AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Reu
DANIELE JESUS RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MS 4466·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
DELMARIO DE SANTANA SOUZA
OAB/RO 1531·CPF·Representa: Autor
KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES
OAB/RO 13572·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO INFOJUD - AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL Com fulcro nos artigos 772, inciso III, e 773, ambos do Código de Processo Civil, associados ao artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional,
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7005774-88.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário DEFIRO o pedido de afastamento do sigilo fiscal da parte executada Embora protegido constitucionalmente, o sigilo fiscal não é absoluto, devendo ceder ao interesse da Justiça e à efetividade da prestação jurisdicional quando constatado o prévio exaurimento das diligências ordinárias de constrição de bens. Em cumprimento, este Gabinete realizou, nesta data, a consulta ao sistema INFOJUD para a obtenção das declarações da parte devedora referentes aos últimos 03 (três) anos, cujos relatórios informativos seguem adiante acostados aos autos, sob SIGILO. SIGILO As informações coletadas via sistemas eletrônicos serão mantidas sob SIGILO, conforme o Ofício Circular CGJ nº 255/2024 (TJRO) e a LGPD. À CPE/CAC: Procedam à liberação imediata dos documentos sigilosos anexados à decisão, com acesso restrito a partes e advogados. A serventia deve sanar qualquer omissão de acesso assim que identificada ou provocada. OUTRAS DETERMINAÇÕES INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifestar-se sobre o resultado das diligências e indicar bens passíveis de penhora. Apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil. Na inércia da parte exequente, os autos serão conclusos para análise acerca da suspensão do feito ou do arquivamento provisório, a depender do andamento processual da presente demanda, na forma do art. 921, inciso III c/c § 1º (suspensão) ou § 2º (arquivamento provisório) do mesmo dispositivo, ambos do CPC. FINALIZAÇÃO Intime-se. Pratique-se o necessário. Determino a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º, do CPC. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Jaru/RO, terça-feira, 21 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente POLO PASSIVO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:21
Publicação
09/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da carta precatória devolvida. Jaru-RO, 8 de setembro de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:46
Documento (Certidão)
01/08/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 16:29
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:42
Publicação
03/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:22
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:00
Publicação
09/05/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a indicar o endereço da empresa requerida para fins do regular andamento do feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:33
Publicação
25/02/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a devolução da missiva de ID 111609438 e endereço de ID 115104205 pag 5, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:25
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:52
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:02
Publicação
12/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO 1-
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Defiro o pedido para expedição de nova carta precatória. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, recolher as custas necessárias. 3- Comprovado o recolhimento, prossiga no cumprimento dos autos necessários para citação via carta precatória. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:36
deferimento
11/02/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:17
Publicação
10/01/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:17
Documento (Certidão)
17/12/2024, 13:47
Documento (Certidão)
11/12/2024, 12:30
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:34
Publicação
05/11/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO 1- Ciente da informação dos executados. 2-
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Indefiro o pedido da parte exequente para reputar como citados os executados, pois a citação já ocorreu (ID 99045252). 3- Aguarde-se o retorno da precatória distribuída no ID 112409362. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 4 de novembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:34
Outras Decisões
04/11/2024, 14:34
Documento (Certidão)
31/10/2024, 12:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:12
Publicação
30/09/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:54
Expedição de documento (Carta precatória)
25/09/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:07
Publicação
16/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO 1- A parte exequente pretende a penhora pro labore recebido pela parte executada em relação a determina empresa em que é sócio. É entendimento pacífico do STJ que é possível mitigar a regra da impenhorabilidade, inclusive quanto a eventuais valores recebidos pelo devedor em decorrência da qualidade de sócio de empresa. Neste sentido, trago as ementas da Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRÓ-LABORE. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA APENAS PARCIAL. 1. O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado pelo Tribunal local.O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado pelo Tribunal local. 2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 3.. Na hipótese, para alterar a conclusão lançada no acórdão, inclusive para fins de concluir que o percentual penhorado é passível de redução, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1993457 SP 2022/0085051-9, Data de Julgamento: 19/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2022) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. PENHORA DE LUCRO MENSAL. POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 489 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 3. No caso, a Corte de origem asseverou que a penhora de valores oriundos do lucro mensal do executado em valor módico não afetará a sua subsistência, sendo que esta constrição é a única forma de se atingir a efetividade jurisdicional. Na hipótese, a pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1128952/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 01/06/2020) No mesmo sentido, a jurisprudência nacional reconhece a possibilidade de penhora pró - labore quando não localizados ou indicados outros bens passíveis de penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que manteve a penhora de 30% do pro-labore ou faturamento/lucro que o Executado percebe junto à empresa. Pro-labore. Verba de natureza alimentar decorrente do trabalho desempenhado pelo sócio perante a empresa. Não localização ou indicação de outros bens passíveis de penhora. Constrição de percentual de 30% razoável na falta de outros bens. Possibilidade de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade. STJ, EREsp 1.582.475-MG. Penhora dos lucros retirados da empresa pelo sócio. Possibilidade. Distinção de penhora do faturamento da empresa. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22728068320218260000 SP 2272806-83.2021.8.26.0000, Relator: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 25/05/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO À PENHORA DE "PRÓ-LABORE". Decisão do C. STJ para realização de juízo de retratação. Reexame da matéria, nos termos do art. 1.040 e 1041 do CPC. Adequação ao posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça. Entendimento no sentido de que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. Penhora deferida cabendo o ônus à parte contrária da comprovação de sua essencialidade para sua subsistência. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21195242520218260000 São Paulo, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2023). No caso dos autos, realizadas buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com exceção das empresas, não foram localizados ativos ou bens passíveis de penhora, admitindo-se o deferimento da penhora pró – labore requerida pela parte exequente.
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Ante o exposto, DEFIRO a penhora mensal de 30% sobre o pró-labore auferido pela parte executada na empresa ECF PANDO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.780.876/0001-14. 2- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias: a) recolher as custas para o ato; b) informar a qualificação e o endereço da empresa para diligência; e c) informar os dados bancários para transferência / depósito dos valores. 3- Expeça-se mandado para efetivação da penhora e intimação da empresa. 3.1- Conste no mandado que as seguintes recomendações: a) os descontos deverão ser mensais, sucessivos e depositados na conta indicada pela parte exequente, informando-se ao Juízo por ofício, imediatamente após o depósito; e b) efetuada a quitação da última parcela, a empresa deverá informar ao Juízo. 4- Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 5- Inexistindo impugnação, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o adimplemento. 6- Com a informação do adimplemento integral, venham os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 13 de setembro de 2024. Renan Kirihata Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:09
Outras Decisões
13/09/2024, 21:09
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:02
Publicação
20/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:09
Documento (Certidão)
19/08/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:40
Publicação
16/08/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:52
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:33
Publicação
06/08/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO 1- Proceda com a liberação do acesso as declarações de imposto de renda juntadas no feito a parte exequente, conforme já autorizado no ID 107415158. 2- Feita a liberação,
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 5 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 08:55
Outras Decisões
05/08/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 12:58
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:43
Publicação
21/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7005774-88.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da exequente, realizei pesquisas via sistema INFOJUD, conforme resultados em anexo. Decreto o SIGILO das informações colhidas do INFOJUD - RECEITA FEDERAL, em razão de serem protegidas por sigilo fiscal. Caso solicitado, fica desde já autorizado a liberação do sigilo para os advogados das partes, sem necessidade de enviar o processo concluso para essa finalidade. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Int. 20 de junho de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:33
Outras Decisões
20/06/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:48
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Publicação
10/06/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:36
Publicação
04/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, CPF nº 01022352288, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 10158009000189, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente às diligências pleiteadas, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). 2- Após, concluso na pasta decisão JUD'S. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 3 de junho de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:58
Outras Decisões
03/06/2024, 15:58
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:34
Publicação
14/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7005774-88.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da parte autora, efetuei consulta ao RENAJUD, a qual resultou no BLOQUEIO de um veículo, conforme detalhamento em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. Caso a parte exequente tenha interesse na pesquisa via INFOJUD, deverá também comprovar o recolhimento das custas conforme o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007 (Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores e similares). No caso de mais de uma diligência ou inclusão de mais de uma pessoa, o pagamento das custas deve ser comprovado para cada uma delas. Desta feita, diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Na inércia, retornem os autos conclusos. Int. 13 de maio de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:27
Requisição de Informações
13/05/2024, 09:27
Outras Decisões
13/05/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 22:07
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:04
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:53
Publicação
04/04/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:07
Publicação
27/03/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:17
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:44
Publicação
14/03/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 Advogados do(a)
EXECUTADO: DELMARIO DE SANTANA SOUZA - RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES - RO13572 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito e informar o saldo devedor atualizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:53
Documento (Certidão)
13/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:06
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:37
Publicação
27/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, AMPLATEL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do
requerido: DELMARIO DE SANTANA SOUZA, OAB nº RO1531, KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de reconsideração, por inexistência de previsão legal, cabendo a parte manejar o recurso adequado. Com relação ao valor destinado ao pagamento de aluguel, isto, por si só não torna a quantia impenhorável, eis que inexiste previsão neste sentido no art. 833 do CPC. Aliás, a quantia bloqueada é superior ao valor do aluguel, o que não faz presumir que de fato seriam valores destinados ao fim de liquidar o débito de aluguel. Com relação a quantia bloqueada em face da empresa, a mera juntada da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024 não demonstra que a quantia bloqueada seria destinada ao pagamento da verba salarial. Sobretudo, pela diferença entre o valor que restou bloqueado e a folha de pagamento. 2- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 305,00 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520026 - 6 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 9,53 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520027 - 4 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 717,59 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520028 - 2 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 2.681,07 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520029 - 0 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 7.864,44 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520030 - 4 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 3,10 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520031 - 2 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 R$ 118,80 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT 70431630000104 1520032 - 0 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0800 C.: 00821-4 TOTAL R$ 11.699,53 3- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 3.1- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito; e b) providencie a liberação dos valores pelas vias ordinárias (transferência ou alvará tradicional) 3.2- Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. 4- Comprovada a transferência dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito e informar o saldo devedor atualizado. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:48
Outras Decisões
26/02/2024, 15:48
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 01:06
Publicação
08/02/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, COMERCIAL BONELA LTDA - ME Advogado do
requerido: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, CPF nº 01022352288, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, COMERCIAL BONELA LTDA - ME, CNPJ nº 10158009000189, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Chamo o feito a ordem para complementar a decisão. 2- Rejeito o pedido de reunião das execuções, pois não há previsão legal ou entendimento jurisprudencial que embase a tese da parte executada. 3- Indefiro o requerimento de desbloqueio dos valores penhorados, tendo em vista que a parte executada não comprovou que os valores bloqueados seriam utilizados para o pagamento do salário dos funcionários. O único documento juntado no feito se referente a folha de pagamento do mês de outubro de 2023, enquanto o bloqueio foi realizado em 31 de janeiro de 2024. Além disto, parte do valor bloqueado foi localizado na conta da executada pessoa física, esta que detém patrimônio distinto da empresa, não podendo se falar que a quantia restringida em face de pessoa física é verba alimentar destinada ao pagamento de funcionários. 4- Intimem-se. 5- Aguarde-se a manifestação da parte exequente nos termos da decisão anterior. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:50
Outras Decisões
07/02/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:55
Publicação
07/02/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, COMERCIAL BONELA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: DANIELE JESUS RODRIGUES, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, COMERCIAL BONELA LTDA - ME, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7005774-88.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Determinei a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente cumprida, cuja transferência já foi realizada para conta vinculada a este Juízo, conforme detalhamento em anexo. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." Fica a parte autora, desde já, intimada para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921,III, do CPC. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. 6 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:41
Requisição de Informações
06/02/2024, 19:41
Outras Decisões
06/02/2024, 19:41
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 01:19
Publicação
24/01/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: COMERCIAL BONELA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:20
Publicação
20/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005774-88.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: COMERCIAL BONELA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:55
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:05
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:03
Mandado
24/11/2023, 12:44
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:09
Mandado
27/10/2023, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:35
Publicação
20/10/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do
requerente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido/Executado: DANIELE JESUS RODRIGUES, COMERCIAL BONELA LTDA - ME Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: DANIELE JESUS RODRIGUES, CPF nº 01022352288, R. AFONSO JOSE 3359, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, COMERCIAL BONELA LTDA - ME, CNPJ nº 10158009000189, R. MARECHAL RONDON 2945, INEXISTENTE BAIRRO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005774-88.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação, em 15 dias, do recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 1.1- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 2- Recolhidas as custas, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 2.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 2.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 3- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 3.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados. Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 3.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 4- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 4.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 5- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte