Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2026, 12:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/01/2026, 12:59
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 08:23
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
26/01/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 16:34
Expedição de documento
20/01/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:58
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 07:29
Publicação
22/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: Advogados do(a)
REQUERIDO: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, a ser realizada por videoconferência (via Google Meet ou WhatsApp), conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 26/01/2026 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo Google Meet ou WhatsApp, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: +55 69 99973-8743 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 21 de outubro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
22/10/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:53
de Conciliação (designada; designada; Conciliador(a))
21/10/2025, 13:51
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:30
Publicação
07/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7001621-76.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 3.498,20 AUTOR: VINICIUS BEZERRA LEITE, CPF nº 01889244260, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 RÉU: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, CPF nº 00143414259, AV MAJOR AMARANTE 4119, CAPRA JOALHEIROS - TEL (69) 99285-9826 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Determino a transferência eletrôncia em favor do exequente do valor que estava pendente em conta judicial, qual seja, R$76,44), conforme dados bancários indicados na petição de id: 125325272. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Considerando que a parte executada manifestou interesse em composição amigável, um dos princípios dos Juizados Especiais, determino que a CPE designe audiência de tentativa de conciliação entre as partes, conforme pauta. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 6 de outubro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 11:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:45
Publicação
15/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7001621-76.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 3.498,20 AUTOR: VINICIUS BEZERRA LEITE, CPF nº 01889244260, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 RÉU: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, CPF nº 00143414259, AV MAJOR AMARANTE 4119, CAPRA JOALHEIROS - TEL (69) 99285-9826 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Determinei a juntada de extrato de conta judicial. Efetuada penhora parcial em contas da parte executada e intimada para impugnar, no prazo de 05 dias, quedou-se inerte. Instada, a parte exequente requereu a transferência dos valores para sua conta corrente (id: 125325272). Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Nesta data procedi a transferência para conta judicial de valor pendente no sistema Sisbajud (R$76,44). Assim, voltem-me conclusos, no prazo de 02 dias, para transferência do valor em favor da parte exequente. Após, analisarei o pedido de designação de audiência de conciliação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 12 de setembro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 10:50
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:18
Publicação
26/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, AV MAJOR AMARANTE 4119, CAPRA JOALHEIROS - TEL (69) 99285-9826 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588 Valor da causa: R$ 3.498,20 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", que restou parcialmente frutífera conforme documento anexo. Intimem-se as partes da penhora parcial realizada. Procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intimem-se, a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 5(cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença Locação de Móvel Intime-se a exequente a se manifestar sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação também no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO. Vilhena, 25 de agosto de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:09
Outras Decisões
25/08/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:14
Por decisão judicial
10/06/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 09:54
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:01
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Vilhena, 31 de março de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:09
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:48
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:21
Mandado
30/01/2025, 07:44
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:22
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:01
Mandado
14/01/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:26
Publicação
17/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:26
Publicação
17/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, RUA 102-06 2830 MOYSÉS DE FREITAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 3.498,20 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO À parte autora para no prazo de cinco dias apresentar planilha discriminada de seu crédito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão jud's. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 16 de dezembro de 2024 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, RUA 102-06 2830 MOYSÉS DE FREITAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 3.498,20 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO À parte autora para no prazo de cinco dias apresentar planilha discriminada de seu crédito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão jud's. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 16 de dezembro de 2024 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:54
Outras Decisões
16/12/2024, 11:54
Outras Decisões
16/12/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:07
Publicação
26/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Vilhena, 25 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:57
Mandado
23/09/2024, 21:08
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:29
Mandado
23/08/2024, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:53
Documento
17/08/2024, 02:40
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:29
Mudança de Classe Processual
11/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:02
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:21
Publicação
26/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, RUA 102-06 2830 MOYSÉS DE FREITAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.498,20 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. Da revelia Citada e intimada (id. 97776524), a parte requerida não contestou, não compareceu à audiência e tampouco postulou por provas nos termos do art. 349 do CPC. Assim, em virtude da revelia, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme determina o art. 355, II do CPC. Por disposição de lei o principal efeito da revelia é o de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Certo, porém, que esta presunção não é absoluta. O ordenamento jurídico não obriga que o juiz julgue contra sua convicção racional. O próprio art. 345 do CPC aponta três ressalvas. Mas há outras. A lei dos Juizados Especiais diz, em feliz expressão, que na hipótese de revelia os fatos alegados no pedido inicial serão tidos por verdadeiros “salvo se o contrário resultar da convicção do juiz” (Lei 9.099/95, art.20). Foram atendidos os pressupostos de regular formação e tramitação processual. As partes são legítimas, é flagrante o interesse de agir e o pedido deduzido pela parte autora é, em tese, juridicamente possível. Alega