Execução de Título Extrajudicial 7003783-49.2024.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Rural
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0002-25
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Autor
ELIAS SANTOS DA SILVA
Reu
ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA
CPF
637.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070
·
CPF
922.***.***-87
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·
Representa: Autor
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525
·
CPF
909.***.***-87
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·
Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799
·
CPF
082.***.***-30
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·
Representa: Autor
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070
·
CPF
922.***.***-87
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·
Representa: Réu
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525
·
CPF
909.***.***-87
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Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 09:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
·
Representa: Réu
Publicação
20/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 18:22
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:18
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:16
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:17
Publicação
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:37
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:18
Documento (Certidão)
12/02/2026, 12:43
Documento (Certidão)
12/02/2026, 12:41
Ver todas as movimentações (147)
Todas as movimentações
(147)
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 09:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
Publicação
20/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 18:22
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:18
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:16
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:17
Publicação
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:37
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:18
Documento (Certidão)
12/02/2026, 12:43
Documento (Certidão)
12/02/2026, 12:41
Documento (Certidão)
12/02/2026, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2026, 14:49
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:38
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:38
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:37
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:37
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 10:00
Publicação
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:10
Mero expediente
12/01/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:04
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:53
Publicação
12/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:19
Publicação
20/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 16:07
Mandado
17/09/2025, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:56
Publicação
18/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 405,29 (rural composta) Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 295,21 (rural simples) Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas (R$ 110,08) CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:42
Publicação
17/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Também fica a parte exequente intimada para informar o número da residência para realização da diligência. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:03
Publicação
16/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:34
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:30
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:42
Publicação
29/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail:
[email protected]
atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor pleiteia a realização de busca de endereço do devedor, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Defiro parcialmente os pedidos do autor. Quanto a consulta junto ao INFOSEG, esclareço que o referido sistema é uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, considerando que o presente pedido não se destina aos propósitos específicos para os quais este sistema foi desenvolvido, indefiro-o. Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho, 28 de abril de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:19
Requisição de Informações
28/04/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:01
Publicação
11/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Fica a parte autora, intimada a requerer o que entender oportuno ao andamento do feito. Obs. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:08
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:13
Publicação
21/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAopõe embargos de declaração contra sentença proferida por este juízo alegando obscuridade, contradição, omissão e erro material. Alega que a decisão proferida por esta juíza incorreu em contradição ao artigo 915, §1º, do Código de Processo Civil, já que em relação ao executado Elias se iniciou o prazo para pagamento e, decorrido este prazo, é possível o prosseguimento de atos expropriatórios em relação a este. Assim, requer o acolhimento dos aclaratórios para retificação do erro apontado. É o relatório. Decido. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Verifica-se, no caso concreto, ao contrário do alegado pelo embargante, a inexistência de qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contradição na sentença combatida, sendo a mesma clara ao apontar os fundamentos de fato e de direito pelos quais se concluiu pelo indeferimento do pedido. Pelos argumentos expendidos, o embargante, na realidade, está inconformado com a sentença e pretende sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo a parte socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail:
[email protected]
atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante de sua tempestividade e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de janeiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/01/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 06:49
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:28
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:10
Publicação
04/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Indefiro o pedido de bloqueio de valores do réu ELIAS SANTOS DA SILVA pelos motivos já expostos em despacho de ID: 112868491, vez que ainda resta pendente a citação de ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, não iniciando assim a contagem do prazo para pagamento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias promova uma das diligências a seguir. a) indicar novo endereço da executada; b) formular pedido de consulta de endereço através dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, SERASAJUD, SIEL, RENAJUD ou INFOJUD. Para verificação de endereço da executada, o exequente para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, deve apresentar o comprovante da taxa código 1007, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de indeferimento; Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 3 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:29
Outras Decisões
03/12/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 07:23
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:19
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:57
Publicação
30/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail:
[email protected]
atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Indefiro, por ora, o pedido do autor ao id:112076280, tendo em vista a ausência de citação do executado Eliazar Rodrigues Vieira. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo empreender diligências com o fito de promover a citação do executado Eliazar. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:21
Mero expediente
23/10/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:54
Publicação
07/10/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:45
Mandado
14/09/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:11
Publicação
23/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:57
Documento (Certidão)
13/08/2024, 10:07
Mandado
09/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:22
Publicação
10/07/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2024, 13:20
Mandado
25/06/2024, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:41
Publicação
07/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:30
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:19
Publicação
09/05/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Defiro parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte autora, por 10 (dez) dias. Intime-se através de seu respectivo advogado, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:35
Publicação
17/04/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7003783-49.2024.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 EXECUTADO: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:06
Mandado
15/04/2024, 10:56
Mandado
28/02/2024, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 11:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:20
Publicação
30/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ELIAZAR RODRIGUES VIEIRA, ELIAS SANTOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7003783-49.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 61.345,23, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 9- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:18
Outras Decisões
29/01/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:05
Distribuição (sorteio)
25/01/2024, 14:05
Documentos
Intimação
•
12/11/2025, 00:00
Intimação
•
20/10/2025, 00:00
Intimação
•
18/07/2025, 00:00
Intimação
•
17/06/2025, 00:00
Intimação
•
16/05/2025, 00:00
Despacho
•
29/04/2025, 00:00
Intimação
•
11/03/2025, 00:00
Decisão
•
21/01/2025, 00:00
Despacho
•
04/12/2024, 00:00
Despacho
•
24/10/2024, 00:00
Intimação
•
07/10/2024, 00:00
Intimação
•
23/08/2024, 00:00
Intimação
•
10/07/2024, 00:00
Intimação
•
07/06/2024, 00:00
Despacho
•
09/05/2024, 00:00
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(17)
Intimação
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12/11/2025, 00:00
21/01/2025, 00:00
30/01/2024, 00:00
Intimação
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20/10/2025, 00:00
Intimação
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18/07/2025, 00:00
Intimação
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17/06/2025, 00:00
Intimação
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16/05/2025, 00:00
Despacho
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29/04/2025, 00:00
Intimação
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11/03/2025, 00:00
Decisão
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21/01/2025, 00:00
Despacho
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04/12/2024, 00:00
Despacho
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24/10/2024, 00:00
Intimação
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07/10/2024, 00:00
Intimação
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23/08/2024, 00:00
Intimação
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10/07/2024, 00:00
Intimação
•
07/06/2024, 00:00
Despacho
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09/05/2024, 00:00
Intimação
•
17/04/2024, 00:00
Despacho
•
30/01/2024, 00:00