Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 12 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 12 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:40
Arquivamento
12/11/2024, 09:40
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:20
Publicação
17/10/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005250-71.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA, CPF nº 00141965223, LINHA C-54, KM 49, LOTE 97 S/n P.A SANTA CRUZ - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas Vistos, Considerando a expedição do alvará constante no ID. 110864582, e, analisando os autos e verificando na Integração Bancária, concernente ao envio do respectivo alvará, ao qual fora devolvido por "ERRO - Conta de Crédito não Localizada". Pois bem. Intime-se a parte executada para no prazo de 5 (cinco) dias, informar um novo n. de conta e\ou a correção do n. de conta ora apresentada aos autos, para a realização de nova expedição de alvará. CUMPRA-SE. INTIME-SE. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:36
Outras Decisões
16/10/2024, 12:36
Documento (Certidão)
18/09/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:40
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:49
Publicação
26/08/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 23 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:19
Outras Decisões
23/08/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 10:07
Documento (Certidão)
20/08/2024, 10:07
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:44
Publicação
02/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 30 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 07:44
Arquivamento
30/07/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:33
Documento (Certidão)
10/07/2024, 11:32
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:53
Publicação
17/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:14
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:39
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 28 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:34
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 08:22
Publicação
03/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico em favor de ENERGISA S/A na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, não havendo pendências, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 2 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:32
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2024, 10:32
Documento (Certidão)
24/04/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 11:12
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:00
Publicação
07/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, não havendo pendências, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:59
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:10
Publicação
29/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005250-71.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA, CPF nº 00141965223, LINHA C-54, KM 49, LOTE 97 S/n P.A SANTA CRUZ - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas Intime-se a parte requerida, para informar os dados bancários a fim de proceder o pagamento depositado nos autos. Após, voltem os autos para expedição de alvará. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:09
Outras Decisões
28/02/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:10
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:53
Publicação
31/01/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005250-71.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Analisando o presente feito, verifica-se que assiste a razão a parte executada. Diante disso, conforme decisão de Id.96651774, a qual acolheu o excesso de execução, bem como considerando que houve levantamento de valores de forma indevida,
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA, CPF nº 00141965223, LINHA C-54, KM 49, LOTE 97 S/n P.A SANTA CRUZ - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas intime-se a parte execute para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devolução em conta judicial dos valores levantados pelo alvará de Id. 98831251, sob de multa e contrição patrimonial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005250-71.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Analisando o presente feito, verifica-se que assiste a razão a parte executada. Diante disso, conforme decisão de Id.96651774, a qual acolheu o excesso de execução, bem como considerando que houve levantamento de valores de forma indevida,
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA, CPF nº 00141965223, LINHA C-54, KM 49, LOTE 97 S/n P.A SANTA CRUZ - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas intime-se a parte execute para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devolução em conta judicial dos valores levantados pelo alvará de Id. 98831251, sob de multa e contrição patrimonial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:30
Outras Decisões
30/01/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 11:46
Publicação
20/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 19 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2023, 16:42
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 11:39
Documento (Certidão)
19/12/2023, 11:39
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:54
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:42
Publicação
23/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 22 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Alvará)
21/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:28
Publicação
20/11/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar acerca do saldo remanescente ID 98737388, prazo 5 dias. Buritis, 17 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:43
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:54
Publicação
27/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-71.2022.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega excesso de execução, visto que não houve a condenação e honorários sucumbenciais, bem como houve equívoco na data base. A parte exequente não se manifestou. Vieram os autos conclusos. Decido. Sem maiores delongas verifico que assiste à razão os argumentos trazidos pelo executado. Desta forma, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e via de consequência homologo os cálculos apresentados pela parte executada. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Nesta data ainda procedi a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência em favor de ENERGISA S/A para levantamento do montante bloqueado em excesso. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:21
Conclusão (para julgamento)
14/09/2023, 15:27
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 02:21
Publicação
21/08/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Linha C-54, KM 49, Lote 97, S/n, P.A Santa Cruz, Buritis - RO - CEP: 76873-082 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 18 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 10:51
Publicação
11/08/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005250-71.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 10 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 14:00
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:36
Publicação
31/07/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005250-71.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, quinta-feira, 27 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:32
Outras Decisões
27/07/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:27
Publicação
26/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 24 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:36
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:08
Publicação
28/06/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Buritis, 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-71.2022.8.22.0021.
27/06/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/06/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 10:29
Publicação
23/06/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUCIANO LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA Advogado do(a)
AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 21 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005250-71.2022.8.22.0021