Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEDA MARCIA DINARDI, RUA RIO SOLIMÕES 585, - ATÉ 597/598 DOM BOSCO - 76907-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, RUA SANTA IZABEL 726 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006001-77.2020.8.22.0005 Adicional de Horas Extras Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Intimada, conforme id.98533595, a parte exequente para manifestar sobre o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento, permaneceu inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,19 de dezembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito