Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR - RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA - RO3678 INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 105553884. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Presidente Médici/RO, 10 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000218-67.2021.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:37
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:13
Publicação
20/12/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000218-67.2021.8.22.0006.
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA, OAB nº RO3678, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O feito resta pendente de decisão quanto ao pedido de ID. 96879903. Requer o causídico que seja apartado os valores referente aos honorários contratuais, pugnando que seja expedido da seguinte forma: R$ 62.817,60 em favor do autor JOSE ISIDORIO DOS SANTOS – CPF. 584.567.402-68 e R$ 15.704,39 e em favor do Advogado e seus acréscimos, referente aos honorários contratuais Id. 89964669, VALTAIR DE AGUIAR, CPF n. 718.103.829-04, inscrito na OAB/RO 5490. Ante juntada do contrato de honorários (id. 89964666, pág. 1/2 - 20% sobre o proveito econômico), nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. Esclareço que existe uma diferença jurídica entre fracionamento e destacamento. O artigo citado tão somente autoriza que o valor dos honorários advocatícios contratuais devem ser destacados/retidos/deduzidos/compensados/reservados do montante principal, se exibido o contrato antes da expedição do Precatório. O crédito é único do credor em face da Fazenda Pública, cabendo ao ordenador de despesas – Presidente do Tribunal, Governador do Estado ou Prefeito Municipal, destacar do montante principal o valor consignado no contrato particular e depositá-lo diretamente na conta corrente pessoal indicada pelo causídico. Não estamos tratando aqui de verba de sucumbência fixada pelo magistrado, que refere-se a 02 créditos autônomos cujo recebimento ocorrerá através da expedição fracionada de RPV e/ou Precatório (art. 23 da Lei 8.906/94). Após, à CPE para expedir a guia de precatório (referente o valor da condenação) com destacamento dos honorários, nos termos acima. No mais, após os procedimentos necessários, aguardar-se em arquivo o pagamento do precatório. Com a comprovação de pagamento, retornem conclusos para extinção. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Presidente Médici terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR - RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA - RO3678 INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 105553884. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Presidente Médici/RO, 10 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000218-67.2021.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:37
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:13
Publicação
20/12/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000218-67.2021.8.22.0006.
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA, OAB nº RO3678, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O feito resta pendente de decisão quanto ao pedido de ID. 96879903. Requer o causídico que seja apartado os valores referente aos honorários contratuais, pugnando que seja expedido da seguinte forma: R$ 62.817,60 em favor do autor JOSE ISIDORIO DOS SANTOS – CPF. 584.567.402-68 e R$ 15.704,39 e em favor do Advogado e seus acréscimos, referente aos honorários contratuais Id. 89964669, VALTAIR DE AGUIAR, CPF n. 718.103.829-04, inscrito na OAB/RO 5490. Ante juntada do contrato de honorários (id. 89964666, pág. 1/2 - 20% sobre o proveito econômico), nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. Esclareço que existe uma diferença jurídica entre fracionamento e destacamento. O artigo citado tão somente autoriza que o valor dos honorários advocatícios contratuais devem ser destacados/retidos/deduzidos/compensados/reservados do montante principal, se exibido o contrato antes da expedição do Precatório. O crédito é único do credor em face da Fazenda Pública, cabendo ao ordenador de despesas – Presidente do Tribunal, Governador do Estado ou Prefeito Municipal, destacar do montante principal o valor consignado no contrato particular e depositá-lo diretamente na conta corrente pessoal indicada pelo causídico. Não estamos tratando aqui de verba de sucumbência fixada pelo magistrado, que refere-se a 02 créditos autônomos cujo recebimento ocorrerá através da expedição fracionada de RPV e/ou Precatório (art. 23 da Lei 8.906/94). Após, à CPE para expedir a guia de precatório (referente o valor da condenação) com destacamento dos honorários, nos termos acima. No mais, após os procedimentos necessários, aguardar-se em arquivo o pagamento do precatório. Com a comprovação de pagamento, retornem conclusos para extinção. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Presidente Médici terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:40
Expedição de precatório/rpv
19/12/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 09:32
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:30
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:44
Publicação
17/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000218-67.2021.8.22.0006.
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA, OAB nº RO3678, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Conforme consta na decisão ID 96789388 foi expedida a ordem de pagamento devida, e até mesmo acatada pelo requerido como consta na manifestação ID 97355766. Assim, deve-se aguardar o pagamento com os autos arquivados, sem nova conclusão. Arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:50
Documento (Certidão)
25/10/2023, 09:48
Documento (Certidão)
24/10/2023, 16:04
Documento (Certidão)
24/10/2023, 16:04
Documento (Certidão)
24/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 07:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:56
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:43
Publicação
29/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000218-67.2021.8.22.0006.
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA, OAB nº RO3678, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública em ação de concessão de isonomia salarial cumulado com pagamento das diferenças salariais retroativas. O Executado ao ser intimado, concordou com os cálculos do exequente (ID 92348308). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID n.89964674, e determino: A parte exequente, deve informar os dados necessários ao envio do Ofício requisitório de pagamento (RPV e/ou Precatório), via sistema SAPRE, no prazo de 5 dias: a. Dados pessoais completos da parte exequente/beneficiária (endereço, RG, CPF, filiação, data de nascimento) e do advogado beneficiário dos honorários (OAB e CPF): b. Valor da condenação (indicado na sentença). c. Valor global (Principal + juros + honorários sucumbenciais). d. Último índice usado na correção monetária. e. E-mail da parte e de seu advogado. f. Dados bancários - nome do banco, número da agência e da conta (da parte e de seu advogado). g.1.Tipo de conta (c/c pessoa física; c/c pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc.). h.2. Cidade e UF da agência. i. Se o credor é aposentado. j. NIT/PIS/PASEP da parte autora e de seu advogado. Desta forma, proceda a CPE a expedição/cadastramento das RPV'S / PRECATÓRIO junto ao Sistema, juntando-se cópia nos autos. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. INTIME-SE a parte exequente para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Com a informação do pagamento, conclusos os autos para sentença de extinção. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 22:01
Expedição de precatório/rpv
28/09/2023, 22:01
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:48
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:47
Publicação
01/08/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, AV. JI-PARANÁ 2575 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA, OAB nº RO3678, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000218-67.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento de sentença e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento dos autos. Nada sendo requerido, arquiva-se o feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 31 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:34
Mero expediente
31/07/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:11
Mudança de Classe Processual
26/04/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 07:25
Remessa
08/06/2021, 11:42
Recebimento
08/06/2021, 11:38
Sem efeito suspensivo
02/06/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 07:12
Petição (Contra-razões)
01/06/2021, 14:57
Publicação
26/05/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 07:01
Documento (Certidão)
25/05/2021, 06:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 08:44
Publicação
29/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 07:56
Procedência em Parte
27/04/2021, 17:47
Conclusão (para julgamento)
27/04/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:06
Publicação
22/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:17
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:51
Publicação
01/03/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania. Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito,
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268, AV. JI-PARANÁ 2575 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000218-67.2021.8.22.0006 CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09. Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
01/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania. Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito,
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268, AV. JI-PARANÁ 2575 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000218-67.2021.8.22.0006 CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09. Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
01/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268 ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania. Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito,
REQUERENTE: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, CPF nº 58456740268, AV. JI-PARANÁ 2575 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000218-67.2021.8.22.0006 CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09. Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito