Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7005812-31.2022.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: CLEUZELI RIBEIRO MENDES VITORIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte
requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando que o valor sequestrado, referente ao principal, ainda não foi levantado, nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor do(s) advogado(a) da parte exequente, consoante requerido e conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.902,18 RICARDO MARCELINO BRAGA 58187090278 01552382 - 0 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 99102-3 Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido acima indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Após, o levantamento, arquivem-se. CÓPIAS DO PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/14 de outubro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificações Municipais Específicas Parte