Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando que houve a satisfação integral do débito, objeto desta ação, conforme comprovado pela parte Executada nos documentos anexos ID nº 119247886, da petição juntada no ID nº 119247885. Intimada a parte Exequente para manifestar, contudo, manteve-se inerte. Considerando ainda que o feito encontra-se extinto pela Sentença do ID nº 107352870.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo: Intime-se a parte Executada Procuradoria do Município de Ji-Paraná pelo sistema PJe. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 107352870. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:34
Outras Decisões
28/04/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 07:43
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:30
Publicação
10/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL ALENCAR DE ABREU - RO12826, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando que houve a satisfação integral do débito, objeto desta ação, conforme comprovado pela parte Executada nos documentos anexos ID nº 119247886, da petição juntada no ID nº 119247885. Intimada a parte Exequente para manifestar, contudo, manteve-se inerte. Considerando ainda que o feito encontra-se extinto pela Sentença do ID nº 107352870.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo: Intime-se a parte Executada Procuradoria do Município de Ji-Paraná pelo sistema PJe. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 107352870. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:34
Outras Decisões
28/04/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 07:43
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:30
Publicação
10/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL ALENCAR DE ABREU - RO12826, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:10
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:03
Publicação
25/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Vieram-me os autos conclusos com ausência de pagamento do(s) Requisitório(s) expedido(s). Assim, considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito sem ter cumprido com sua obrigação, determino o sequestro dos valores executados. Antes, encaminhem-se os autos para Contadoria Judicial a fim de atualizar os cálculos das RPV's expedidas. Para tanto, deverá a contadoria considerar que a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento da RPV, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 24 de março de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo:
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:56
Outras Decisões
24/03/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:04
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:07
Publicação
19/12/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da Causa: R$ 10.172,38 (dez mil, cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) DECISÃO Diante da comprovação da solicitação da RPV,
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272, RUA PARANÁ 1974, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR ADVOGADOS DO defiro o requerimento do ente executado para conceder a dilação de prazo solicitada a fim de evitar eventual adimplemento em duplicidade, considerando a quantidade de execuções advindas da ação coletiva que a esta deu origem. Findo o prazo estabelecido, comprove o executado o pagamento. Caso não o faça, tornem os autos conclusos para sequestro. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:31
Outras Decisões
18/12/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:26
Publicação
19/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL ALENCAR DE ABREU - RO12826, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 109858986, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:16
Documento (Certidão)
16/08/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 12:43
Mudança de Classe Processual
31/07/2024, 16:34
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:47
Publicação
20/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da Causa: R$ 10.172,38 (dez mil, cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) SENTENÇA
EXEQUENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272, RUA PARANÁ 1974, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR ADVOGADOS DO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR contra MUNICIPIO DE JI-PARANA. Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Município executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, sob o argumento de que a exequente utilizou critérios de atualização monetária e juros de mora distintos daqueles aplicáveis à Fazenda Pública. O exequente requereu a remessa do feito à contadoria. Advindo relatório da contadoria, o exequente concordou com os cálculos apresentados, enquanto que o executado requereu que os juros incidam sobre a data da citação do processo de conhecimento, e não do vencimento. Fixado que os juros devem incidir a partir da citação, os autos foram novamente remetidos à contadoria, que apresentou novo relatório. Vieram-me os autos conclusos. É relatório. DECIDO. FUNDAMENTOS Diante da concordância do exequente com os cálculos apresentados pela contadoria, que revelam estar correta a impugnação do ente executado, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 103654938), os quais foram elaborados com base nos critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo (ID 103654938) para fixar como devida a importância de R$ 6.209,98 ( seis mil duzentos e nove reais e noventa e oito centavos) - já incluídos os honorários advocatícios referentes a fase de cumprimento de sentença, que equivale a 10% (dez por cento) do crédito obtido em favor da parte exequente. Ressalto que, quanto aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser cabível sua fixação em favor da parte exequente, pois se trata de discussão de nova relação jurídica e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado. Nesse caso, o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. (REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018). Além disso, o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973, firmou a seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Considerando que o pagamento da quantia executada não será imediato, eis que obedecerá o prazo legal, mas a satisfação do crédito é certa, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Com isso, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição e depositados na conta corrente indicada pela parte exequente (ID 101421169), ainda que seja a de seu advogado, desde que possua poderes constituídos para tanto. No que tange ao recorte de honorários contratuais, já foi indeferido na decisão inaugural, que permanece inalterada. Para que o expediente seja cumprido, é necessário que a parte forneça as informações necessárias. Assim, CASO FALTE ALGUM DADO OU DOCUMENTO, a CPE deverá INTIMAR o(a) exequente para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia. DECORRIDO O PRAZO SEM LIQUIDAÇÃO DA REQUISIÇÃO, intime-se o executado para comprovar o pagamento em 05 (cinco) dias. Sem comprovação, voltem os autos conclusos para se ultime o sequestro. COMPROVADO O RECEBIMENTO DOS VALORES, arquivem-se. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse em recorrer. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 09:20
Remessa
03/04/2024, 12:43
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:30
Remessa
12/03/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:14
Publicação
12/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da Causa: R$ 10.172,38 (dez mil, cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) DECISÃO Tornem os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, cujo cálculo deverá ser realizado com a incidência de juros moratórios a partir da data da citação da executada no processo de conhecimento, a saber, 04/04/2018. Com a vinda dos cálculos, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272, RUA PARANÁ 1974, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Polo Ativo: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR ADVOGADOS DO
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:17
Outras Decisões
11/03/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:11
Publicação
20/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272, RUA PARANÁ 1974, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ VALOR DA CAUSA: R$ 10.172,38 DESPACHO
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução Intime-se a parte exequente acerca da manifestação de Id. 95621333, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:57
Atualização de conta
03/08/2023, 08:47
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:36
Remessa
17/07/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003389-98.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ VALOR DA CAUSA: R$ 10.172,38 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
EXEQUENTE: TITO RODRIGUES DELGADO JUNIOR, CPF nº 45682577272, RUA PARANÁ 1974, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Requisição de Pequeno Valor - RPV, Extinção da Execução intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sábado, 15 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito