Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:20
Publicado DESPACHO em 08/05/2026.
07/05/2026, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:27
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 14:09
Expedição de INTIMAÇÃO.
06/05/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 14:09
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:29
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 18:33
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 13:17
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
05/03/2026, 10:16
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 19:36
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 17:23
Documentos
DESPACHO
•06/05/2026, 14:08
DESPACHO
•12/02/2026, 08:06
06/05/2026, 14:09
Expedição de INTIMAÇÃO.
06/05/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 14:09
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:29
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 18:33
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 13:17
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
05/03/2026, 10:16
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 19:36
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 17:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
23/02/2026, 15:50
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 19/02/2026.
13/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 08:42
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 08:06
Expedição de INTIMAÇÃO.
12/02/2026, 08:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:56
Conclusos para despacho
10/02/2026, 11:50
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 10:04
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
05/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 06/02/2026.
05/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 09:06
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 08:42
Expedição de INTIMAÇÃO.
04/02/2026, 08:42
Conclusos para despacho
28/01/2026, 12:06
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 19:47
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 12/12/2025 23:59.
15/12/2025, 20:15
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 12/12/2025 23:59.
15/12/2025, 20:15
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 15:07
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 08:56
Publicado DESPACHO em 03/12/2025.
03/12/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 09:40
Expedição de INTIMAÇÃO.
02/12/2025, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 09:40
Conclusos para despacho
01/12/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2025, 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2025, 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 13:25
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 13:19
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 07:49
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 19:08
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 10:21
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:41
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 07:43
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2025, 00:51
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 12:58
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 10:53
Conclusos para despacho
10/09/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 13:44
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
08/09/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 08:04
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 08:04
Conclusos para despacho
05/09/2025, 07:13
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 14:55
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 01:35
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/08/2025, 03:20
Publicado DESPACHO em 25/08/2025.
25/08/2025, 03:20
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 14:17
Conclusos para despacho
22/08/2025, 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/08/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 10:51
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:06
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 16:45
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2025, 03:23
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
02/06/2025, 03:23
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/05/2025, 07:57
Conclusos para despacho
28/05/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 13:28
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2025, 20:41
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 01:15
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:46
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:31
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2025, 00:20
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
11/03/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2025, 00:14
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
11/03/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 07:56
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 07:56
Conclusos para despacho
07/03/2025, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2025, 21:27
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:58
Decorrido prazo de LEDA MARIA GUARESCHI KASPER em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FREITAS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/01/2025 23:59.
14/02/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/02/2025, 00:05
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 11:01
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 10:23
Conclusos para despacho
07/02/2025, 15:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/02/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 13:49
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/12/2024, 10:38
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2024, 11:52
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 17:04
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 00:31
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
08/11/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 10:56
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:49
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 09:49
Conclusos para despacho
05/11/2024, 11:39
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 00:09
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 08:19
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 07:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 07:38
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 07:38
Conclusos para despacho
07/10/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2024, 07:40
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 09:20
Expedição de Mandado.
02/09/2024, 08:45
Processo devolvido à Secretaria
28/08/2024, 08:58
Conclusos para despacho
28/08/2024, 08:51
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 17:41
Juntada de Petição de outras peças
26/08/2024, 14:33
Juntada de certidão
09/08/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:49
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 10:05
Conclusos para despacho
01/08/2024, 11:07
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 09:09
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
09/07/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 08:31
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 08:31
Conclusos para despacho
08/07/2024, 08:08
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 01:56
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 18:15
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2024, 12:14
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
11/06/2024, 00:33
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
11/06/2024, 00:33
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 09:57
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 09:57
Conclusos para despacho
07/06/2024, 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/06/2024, 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/06/2024, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 08:08
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 00:36
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 09:37
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 09:37
Conclusos para despacho
04/06/2024, 08:43
Conclusos para despacho
29/05/2024, 17:18
Decorrido prazo de ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 08:15
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 09:26
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 12:55
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:26
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
22/03/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
22/03/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 16:18
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:04
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 07:45
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2024, 07:45
Juntada de documento de comprovação
18/03/2024, 13:30
Conclusos para despacho
15/03/2024, 07:23
Recebidos os autos
15/03/2024, 07:23
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 16:10
Juntada de termo de triagem
14/03/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0008102-29.2013.8.22.0014.
APELANTES: IVONE ABRAO, JOAO BATISTA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADOS DOS
APELANTES: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255A, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571A
APELADOS: MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA, ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER ADVOGADOS DOS
APELADOS: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A, FLORA MARIA RIBAS ARAUJO, OAB nº RO2642A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de setembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ESPÓLIO JOAO BATISTA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADA: CARLA FALCAO SANTORO - OAB RO616-A ADVOGADA: PRISCILA SAGRADO UCHIDA - OAB RO5255-A
AGRAVANTE: IVONE ABRAO ADVOGADA: CARLA FALCAO SANTORO - OAB RO616-A ADVOGADA: PRISCILA SAGRADO UCHIDA - OAB RO5255-A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VILHENA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
AGRAVADO: ESPÓLIO ELIAS DAVID GAUSZER DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
AGRAVADO: MARCO TÚLIO DE FREITAS TEODORO ADVOGADO: FLORA MARIA RIBAS ARAÚJO (OAB/RO 2642) ADVOGADA: KÁTIA COSTA TEODORO (OAB/RO 661) RELATOR: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 21/08/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado (MARCO TÚLIO DE FREITAS TEODORO), intimado para apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2023. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 0008102-29.2013.8.22.0014 (PJE)
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0008102-29.2013.8.22.0014.
APELANTES: IVONE ABRAO, JOAO BATISTA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADOS DOS
APELANTES: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255A, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571A
APELADOS: MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA, ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER ADVOGADOS DOS
APELADOS: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A, FLORA MARIA RIBAS ARAUJO, OAB nº RO2642A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Ivone Abrão de Freitas Pereira e Outro, opuseram embargos de declaração, para sanar contradição, em face de decisão que declarou prejudicado o recurso especial, por constituir erro grosseiro. Alegam os recorrentes que o agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC. Examinados, decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Preceitua o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1.022, do CPC), se a decisão não está eivada de nenhum desses vícios, não há como acolhê-los. A alegação de ser esse o meio adequado para reconsideração da decisão que declarou prejudicado o recurso especial, por constituir erro grosseiro, não se sustenta, uma vez que que não há obscuridade, contradição ou omissão a ser aclarada. Assim, é de fácil percepção que a parte embargante se insurge contra a decisão apenas porque este não atende aos seus interesses, não existindo obscuridade ou omissão com o conjunto probatório sanável por estes aclaratórios, haja vista que as questões discutidas nestes foram suficientemente esclarecidas na decisão proferida. Destarte, tendo em vista a inexistência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. Posto isso, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada, tal como lançada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0008102-29.2013.8.22.0014.
APELANTES: IVONE ABRAO, JOAO BATISTA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADOS DOS
APELANTES: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255A, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571A
APELADOS: MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA, ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER ADVOGADOS DOS
APELADOS: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A, FLORA MARIA RIBAS ARAUJO, OAB nº RO2642A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de agravo interno interposto por IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA e JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRA com fundamento no artigo 1.021 do CPC, em face de decisão que declarou prejudicado o recurso especial. Contrarrazões apresentadas pelo não provimento do agravo interno. Examinados, decido. Verifica-se que a pretensão da recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno interposto nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil é hipótese recursal cabível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.030, I e III do CPC), consoante prescreve o artigo 1.030, § 2º do CPC. No caso dos autos, o recurso foi declarado prejudicado em decorrência da eventual perda do objeto recursal e interesse no prosseguimento do feito, de modo que o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042, do CPC. A propósito, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese recursal desenvolvida no recurso especial está dissociada do dispositivo legal apontado como violado, razão pela qual a fundamentação do recurso é deficiente nesse aspecto, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF. 2. As razões desenvolvidas no presente recurso não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, o que representa ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. A interposição, como na hipótese dos autos, de agravo em recurso especial no lugar do agravo interno, configura hipótese de erro grosseiro, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.055.455/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023. - Destacou-se). Por conseguinte, a interposição de agravo interno contra decisão que declara prejudicado o recurso especial, excetuadas as hipóteses do artigo 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Ante o exposto, não conheço do recurso. Intime-se. Porto Velho - RO, 26 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008102-29.2013.8.22.0014.
Apelante: Ivne Abrão Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogada: Carla Falcao Santoro (OAB/RO 616)
Apelante: João Batista De Freitas Pereira Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Advogada: Carla Falcao Santoro (OAB/RO 616)
Apelado: Prefeitura Do Municipio De Vilhena Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Vilhena
Apelado: Marco Túlio De Freitas Teodoro Advogada: Ka
Intimação - - Apelação Origem: 0008102-29.2013.8.22.0014 Vilhena/2ªvara Cível
24/02/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/01/2021, 08:31
Juntada de certidão
29/01/2021, 00:06
Decorrido prazo de FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:20
Juntada de Petição de outras peças
17/09/2020, 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
17/09/2020, 11:00
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
02/09/2020, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 11:00
Outras Decisões
01/09/2020, 11:00
Conclusos para despacho
31/08/2020, 23:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
31/08/2020, 23:57
Decorrido prazo de FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:36
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 17:38
Juntada de Petição de petição
01/07/2020, 10:19
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2020, 01:00
Publicado DESPACHO em 29/06/2020.
26/06/2020, 01:00
Juntada de Petição de outros documentos
25/06/2020, 14:36
Expedição de Outros documentos.
25/06/2020, 11:11
Outras Decisões
25/06/2020, 11:11
Conclusos para despacho
24/06/2020, 12:40
Decorrido prazo de ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:26
Decorrido prazo de FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA SAGRADO UCHIDA em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:21
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 18/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 01:25
Decorrido prazo de FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 12:55
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 09:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
12/06/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/06/2020, 00:51
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
10/06/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 20:07
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 20:07
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 10:48
Outras Decisões
09/06/2020, 10:48
Conclusos para decisão
09/06/2020, 04:24
Juntada de certidão
09/06/2020, 04:24
Juntada de Petição de recurso
05/06/2020, 11:23
Juntada de Petição de petição
02/06/2020, 20:58
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 14:39
Juntada de certidão
28/05/2020, 08:53
Juntada de Petição de petição
27/05/2020, 12:56
Expedição de Outros documentos.
27/05/2020, 10:28
Publicado DESPACHO em 28/05/2020.
27/05/2020, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 00:29
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 18:09
Decorrido prazo de ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:35
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 07:03
Outras Decisões
26/05/2020, 07:03
Decorrido prazo de FLORA MARIA RIBAS ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 06:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020.
26/05/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/05/2020, 00:20
Conclusos para despacho
25/05/2020, 14:28
Juntada de Petição de petição
23/05/2020, 18:49
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 16:59
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 16:59
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 16:59
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 16:59
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 16:59
Publicado DECISÃO em 25/05/2020.
22/05/2020, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/05/2020, 01:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2020, 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
21/05/2020, 10:57
Juntada de Petição de outras peças
18/05/2020, 14:33
Conclusos para decisão
15/05/2020, 08:51
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 13:14
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 13:13
Expedição de Outros documentos.
14/05/2020, 12:29
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FREITAS TEODORO em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 04:54
Juntada de Petição de petição
11/05/2020, 12:41
Juntada de certidão
23/04/2020, 08:49
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 08:37
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 16:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
22/04/2020, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2020, 14:20
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 13:13
Juntada de Petição de petição
20/04/2020, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2020, 00:40
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
20/04/2020, 00:40
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 18:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2020, 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/04/2020, 11:23
Conclusos para decisão
14/04/2020, 22:09
Juntada de certidão
14/04/2020, 22:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
13/04/2020, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/04/2020, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
13/04/2020, 00:22
Expedição de Outros documentos.
08/04/2020, 09:38
Expedição de Outros documentos.
08/04/2020, 09:38
Expedição de Carta.
07/04/2020, 15:50
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
24/03/2020, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 01:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2020, 11:57
Outras Decisões
23/03/2020, 11:57
Conclusos para despacho
23/03/2020, 08:15
Juntada de Petição de petição
20/03/2020, 12:14
Juntada de Petição de outras peças
03/09/2019, 12:32
Juntada de Petição de petição
29/08/2019, 08:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
29/08/2019, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/08/2019, 02:38
Juntada de Petição de petição
28/08/2019, 10:38
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 10:03
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 10:03
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 10:03
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 10:03
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 10:03
Decorrido prazo de ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER em 17/07/2019 23:59:59.
22/07/2019, 14:33
Publicado DESPACHO em 26/06/2019.
24/06/2019, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/06/2019, 02:42
Expedição de Outros documentos.
19/06/2019, 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/06/2019, 13:55
Conclusos para despacho
14/06/2019, 08:15
Juntada de Petição de petição
13/06/2019, 08:07
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 12:54
Decorrido prazo de ESPOLIO ELIAS DAVID GAUSZER em 05/06/2019 23:59:59.