Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento do disposto no despacho de ID 135386144, juntando aos autos as informações obtidas, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2025, 12:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:52
Publicação
12/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas para cada diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:34
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Publicação
22/09/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7068320-88.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Por ora, determino a citação da parte requerida e seu cônjuge, por AR, junto ao endereço indicado no Id nº 123772417. Expeça-se e pratique-se o necessário. sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 07:58
Outras Decisões
19/09/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
20/08/2025, 17:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:48
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:28
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:21
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:21
Publicação
18/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em que pese o pedido de ID n° 118497028 (disponibilização da pesquisa Sisbajud), percebo que esta já se encontra dos autos no ID n° 104193704. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:04
Outras Decisões
17/07/2025, 08:04
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:58
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:06
Publicação
12/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:09
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:14
Publicação
09/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:32
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:56
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:52
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:40
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:28
Publicação
18/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7068320-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima, cuja aplicação fora das hipóteses legais enseja a nulidade dos atos processuais dela decorrentes. Indefiro o pedido de citação por edital de Heber, por entender prematura a citação editalícia por não vislumbrar nos autos ter o exequente diligenciado suficientemente em busca do endereço para a citação válida, a exceção de duas tentativas e uma pesquisa por meio do Sisbajud. Portanto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para indicar endereço válido para a citação de Heber ou, no mesmo prazo, requerer diligências nos termos do art. 319, § 1º, CPC (junto aos demais sistemas conveniados. Ressalto que, no caso de a parte exequente optar por requerer as mencionadas diligências deverá atentar-se para as custas, conforme o estabelecido na Lei de Custas n° 3896/2016. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho 17 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:22
Outras Decisões
17/03/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 07:56
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:11
Publicação
06/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:56
Mandado
31/10/2024, 11:16
Mandado
07/10/2024, 07:30
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 23:12
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:39
Publicação
11/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 347,49 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 36,64 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:20
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:55
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:44
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:03
Mandado
25/06/2024, 09:04
Mandado
04/06/2024, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 11:44
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:03
Publicação
08/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:12
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:39
Publicação
17/04/2024, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa no sistema Sisbajud para busca de endereço. Segue resultado em anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo:5 dias. Porto Velho - RO, 16 de abril de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:10
Outras Decisões
16/04/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:13
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:30
Publicação
26/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - RO11515
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2024, 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:13
Publicação
20/12/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:08
Publicação
20/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA, NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 100066293 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2024 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068320-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440
EXECUTADO: HEBER HURTADO LAIRANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 99880760.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Mandado
19/12/2023, 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA TERCEIROS
INTERESSADOS: CARMEN CHAVES MACHADO, JOSE SILVERIO CARDOSO DESPACHO A parte credora requereu na inicial audiência de conciliação (id. 98517645 - Pág. 6), contudo, o rito das execuções não prevê audiência. 1- Todavia, privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente determino que seja designada audiência no CEJUSC, nos termos de praxe. a) fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2-
EXECUTADOS: NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO, HEBER HURTADO LAIRANA TERCEIROS
INTERESSADOS: CARMEN CHAVES MACHADO, JOSE SILVERIO CARDOSO Porto Velho, 13 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7068320-88.2023.8.22.0001 Defiro a expedição de certidão premonitória em favor da parte exequente, nos termos do art. 828, CPC. Proceda à CPE o necessário. 3- Após, citem-se/intimem-se as partes executadas para que compareçam à solenidade. 4- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se as parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 5- Sendo negativa a tentativa de conciliação, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 03 dias, efetuem o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, as partes executadas podem reconhecer o crédito do exequente, e requererem, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelos executados (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 6- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, as partes executadas poderão requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 7- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 8- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 9- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 10- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.