H. R. CONSTRUTORA, FISCALIZACAO, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA
Autor
REAL & CIA LTDA
CNPJ
Autor
JONAS RODRIGUES LIMA
Reu
NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Reu
REGIANE RIZZI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA CINTRA
OAB/MS 19760·CPF·Representa: Autor
IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO
OAB/MS 21561·CPF·Representa: Autor
VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA
OAB/RO 5120·CPF·Representa: Autor
SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI
OAB/RO 2230·CPF·Representa: Autor
ELIANE RITA POTRICH
OAB/MS 7777·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
21/07/2026, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, DANIEL SALUME SILVA - SP494074, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO4242, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561, DANIEL SALUME SILVA, OAB nº BA79169 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO O exequente foi intimado para indicar conta bancária para transferência dos valores depositados em juízo, mas manteve-se inerte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista nos §§ 4º a 5º, do art. 278 das Diretrizes Gerais Judiciais, portanto, proceda-se à transferência do respectivo valor à conta judicial centralizadora, mediante alvará. 1- Expeço, nesta data, alvará eletrônico de transferência para a conta centralizadora do TJRO: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,76 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925684-7 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 1,00 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925683-9 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 12,64 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925749-5 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 34,79 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925752-5 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 42,17 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925751-7 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 91,36 2- Não havendo pendências, arquive-se o feito Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561, DANIEL SALUME SILVA, OAB nº BA79169 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO O exequente foi intimado para indicar conta bancária para transferência dos valores depositados em juízo, mas manteve-se inerte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista nos §§ 4º a 5º, do art. 278 das Diretrizes Gerais Judiciais, portanto, proceda-se à transferência do respectivo valor à conta judicial centralizadora, mediante alvará. 1- Expeço, nesta data, alvará eletrônico de transferência para a conta centralizadora do TJRO: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,76 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925684-7 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 1,00 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925683-9 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 12,64 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925749-5 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 34,79 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925752-5 Sim Transferência entre Contas Judiciais R$ 42,17 REAL & CIA LTDA / 00.***.***/0001-64 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01925751-7 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 91,36 2- Não havendo pendências, arquive-se o feito Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 08:25
Outras Decisões
17/07/2026, 08:24
Conclusão (para despacho)
16/07/2026, 07:08
Decurso de Prazo
24/06/2026, 03:19
Decurso de Prazo
24/06/2026, 03:18
Decurso de Prazo
24/06/2026, 03:18
Decurso de Prazo
24/06/2026, 03:18
Decurso de Prazo
24/06/2026, 03:18
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:32
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:31
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:31
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:31
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:31
Publicação
15/06/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2026, 10:35
Outras Decisões
13/06/2026, 10:35
Publicação
11/06/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 12:23
Documento
10/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 12:23
Outras Decisões
10/06/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 08:12
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:22
Publicação
13/04/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:43
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:14
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:14
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:14
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:13
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:13
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:56
Outras Decisões
04/03/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 23:21
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:21
Publicação
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:52
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:56
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:51
Documento (Certidão)
13/11/2025, 23:10
Publicação
12/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte executada, via advogado, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 11 de novembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:17
Outras Decisões
11/11/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 12:24
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:06
Publicação
15/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO Foi realizado o pagamento de uma taxa. A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha").
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Número do Protocolo: 20250046908949 Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta e, após, faça-se conclusão dos autos na data de 15/10/2025 para conferência do resultado. Porto Velho, 12 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:20
Outras Decisões
12/09/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:42
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:39
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:03
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:36
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:07
Publicação
17/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0007555-62.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 EXECUTADOS: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Informo que a Corregedoria encaminhou a esta Vara planilha contendo a relação de processos com valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, pendentes de destinação ou liberação dos respectivos valores (SEI 0006657-88.2024.8.22.8000). Quanto a este processo, foi determinada a expedição da ordem de desbloqueio dos valores de Id nº 103807573. Fica intimada a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência juds. Após, voltem conclusos para a pasta juds. quarta-feira, 16 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:53
Outras Decisões
16/07/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:34
Publicação
27/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO4242, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:57
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:05
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:59
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:23
Publicação
14/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO O exequente requer um prazo adicional de 90 (noventa) dias para movimentar o presente feito, tempo este que estima suficiente para que sejam concluídas as diligências nos autos n. 0007558-17.2012.8.22.0001, no qual há crédito penhorado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido. 1- Considerando o prazo já transcorrido desde o pedido, suspenda-se o feito por 90 dias. 2- Findo o prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Porto Velho, 13 de janeiro de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:16
Por decisão judicial
13/01/2025, 09:16
Outras Decisões
13/01/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 07:55
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:40
Publicação
06/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO O autor requereu o sobrestamento do feito por 90 dias para diligências, Considerando o tempo já transcorrido desde o pedido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO defiro o prazo de 30 dias para que o exequente dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 5 de setembro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:00
Outras Decisões
05/09/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 07:07
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:27
Publicação
19/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120A, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO CNIB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, esclareço ainda que o aludido sistema não serve para localizar bens do executado. Tais pesquisas devem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD (penhora de dinheiro), RENAJUD (penhora de veículos) e INFOJUD (dados do Imposto de Renda).
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 18 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:47
Outras Decisões
18/06/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:52
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:42
Publicação
23/04/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO4242, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:28
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 09:12
Publicação
16/04/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO A pesquisa no SISBAJUD ("teimosinha") foi negativa. O valor encontrado é ínfimo e, portanto, foi desbloqueado (art. 836, CPC). Comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho, 8 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:17
Outras Decisões
08/04/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 08:51
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:05
Publicação
11/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561
EXECUTADOS: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242 DESPACHO
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 0007555-62.2012.8.22.0001 Cumprimento de sentença Defiro o pedido da parte exequente para determinar o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha"), considerando que restaram negativas as tentativas anteriores de encontrar bens para a satisfação do crédito. Em relação a executada NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, veio a informação de que não possui Instituição Financeira associada. 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 2- Após, voltem os autos conclusos em 07/04/2024 para conferência do resultado (pasta JUD'S). Porto Velho, 8 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:23
Outras Decisões
08/03/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:00
Publicação
26/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:25
Publicação
20/12/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:10
Publicação
20/12/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 99188172, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 98932103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:15
Mandado (não-realizada)
28/11/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:18
Publicação
23/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de certidão de dívida judicial, conforme certidão ID 63763014, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:37
Documento (Certidão)
22/11/2023, 12:36
Mandado
17/11/2023, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 18:37
Publicação
20/10/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0007555-62.2012.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA, OAB nº MS19760B, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561 EXECUTADOS: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Diante das tentativas frustradas para encontrar bens do executado, defiro o pedido de penhora de cotas sociais pertencentes ao executado Jonas Rodrigues Lima junto à empresa J.M. CONSTRUTORA,FISCALIZACAO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.593.077/0001-36, localizada na RUA HORUS, 50 - NOVA FLORESTA, PORTO VELHO/RO, CEP 76.806-730), conforme informações obtidas via sistema Sniper. Consta dos autos a inadimplência da parte executada para com a obrigação, bem como diversas diligências já realizadas na busca de satisfação do débito. Considerando que não há óbice a constrição de cotas sociais da empresa pertencente à executada, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de sua propriedade, bem como com amparo no art. 835, IX do Código de Processo Civil, defiro o pedido. A parte exequente deverá apresentar cálculos atualizados em 05 dias. O executado deverá ser intimado da penhora via advogado, e a pessoa jurídica deverá ser intimada via mandado (por oficial de justiça) para cumprir as determinações do artigo 861, do Código de Processo Civil. Defiro também o pedido de expedição de certidão de dívida judicial decorrente de sentença para fins de protesto. Já o pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD será indeferido porque o aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1. Da penhora de cotas sociais: 1.1. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, apresentar os cálculos atualizados, bem como comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei n. 3.896/2016. 1.2. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas. 1.3. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial de Porto Velho, para penhora das cotas (até o limite da dívida, conforme última atualização) da parte devedora JONAS RODRIGUES LIMA junto à J.M. CONSTRUTORA, FISCALIZACAO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.593.077/0001-36, localizada na Rua Horus, 50, Bairro Nova Floresta, Porto Velho/RO, CEP 76.806-730, que deverá proceder às anotações e providências necessárias. 1.4. Intime-se, via mandado (por Oficial de Justiça), o representante legal da empresa para, no prazo de 90 dias: I - apresentar balanço especial, na forma da lei; II - oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado. 2. Da certidão de dívida judicial decorrente de sentença 2.1. Expeça-se certidão de dívida judicial decorrente de sentença para protesto da decisão judicial, nos termos do artigo 517 e seus parágrafos do CPC. 2.2. Alerto que a certidão deverá conter os requisitos existentes no § 2º do artigo 517, do CPC, ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto, conforme §1º do mesmo dispositivo legal. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:22
Mero expediente
19/10/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:37
Publicação
31/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:16
Publicação
17/07/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 02:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:13
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CINTRA - MS19760-B, ELIANE RITA POTRICH - MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO - MS21561, VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO5120
EXECUTADO: REGIANE RIZZI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO0004242A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI - RO2230 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:04
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Publicação
26/06/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777, IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO, OAB nº MS21561
EXECUTADOS: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242A Valor da Causa: R$ 41.468,63 Data da distribuição: 15/05/2012 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0007555-62.2012.8.22.0001 Cumprimento de sentença Defiro parcialmente o pedido. Embora haja três executados, houve o recolhimento de uma taxa (ID: 91102717). Segue, em anexo, o resultado da pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER. Habilite-se os advogados, nos termos do substabelecimento (ID: 92306587).
