Execução de Título Extrajudicial 7075055-40.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Correção Monetária
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Partes do Processo
DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO
CPF
434.***.***-04
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Reu
EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-90
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Reu
JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO
CPF
713.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
NILTOM EDGARD MATTOS MARENA
OAB/RO 361
·
CPF
016.***.***-80
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·
Representa: Réu
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA
OAB/RO 4476
·
CPF
004.***.***-16
Mostrar
·
Representa: Réu
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 7633
·
CPF
881.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:28
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:56
Expedição de documento
05/02/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:35
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:28
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:30
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:56
Expedição de documento
05/02/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2025, 10:34
Mandado
13/08/2025, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 09:40
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:53
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:13
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:22
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:11
Mandado
07/05/2025, 09:39
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:43
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:27
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:26
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:23
Mandado
09/04/2025, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 10:07
Documento
09/04/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:24
Publicação
07/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL:
[email protected]
PROCESSO: 7075055-40.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO: EXEQUENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO: EXECUTADOS: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 01682344000190, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, CPF nº 43430244404, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO, CPF nº 71344144420 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO I - Defiro o pedido do DER (id 118903916). Expeça-se carta precatória, com prazo de 20 dias, para citação da requerida EMEC Engenharia e Construção Ltda, na pessoa da sócia Ana Maria Filha Jordão dos Reis, CPF 096.455.432-15, e, Julio Benigno de Souza Neto, ambos com endereço na comarca de Ariquemes, conforme consta no id 118903916, para pagarem a dívida em 3 (três) dias ou oferecerem embargos em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do comprovante de citação, independentemente de garantia do juízo (arts. 829, c/c 827, ambos do CPC). Fixados honorários advocatícios em 10%. Consigne-se que o pagamento integral da dívida dentro do prazo implicará na redução dos honorários arbitrados pela metade (827, § 1º, CPC). II - Defiro as prerrogativas do art. 212, do CPC. III - Efetivada a citação e decorrido o prazo para o pagamento (3 dias), proceda-se à penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada. Não havendo bens a serem penhorados, fica deferido, nos termos do art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC, que o Oficial de Justiça faça a relação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, bem como a sua avaliação. IV – Após o cumprimento e decorrido o prazo de embargos, dê-se vista à parte Exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 04/04/2025. Ines Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:27
Sem descrição
04/04/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:33
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:36
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:02
Mandado
25/02/2025, 13:24
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:51
Mandado
21/01/2025, 07:07
Mandado
21/01/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:25
Publicação
15/01/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Processo nº 7075055-40.2023.8.22.0001 Assunto: Correção Monetária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Cuida-se de pedido de citação dos executados EMEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO (Id. 113893602). Autos conclusos. A parte autora requer a citação por meio de mandado (oficial de justiça), no novo endereço: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA: Rua Rio Negro, nº 2299, Bairro Setor Grandes Áreas, CEP nº 76.876-704, Ariquemes - RO. JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO: Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Industrial, CEP nº. 76872-854, Ariquemes - RO. Defiro pedido de Id. 112737308, havendo suspeita de ocultação proceda o oficial de justiça com a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial. Por fim, intime-se o exequente para manifestação quanto ao Id. 115416466. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:54
Sem descrição
14/01/2025, 15:54
Sem descrição
14/01/2025, 15:54
Outras Decisões
14/01/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 15:20
Documento (Certidão)
07/01/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:22
Publicação
06/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL:
[email protected]
7075055-40.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, AV.: RIO NEGRO 2299, ESQ/ COM TRAVESSIA DO SOL, 219 SETOR DAS ÁREAS ESPECIAIS - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, AV. VIMBERÊ 2038, () RAIO DE LUZ - 76876-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Deferi a realização de bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, em nome do executado Derson Celestino Pereira Filho. 2. Aguarde-se o prazo mencionado, e, retornem conclusos para a consulta da resposta. 3. Procedi consulta no renajud, que restou infrutífera. 4. Procedi a consulta sobre a existência de imóveis em nome do executado Derson Celestino Pereira Filho, solicitando certidões dos cartórios de registro de imóveis, conforme protocolo anexo. Aguarde-se o prazo de 10 dias para a consulta da resposta. 5. À CPE para inscrever o CPF do executado Derson Celestino Pereira Filho, no cadastro de inadimplentes da serasajud. 6. Efetuei, também, pesquisa no infojud, cujo resultado encontra-se anexo, e, em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 6. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 5 de novembro de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:45
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:01
Mandado
06/09/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:41
Mandado
07/08/2024, 06:16
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 17:29
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:42
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:52
Publicação
01/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Processo n. 7075055-40.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, AV.: RIO NEGRO 2299, ESQ/ COM TRAVESSIA DO SOL, 219 SETOR DAS ÁREAS ESPECIAIS - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, AV. VIMBERÊ 2038, () RAIO DE LUZ - 76876-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Defiro nova expedição de mandado para citação do executado, nos termos requerido (ID. 108473402). Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:30
Outras Decisões
31/07/2024, 11:30
Sem descrição
31/07/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 15:54
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:03
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:56
Publicação
03/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7075055-40.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Deferi o pedido do Exequente e procedi pesquisas em busca do endereço atualizado do requerido Derson Celestino Pereira Filho, conforme documentos anexos. O Renajud restou infrutífero. Aguarde-se 48 horas, e, retornem conclusos para consulta da resposta do sisbajud. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO intime-se. Porto Velho, 02 de julho de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:53
deferimento
02/07/2024, 10:53
Outras Decisões
02/07/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:32
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:39
Mandado
27/04/2024, 15:57
Mandado
21/03/2024, 06:42
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 16:39
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:12
Mandado
09/02/2024, 09:43
Mandado
07/02/2024, 09:00
Mandado
23/01/2024, 20:21
Mandado
23/01/2024, 10:22
Mandado
23/01/2024, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 10:04
Mandado
23/01/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 09:58
Publicação
20/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL:
[email protected]
PROCESSO: 7075055-40.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO: EXEQUENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO: EXECUTADOS: EMEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO, JULIO BENIGNO DE SOUSA NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO I - Cite-se a parte executada para pagar a dívida em 3 (três) dias ou oferecer embargos 15 (quinze) dias, a contar da juntada do comprovante de citação, independentemente de garantia do juízo (arts. 829, c/c 827, ambos do CPC). Fixados honorários advocatícios em 10%. Consigne-se que o pagamento integral da dívida dentro do prazo implicará na redução dos honorários arbitrados pela metade (827, § 1º, CPC). II - Defiro as prerrogativas do art. 212, do CPC. III - Efetivada a citação e decorrido o prazo para o pagamento (3 dias), proceda-se à penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada. Não havendo bens a serem penhorados, fica deferido, nos termos do art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC, que o Oficial de Justiça faça a relação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, bem como a sua avaliação. IV – Após o cumprimento e decorrido o prazo de embargos, dê-se vista à parte Exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:53
Outras Decisões
19/12/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 16:56
Distribuição (sorteio)
15/12/2023, 16:56
Documentos
Despacho
•
07/04/2025, 00:00
Decisão
•
15/01/2025, 00:00
Decisão
•
06/11/2024, 00:00
Decisão
•
01/08/2024, 00:00
Decisão
•
03/07/2024, 00:00
Despacho
•
20/12/2023, 00:00