NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
Autor
NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333·CPF·Representa: Autor
LUANNA OLIVEIRA DE LIMA
OAB/RO 9773·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333·CPF·Representa: Réu
LUANNA OLIVEIRA DE LIMA
OAB/RO 9773·CPF·Representa: Réu
JOÃO CARLOS VERIS
OAB/RO 906·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DECISÃO Considerando as determinações constantes na Resolução nº 303/2019 do CNJ (art. 6o, XIV, a, b, c), Resolução 290-TJRO e os comandos das decisões anteriores deste juízo, além do trânsito em julgado e anuência das partes quanto ao valor homologado (id. 103223544), determino à Coordenadoria de Gestão de Precatórios que providencie a correção/ajuste do(s) precatório(s) referente(s) aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados Christian Fernandes Rabelo, Yuri Robert Rabelo Antunes, João Carlos Veris e Luanna Oliveira de Lima, todos já devidamente habilitados nos autos. Lado outro, considerando que a verba honorária refoge ao conceito de salário para o regime da previdência social, não incidirá desconto previdenciário. Os cálculos apresentados e os dados pessoais e bancários dos beneficiários encontram-se nos autos, em id. 125466075 a id. 125733520 e id. 112149049. Determino que, no momento da expedição dos ofícios requisitórios, seja observada a obrigatoriedade de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a verba honorária, cabendo à COGESP calcular o valor do imposto segundo a legislação vigente ao tempo do pagamento (art. 46 da Lei 8.541/1992 e instruções normativas correlatas), repassando o valor líquido do crédito a cada beneficiário. Após o cumprimento,
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: intime-se as partes para ciência. Cumpridas as providências, arquive-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 27 de abril de 2026 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID. 127936702.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar os cálculos individualizados conforme parâmetros do art. 12 inciso inciso XI da Resolução 290-TJRO. Art. 12. A requisição encaminhada pelo SAPRE deverá vir acompanhada dos seguintes documentos constantes do processo que serão anexados em PDF[...] [...]XI – demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para juntar nos autos: 1. os demonstrativos de cálculos individualizados para regular instrução dos precatórios, nos termos da decisão ID. 119557414 e art. 12 inciso XI da Resolução 290-TJRO. 2. os documentos pessoais de todos os beneficiários dos precatórios, ou indicar ID., nos termos do art. 12 inciso II da Resolução 290-TJRO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DECISÃO Nos termos do inciso XIV, alíneas a, b e c, do artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e CI nº 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, referente ao SEI 0020353-94.2024.8.22.8000, é necessário que a decisão que determina a expedição de precatório contenha informações sobre a retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de outros tributos pertinentes. Tratando-se de valores devidos a título de honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais), deve ser observada a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme previsão do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, razão pela qual o executado deverá proceder à retenção e recolhimento do IRRF no momento do pagamento, observado o percentual aplicável, sem prejuízo do repasse do valor líquido ao beneficiário. Dessa forma, determino à CPE que providencie a correção do precatório com urgência. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório expedido. Providencie o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 3 de agosto de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DESPACHO Expedido o precatório ID-105076347, houve recusa por multiplicidade de advogados constantes da procuração ID-111441658. Em que pese os pedidos de expedição via RPV, com destaque para os quatro advogados constituídos, não merece prosperar, pois os honorários integrais ultrapassam o teto estipulado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: Intime-se os beneficiários para juntarem cálculos individualizados para expedição dos competentes precatórios, conforme solicitado pela COGESP na certidão ID-111441658. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a expressa renúncia ao valor excedente ao teto (R$ 15.180,00) para expedição da ordem de pagamento via RPV, caso contrário, serão expedidos precatórios no valor de R$ 17.353.22.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DECISÃO Diante das informações apresentadas, regularize-se a requisição de valores, expedindo-a nos exatos termos constantes da certidão sob ID 111441658. No mais, permanecem as disposições da sentença sob ID 108115565. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência e manifestação quanto ao teor da certidão ID. 111441658.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) SENTENÇA CHRISTIAN FERNANDES RABELO deflagrou cumprimento de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos à título de honorários advocatícios sucumbenciais por força da condenação imposta no acórdão sob ID 99729944, mediante expedição de Precatório. Intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido (ID 103223544). Foi expedido precatório (ID 105076347). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o adimplemento da quantia executada se dará por meio de precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica; e considerando que a satisfação do crédito via precatório é certa, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, por força da preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC. Após cumpridos todos os atos, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) SENTENÇA CHRISTIAN FERNANDES RABELO deflagrou cumprimento de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos à título de honorários advocatícios sucumbenciais por força da condenação imposta no acórdão sob ID 99729944, mediante expedição de Precatório. Intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido (ID 103223544). Foi expedido precatório (ID 105076347). