Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7008458-82.2020.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: CENIRA MARTINS Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Com relação à impugnação do executado, verifica-se que não trouxe elementos capazes de modificar os critérios da decisão anterior. Assim, reitero os fundamentos da decisão retro, mantendo a penhora efetivada em face do executado. Nota-se que houve expedição de RPV em novembro de 2022 (id. 83719001 ), sendo que até o momento o executado não comprovou o pagamento. Já foi realizado Sisbajud, estando o valor exequendo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos. Logo, neste momento, a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor do(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores e seus acréscimos, devendo a conta ser encerrada. Segue dados do alvará: conta Judicial: 1824/040/Nº 01546051-9 Favorecido do alvará eletrônico: CENIRA MARTINS - CPF: 422.038.302-63, a ser depositada na conta do Banco CEF, Agência: 1824 – 001, Conta corrente: 00022313-2, titular Cenira Martins, CPF: 422.038.302-63- valor R$ 7.006,70. Favorecido do alvará eletrônico: DIANA PAULINO GALVAO - OAB RO10811 - CPF: 661.319.522-72, a ser depositada na conta do Banco CEF, Agência: Ag. 3607 / 1288; Conta: 000776209627-3 – CEF; titular Diana Paulino Galvao - CPF: 661.319.522-72- valor R$ 2.627,51. Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento (transferência dos valores), poderá o beneficiário diligenciar junto à Caixa Econômica, no prazo de validade do alvará, para resolver problema. Caso a parte exequente venha a receber o pagamento em duplicidade, deverá demonstrar nos presentes autos a devolução do valor excedente ao executado. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE/DJE. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. Ji-Paraná/RO, 1 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.627,51 DIANA PAULINO GALVAO 66131952272 01546051 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 000776209627-3 EditarExcluir R$ 7.006,71 CENIRA MARTINS 42203830263 01546051 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 00022313-2 EditarExcluir TOTAL R$ 9.634,22
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Enquadramento Parte