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 23 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:51
Outras Decisões
23/06/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Publicação
11/05/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007555-62.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120, ELIANE RITA POTRICH, OAB nº MS7777 Polo Passivo: JONAS RODRIGUES LIMA, NATIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, REGIANE RIZZI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230, PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO, OAB nº RO4242A DESPACHO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a consulta de bens via SNIPER, CSS, SIMBA, CENESC e COAF. Quando ao pedido de consulta via SNIPER,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REAL & CIA LTDA ADVOGADOS DO defiro. Contudo, deixo de realizar uma vez que pendente o recolhimento da taxa respectiva. Indefiro o pedido de consulta ao sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS), tendo em vista que se trata de um sistema meramente de consulta, sem fins restritivos e ausente a demonstração de suposta fraude por parte dos executados, ou seja, não há objetivo na medida. Indefiro a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancária (SIMBA), tendo em vista que tal ferramenta eletrônica regulamentada pela Instrução Normativa n. 03/2010 do CNJ, foi criada para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro, ao possibilitar acesso a informações sobre movimentações financeiras. Assim, a quebra de sigilo bancário por meio do SIMBA está restrita à procedimentos investigativos, e não para a mera pesquisa de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme o exequente pleiteia. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, consoante ementa de julgado abaixo: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de investigação de movimentações bancárias. Possibilidade. 1. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. 2. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente à busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJ-RO - AI: RO 0800896-60.2019.822.0000, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Eurico Montenegro, Data de Julgamento: 06/11/2020) Ademais, indefiro o pedido de Pesquisa via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil de imóveis por ventura existentes em nome dos executados, considerando que compete a parte autora diligenciar nesse sentido.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, recolher as custas de diligência para a realização da pesquisa atráves do sistema SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que cada CPF/CNPJ consultado deve ser recolhido o valor previsto no art. 17 da Lei 3.896/2016. Porto Velho, 10 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 07:35
Outras Decisões
10/05/2023, 07:35
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 18:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:44
Publicação
24/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:01
Outras Decisões
22/03/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:15
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:21
Publicação
24/01/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 08:21
Outras Decisões
20/01/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:22
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:28
Publicação
18/11/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:47
Mandado (dependência)
17/10/2022, 12:40
Mandado (de justificação)
17/10/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 12:40
Mandado
16/08/2022, 09:39
Mandado (não-realizada)
10/08/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:44
Mandado
10/08/2022, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2022, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 20:27
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:45
Publicação
21/07/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:23
Outras Decisões
20/07/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:42
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 11:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:51
Publicação
28/04/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 11:47
Documento (Certidão)
27/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2022, 15:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:30
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:30
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:30
Decurso de Prazo
16/02/2022, 12:30
Publicação
11/02/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2022, 10:42
Publicação
18/01/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:41
Outras Decisões
17/01/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 09:42
Desarquivamento
19/10/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:54
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:19
Publicação
05/10/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 01:13
Definitivo
04/10/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:17
Conclusão (para julgamento)
04/10/2021, 09:57
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:22
Publicação
24/09/2021, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:00
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:17
Publicação
14/09/2021, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:21
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:31
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:30
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:29
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:28
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:23
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:20
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:58
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:57
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:54
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:50
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:49
Publicação
20/08/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 10:29
Publicação
18/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 21:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:23
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/05/2021, 01:30
Publicação
23/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:22
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:24
Documento (Certidão)
05/03/2021, 08:22
Decurso de Prazo
23/02/2021, 05:04
Decurso de Prazo
23/02/2021, 05:04
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:59
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:58
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:50
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:49
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:49
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2021, 11:45
Publicação
10/02/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 20:47
Outras Decisões
08/02/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 15:36
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 16:53
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:01
Publicação
24/11/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:02
Decurso de Prazo
19/11/2020, 02:00
Publicação
17/11/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:27
Publicação
09/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 06:46
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:06
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:06
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:01
Documento (Certidão)
04/11/2020, 08:27
Publicação
26/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:17
Outras Decisões
23/10/2020, 08:17
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 06:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 14:44
Decurso de Prazo
09/09/2020, 01:06
Publicação
28/08/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 16:11
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 21:03
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:11
Publicação
29/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 08:50
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:15
Publicação
09/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 08:31
Documento (Certidão)
08/06/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 16:25
Mandado (não-realizada)
03/06/2020, 16:25
Mandado
29/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2020, 17:38
Decurso de Prazo
26/05/2020, 15:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:55
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 14:44
Publicação
15/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 09:03
Outras Decisões
14/05/2020, 09:03
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2020, 23:45
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 08:56
Documento (Certidão)
07/04/2020, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2020, 16:46
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:53
Documento (Certidão)
03/12/2019, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2019, 10:07
Decurso de Prazo
23/10/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:31
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 11:21
Documento (Certidão)
12/07/2019, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2019, 08:08
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:37
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:31
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:20
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:17
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:07
Decurso de Prazo
01/06/2019, 01:59
Decurso de Prazo
01/06/2019, 01:58
Decurso de Prazo
01/06/2019, 01:54
Publicação
07/05/2019, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 11:11
Outras Decisões
07/05/2019, 11:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 10:39
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:30
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 18:43
Mero expediente
29/01/2019, 18:43
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:10
Decurso de Prazo
20/10/2018, 00:22
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 18:00
Publicação
27/09/2018, 17:42
Decurso de Prazo
20/09/2018, 12:23
Decurso de Prazo
20/09/2018, 12:23
Decurso de Prazo
20/09/2018, 12:23
Decurso de Prazo
20/09/2018, 12:23
Decurso de Prazo
19/09/2018, 04:28
Decurso de Prazo
19/09/2018, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 12:01
Mero expediente
06/09/2018, 12:01
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 09:57
Decurso de Prazo
18/05/2018, 20:35
Decurso de Prazo
15/05/2018, 06:22
Decurso de Prazo
15/05/2018, 06:22
Decurso de Prazo
15/05/2018, 06:22
Decurso de Prazo
15/05/2018, 06:19
Decurso de Prazo
15/05/2018, 05:31
Decurso de Prazo
15/05/2018, 05:31
Decurso de Prazo
15/05/2018, 05:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:27
Mero expediente
03/05/2018, 17:27
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 09:09
Desarquivamento
25/04/2018, 00:00
Definitivo
28/03/2018, 00:00
Mero expediente
09/03/2018, 10:22
Mero expediente
26/02/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2018, 00:00
Recebimento
26/09/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
29/08/2017, 00:00
Mero expediente
22/08/2017, 12:17
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2017, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2017, 17:54
Mero expediente
21/03/2017, 08:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2016, 10:00
Mero expediente
08/09/2016, 18:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2016, 12:48
Mero expediente
09/05/2016, 16:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 00:00
Mero expediente
16/02/2016, 10:30
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
20/11/2015, 00:00
Mero expediente
11/11/2015, 18:10
Conclusão (para despacho)
25/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2015, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2015, 08:55
Mero expediente
06/07/2015, 10:48
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 00:00
Recebimento
26/03/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
23/03/2015, 00:00
Mero expediente
16/03/2015, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2014, 00:00
Recebimento
27/11/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
25/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2014, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2014, 11:45
Mero expediente
03/09/2014, 18:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
04/08/2014, 00:00
Mero expediente
31/07/2014, 11:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 00:00
Recebimento
05/05/2014, 16:51
Entrega em carga/vista
24/04/2014, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/04/2014, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2014, 00:00
Recebimento
26/03/2014, 10:16
Entrega em carga/vista
25/03/2014, 00:00
Mero expediente
21/03/2014, 07:25
Conclusão (para despacho)
18/03/2014, 00:00
Reativação
20/02/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2013, 00:00
Recebimento
10/09/2013, 00:00
Trânsito em julgado
28/08/2013, 00:00
Recebimento
27/05/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
23/05/2013, 00:00
Procedência em Parte
20/05/2013, 15:44
Conclusão (para julgamento)
18/02/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2013, 00:00
Recebimento
10/12/2012, 17:30
Entrega em carga/vista
07/12/2012, 00:00
Recebimento
23/08/2012, 10:29
Entrega em carga/vista
17/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))