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o adimplemento da quantia executada se dará por meio de precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica; e considerando que a satisfação do crédito via precatório é certa, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, por força da preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC. Após cumpridos todos os atos, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para juntar nos autos os documentos pessoais do beneficiário do precatório (ID. 105076347), para instrução do expediente, nos termos do Art. 12, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/RPV no sistema SAPRE, inclusive dados bancários, conforme Certidão ID. 103947851, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para responder ao juntado ID.103223544.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID. 127936702.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar os cálculos individualizados conforme parâmetros do art. 12 inciso inciso XI da Resolução 290-TJRO. Art. 12. A requisição encaminhada pelo SAPRE deverá vir acompanhada dos seguintes documentos constantes do processo que serão anexados em PDF[...] [...]XI – demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para juntar nos autos: 1. os demonstrativos de cálculos individualizados para regular instrução dos precatórios, nos termos da decisão ID. 119557414 e art. 12 inciso XI da Resolução 290-TJRO. 2. os documentos pessoais de todos os beneficiários dos precatórios, ou indicar ID., nos termos do art. 12 inciso II da Resolução 290-TJRO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DECISÃO Nos termos do inciso XIV, alíneas a, b e c, do artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e CI nº 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, referente ao SEI 0020353-94.2024.8.22.8000, é necessário que a decisão que determina a expedição de precatório contenha informações sobre a retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de outros tributos pertinentes. Tratando-se de valores devidos a título de honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais), deve ser observada a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme previsão do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, razão pela qual o executado deverá proceder à retenção e recolhimento do IRRF no momento do pagamento, observado o percentual aplicável, sem prejuízo do repasse do valor líquido ao beneficiário. Dessa forma, determino à CPE que providencie a correção do precatório com urgência. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório expedido. Providencie o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 3 de agosto de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo:
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DESPACHO Expedido o precatório ID-105076347, houve recusa por multiplicidade de advogados constantes da procuração ID-111441658. Em que pese os pedidos de expedição via RPV, com destaque para os quatro advogados constituídos, não merece prosperar, pois os honorários integrais ultrapassam o teto estipulado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: Intime-se os beneficiários para juntarem cálculos individualizados para expedição dos competentes precatórios, conforme solicitado pela COGESP na certidão ID-111441658. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a expressa renúncia ao valor excedente ao teto (R$ 15.180,00) para expedição da ordem de pagamento via RPV, caso contrário, serão expedidos precatórios no valor de R$ 17.353.22.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) DECISÃO Diante das informações apresentadas, regularize-se a requisição de valores, expedindo-a nos exatos termos constantes da certidão sob ID 111441658. No mais, permanecem as disposições da sentença sob ID 108115565. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência e manifestação quanto ao teor da certidão ID. 111441658.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) SENTENÇA CHRISTIAN FERNANDES RABELO deflagrou cumprimento de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos à título de honorários advocatícios sucumbenciais por força da condenação imposta no acórdão sob ID 99729944, mediante expedição de Precatório. Intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido (ID 103223544). Foi expedido precatório (ID 105076347). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o adimplemento da quantia executada se dará por meio de precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica; e considerando que a satisfação do crédito via precatório é certa, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, por força da preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC. Após cumpridos todos os atos, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 626.255,25 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) SENTENÇA CHRISTIAN FERNANDES RABELO deflagrou cumprimento de sentença em face de ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos à título de honorários advocatícios sucumbenciais por força da condenação imposta no acórdão sob ID 99729944, mediante expedição de Precatório. Intimada, a Fazenda Pública não impugnou o pedido (ID 103223544). Foi expedido precatório (ID 105076347). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o adimplemento da quantia executada se dará por meio de precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica; e considerando que a satisfação do crédito via precatório é certa, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Trânsito em julgado imediato, por força da preclusão lógica, disposta no artigo 1.000 do CPC. Após cumpridos todos os atos, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções Polo Ativo: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para juntar nos autos os documentos pessoais do beneficiário do precatório (ID. 105076347), para instrução do expediente, nos termos do Art. 12, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/RPV no sistema SAPRE, inclusive dados bancários, conforme Certidão ID. 103947851, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para responder ao juntado ID.103223544.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 100098287. Assim,