o requerente, em síntese, que as partes firmaram contrato particular de locação de imóvel (id. 87470005) com prazo mínimo de um ano a partir de 19/08/2022, estabelecendo o aluguel mensal de R$1.100,00 mensais. Afirma, porém, que sem qualquer aviso prévio ou justificativa a ré desocupou o imóvel em 27/10/2022, razão pela qual o autor postula pela incidência da multa contratual por rescisão contratual no valor de três aluguéis, não paga pela ré. Não ignorei que o instrumento contratual assinado teria sido perdido, conforme boletim de ocorrência (id. 87470006). Nada obstasnte, da confissão, corroborada pela troca de mensagens entre as partes, resta processualmente segura a contratação e a rescisão antecipada sem justificativa, o que faz incidir a regra contratual impositiva da multa Assim, considerando a cláusula do contrato XIX do contrato estabelecido entre as partes, por consequência da desocupação do imóvel antes do prazo mínimo estabelecido, a cobrança por descumprimento contratual é procedente, regra contratual que encontra amparo na Lei de Locações, 8.245/90, art. 4º: Art. 4o - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012) Desta feita, por decorrência da confissão ficta, corroborada pelos documentos que instruíram a inicial, é procedente o pedido condenatório. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e via de consequência condeno a parte requerida AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA a pagar a quantia de R$ 3.498,20 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) à parte requerente, VINICIUS BEZERRA LEITE, valor esse que deverá ser corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Declaro constituído o título executivo judicial. Sem custas, despesas ou honorários. Publicação, registro e intimação via sistema. Saliento que eventual cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos. 1) Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido acerca do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. 2) Em havendo pedido específico da parte vencedora, deverá a CPE, independente de nova conclusão, proceder a intimação da parte vencida para cumprir a sentença, nos termos do art. 33, inciso XIX das Diretrizes Judiciais. Intimem-se. Vilhena, 25 de junho de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA, RUA 102-06 2830 MOYSÉS DE FREITAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.498,20 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. Da revelia Citada e intimada (id. 97776524), a parte requerida não contestou, não compareceu à audiência e tampouco postulou por provas nos termos do art. 349 do CPC. Assim, em virtude da revelia, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme determina o art. 355, II do CPC. Por disposição de lei o principal efeito da revelia é o de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Certo, porém, que esta presunção não é absoluta. O ordenamento jurídico não obriga que o juiz julgue contra sua convicção racional. O próprio art. 345 do CPC aponta três ressalvas. Mas há outras. A lei dos Juizados Especiais diz, em feliz expressão, que na hipótese de revelia os fatos alegados no pedido inicial serão tidos por verdadeiros “salvo se o contrário resultar da convicção do juiz” (Lei 9.099/95, art.20). Foram atendidos os pressupostos de regular formação e tramitação processual. As partes são legítimas, é flagrante o interesse de agir e o pedido deduzido pela parte autora é, em tese, juridicamente possível. Alega o requerente, em síntese, que as partes firmaram contrato particular de locação de imóvel (id. 87470005) com prazo mínimo de um ano a partir de 19/08/2022, estabelecendo o aluguel mensal de R$1.100,00 mensais. Afirma, porém, que sem qualquer aviso prévio ou justificativa a ré desocupou o imóvel em 27/10/2022, razão pela qual o autor postula pela incidência da multa contratual por rescisão contratual no valor de três aluguéis, não paga pela ré. Não ignorei que o instrumento contratual assinado teria sido perdido, conforme boletim de ocorrência (id. 87470006). Nada obstasnte, da confissão, corroborada pela troca de mensagens entre as partes, resta processualmente segura a contratação e a rescisão antecipada sem justificativa, o que faz incidir a regra contratual impositiva da multa Assim, considerando a cláusula do contrato XIX do contrato estabelecido entre as partes, por consequência da desocupação do imóvel antes do prazo mínimo estabelecido, a cobrança por descumprimento contratual é procedente, regra contratual que encontra amparo na Lei de Locações, 8.245/90, art. 4º: Art. 4o - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012) Desta feita, por decorrência da confissão ficta, corroborada pelos documentos que instruíram a inicial, é procedente o pedido condenatório. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e via de consequência condeno a parte requerida AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA a pagar a quantia de R$ 3.498,20 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) à parte requerente, VINICIUS BEZERRA LEITE, valor esse que deverá ser corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Declaro constituído o título executivo judicial. Sem custas, despesas ou honorários. Publicação, registro e intimação via sistema. Saliento que eventual cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos. 1) Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido acerca do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. 2) Em havendo pedido específico da parte vencedora, deverá a CPE, independente de nova conclusão, proceder a intimação da parte vencida para cumprir a sentença, nos termos do art. 33, inciso XIX das Diretrizes Judiciais. Intimem-se. Vilhena, 25 de junho de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:58
Procedência
25/06/2024, 12:58
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 12:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 05:03
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:02
Documento
19/01/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:57
Publicação
20/12/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE, AVENIDA MARECHAL RONDON 2252 CENTRO (S-01) - 76980-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER, OAB nº RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 3.498,20 DESPACHO Sem infirmar a revelia que já se concretizou, que as partes em 05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo, sob a consequência de preclusão. Intimem-se. Vilhena, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001621-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível
20/12/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 11/12/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 24 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
25/10/2023, 00:00
Mandado
24/10/2023, 20:42
Mandado
24/10/2023, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Vilhena, 23 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2023, 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - SALA 03 Data: 24/10/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 25 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
28/08/2023, 00:00
Mandado
27/08/2023, 21:09
Mandado
25/08/2023, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - SALA 02. Data: 19/02/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 14 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
15/08/2023, 00:00
Mandado
14/08/2023, 09:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: VINICIUS BEZERRA LEITE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a):
REQUERIDO: AYLA ANDRESSA CARDOZO DE MIRANDA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Vilhena, 27 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº: 7001621-76.2023.8.22.0014
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 11:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação