Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte
requerida: GILMAR DAROS, CENTRO 1 LINHA 2 - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000857-38.2019.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 150.672,16 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida em parte, consoante recibo anexos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 30 de setembro de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO