Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NIZIA FONSECA DA SILVA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO(A): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADO(A): THIAGO LUIS AGOSTINI – RS66270 ADVOGADO(A): TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES – RS66047 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/2024 DECISÃO:‘’RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DÉBITO COMPROVADO. IMÓVEL DESOCUPADO. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO. DEVER DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a ação monitória para cobrança de faturas de consumo de serviço público de distribuição de água, no valor atualizado de R$ 38.199,72, rejeitando os embargos monitórios opostos pela parte requerida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a inversão do ônus da prova é cabível na presente demanda; e (ii) se a cobrança dos débitos é ilegítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, cabendo ao magistrado avaliar sua necessidade com base na hipossuficiência técnica ou na verossimilhança das alegações do consumidor. No caso, a apelante não comprovou requisitos suficientes para a inversão, pois poderia ter apresentado documentação complementar, como fotografias ou certidões públicas, para demonstrar a desocupação do imóvel. 4. Cabe ao consumidor solicitar formalmente o desligamento do fornecimento de água, e a omissão da apelante em formalizar o encerramento do contrato mantém sua responsabilidade pelo pagamento das faturas. 5. As faturas e extratos de débito apresentados pela apelada são suficientes para comprovar a dívida e justificar a cobrança via ação monitória. Diante da ausência de provas que desconstituam a presunção de legitimidade dos documentos, impõe-se a manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova na relação de consumo não é automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. O consumidor é responsável por solicitar formalmente o desligamento do serviço de fornecimento de água para evitar a continuidade da cobrança. Os documentos emitidos pela prestadora de serviço constituem prova idônea da existência do débito em ação monitória, cabendo ao devedor o ônus de demonstrar eventual inexigibilidade da cobrança. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 335 de 17/02/2025 a 21/02/2025 AUTOS N. 7035812-89.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7035812-89.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA CÍVEL