Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007349-61.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: LINCOLN GAIOFFATTO JORGE, RUA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA 2309, - DE 2201/2202 A 2475/2476 JARDIM CLODOALDO - 76963-676 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Em razão do não pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, foi realizada a penhora via Sisbajud do(s) valor(es) e, após o levantamento dos valores ao advogado do exequente, o Estado comprovou o pagamento administrativo (RPV), havendo, pois, pagamento em duplicidade. O exequente procedeu com a devolução do valor. Por isso: 1- EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente para a conta do Estado de Rondônia: CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555068-7, Saldo: R$ 15.103,66, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555069-5, Saldo: R$ 0,26 CONTA FAVORECIDO: Estado de Rondônia, CNPJ 00.394.585/0001-71, cc 10.000-5, Ag. 2757-X, Banco do Brasil S.A. 2- Confirmada a transferência, arquive-se. Cacoal, 04/10/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem