Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006812-51.2022.8.22.0010.
APELANTE: I. G. Advogados do(a)
APELANTE: CLEIDE MARIA DE LUNA TABORDA - RO12291, FLAGSON GAMBART SANTANA - RO10586-A, FLAVIA LUTIENE ARAUJO RABELO - RO9029, KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS - RO3843, MARTA LINA DE FREITAS - RO11177
APELADO: R. B. e outros (2) Advogado do(a)
APELADO: AGNALDO JOSE DOS ANJOS - RO6314 Advogado do(a)
APELADO: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, nos termos da sentença ID 100070722: "[...] Custas e honorários pelo autor, os últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa." O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)