Intimação - 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções recebo o pedido, sob responsabilidade do Exequente quanto ao cumprimento do art. 534 e incisos, do CPC. 1- Intime-se a parte Executada Procuradoria do Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor principal, e Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (Executado), informe ao juízo o pagamento da RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4- Todavia, manifestando-se pela concordância, não havendo impugnação ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos apresentados, e determino que expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor pleiteado. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos. Cópias do presente servem de comunicação. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 12958986000277, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2088, - DE 1960 A 2226 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 100098287. Assim,
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Multas e demais Sanções recebo o pedido, sob responsabilidade do Exequente quanto ao cumprimento do art. 534 e incisos, do CPC. 1- Intime-se a parte Executada Procuradoria do Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor principal, e Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (Executado), informe ao juízo o pagamento da RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4- Todavia, manifestando-se pela concordância, não havendo impugnação ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos apresentados, e determino que expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor pleiteado. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos. Cópias do presente servem de comunicação. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
AUTOR: NORTEFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO0000333A-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Prazo para manifestação da parte
autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/12/2023, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 13:36
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 08:47
Publicação
25/10/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010466-32.2020.8.22.0005.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Embargada: Norteflora Indústria e Comércio de Madeiras Ltda – Me Advogada: Luanna Oliveira de Lima (OAB/RO 9773) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Yuri Roberto Rabelo Antunes (OAB/RO 4584) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 21/06/2023 D E C I S Ã O: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração em apelação. Alegação de omissão. Ocorrência. Definição de sucumbência. Verba honorária. Critérios para fixação Condenação da Fazenda Pública. Recurso provido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. É cediço que nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85, com os percentuais do § 3º, todos do CPC. No hipótese versada, considerando o valor atribuído à causa no patamar superior a 200 salários-mínimos bem como a simplicidade da matéria e a ausência de outras repercussões, torna-se justa e razoável a fixação da verba honorária no percentual de 8% por cento, em consonância ao que dispõe o art. 85, §2º e §3º, II do CPC, com adicional em 1% por cento, perfazendo o total de nove por cento quando somados os percentuais.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7010466-32.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2023, 14:02
Mérito
17/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:52
Para julgamento de mérito
04/10/2023, 10:09
Pedido de inclusão
26/09/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 13:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 12:47
Publicação
29/06/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: NORTEFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME ADVOGADA: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA (OAB/RO 9773) ADVOGADO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO 333) ADVOGADO: JOÃO CARLOS VERIS (OAB/RO 906) ADVOGADO: YURI ROBERTO RABELO ANTUNES (OAB/RO 4584) RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA OPOSTOS EM 21/06/2023 Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a Embargada, intimada para, querendo, contra-arrazoar os Embargos, nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 28/06/2023 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 7010466-32.2020.8.22.0005 (PJE) ORIGEM: 7010466-32.2020.8.22.0005 JI-PARANÁ/3ª VARA CÍVEL
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 08:59
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Norteflora Indústria e Comércio de Madeiras Ltda – Me Advogada: Luanna Oliveira de Lima (OAB/RO 9773) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Yuri Roberto Rabelo Antunes (OAB/RO 4584) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Redistribuído em 15/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO E SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação e remessa necessária. Ação declaratória de nulidade de débito. Precedente dos Tribunais Superiores. Recurso improvido e sentença confirmada. Consoante precedente em sede de repercussão geral (Tema 1099): Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. No caso versado, é válida a declaração de nulidade do débito tributário, considerando que as empresas matriz e filial transportavam as mercadorias entre si, ensejando o afastamento da cobrança do ICMS.
Notificação - 7010466-32.2020.8.22.0005 Apelação/Remessa Necessária Origem: 7010466-32.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível