-53.2018.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) PROCURADOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A PROCURADOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 10:19
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:17
Publicação
15/03/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:36
Mandado
10/03/2023, 13:02
Mandado
02/03/2023, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:05
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:28
Publicação
25/01/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:51
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:16
Publicação
30/11/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:55
Mandado
21/11/2022, 13:09
Mandado
11/11/2022, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:28
Publicação
13/10/2022, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:07
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 12:23
Publicação
17/08/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:59
Publicação
01/07/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:45
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:17
Publicação
15/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:28
Documento (Certidão)
20/04/2022, 09:15
Documento (Certidão)
19/04/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 12:14
Publicação
07/04/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 01:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:23
Outras Decisões
06/04/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:39
Publicação
22/03/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:37
Outras Decisões
21/03/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:21
Publicação
16/03/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 20:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 12:30
Publicação
11/02/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 00:01
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:54
Decurso de Prazo
27/01/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:47
Publicação
16/12/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:19
Mandado
05/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:04
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:05
Mandado
08/10/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 19:04
Publicação
27/09/2021, 00:16
Mandado
24/09/2021, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 12:22
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)