Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009, FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:47
Mandado
25/11/2025, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 11:38
Publicação
25/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Parte
requerida: EXECUTADOS: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 SENTENÇA Verifica-se dos autos que a parte exequente anexou minuta de acordo, na qual se reconhece a quitação, após pagamento da quantia acordada, dos valores executados nos presentes autos e nos autos n. 7017830-43.2015.8.22.0001. Assim, em que pese referido acordo tenha sido firmado somente com o executado ÊNIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, havendo reconhecimento de quitação integral do débito exequendo, pela parte exequente, a extinção do feito é medida que se impõe. Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 129294709) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO em face de ADRIANE ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO, ÊNIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. OFICIE-SE ao IPERON, mediante Oficial de Justiça Plantonista, para proceder com a imediata baixa da penhora de salário deferida ao ID 77451976, cujo percentual fora minorado ao ID 81397526, em face do executado ÊNIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - CPF: 090.974.302-91. Ao expediente deverá ser anexado cópia do acordo de ID 129294709. Igualmente, diante da satisfação do débito, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO, mediante Oficial de Justiça Plantonista, para proceder com a imediata baixa da penhora de salário deferida ao ID 81397526, em face da executada ADRIANE ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 704.659.322-15. Ao expediente deverá ser anexado cópia do acordo de ID 129294709. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO - R. José Bonifácio, 549 - Caiari, Porto Velho–RO, 76801-132. IPERON - Av. Sete de setembro, 2557 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho–RO, 76804-141. Porto Velho–RO, 24 de novembro de 2025. Paula Carine Matos De Souza Paula Carine Matos De Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:21
Arquivamento
24/11/2025, 14:21
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 10:22
Petição
24/11/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:47
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:27
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO Diante do informado ao ID 125247495 e 127842804, PROCEDA a CPE com a exclusão da patrona ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - OAB/RO 10.009 do presente feito, visto que não mais representa a parte executada. Outrossim, considerando que referida patrona não é a única cadastrada no feito, desnecessária comprovação de notificação. No mais, CUMPRA-SE o já determinado ao ID 127605226. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. Porto Velho–RO, 5 de novembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:34
Outras Decisões
05/11/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:08
Publicação
15/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO Conforme se infere da certidão de ID 124808595, para elaboração dos cálculos determinados pela decisão de ID 116849979, necessária a juntada de extrato da conta judicial. Sendo assim, PROCEDA a CPE com a juntada do extrato da conta judicial, em sua íntegra. Após, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para cumprimento da Decisão de ID 117892391 e da Decisão do Tribunal de Justiça (ID 116849979), assim redigida: "(...) dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada determinando que seja realizado novo cálculo judicial considerando os encargos contratuais até o efetivo pagamento de cada mensalidade devida". Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. Porto Velho–RO, 14 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:56
Mero expediente
14/10/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 07:50
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:16
Publicação
20/08/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a certidão da Contadoria Judicial de ID 124808595, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, volte concluso para deliberação. Intimem-se. Porto Velho–RO, 19 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:36
Outras Decisões
19/08/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:31
Cálculo de Liquidação
14/08/2025, 12:31
Remessa
17/07/2025, 18:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:45
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:03
Publicação
30/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a certidão da Contadoria Judicial de ID n. 121370182, no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação da documentação solicitada, retornem os autos àquele setor, para elaboração dos cálculos. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 29 de maio de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:36
Outras Decisões
29/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:25
Cálculo de Liquidação
29/05/2025, 10:25
Remessa
11/04/2025, 11:50
Documento (Certidão)
08/04/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:17
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:34
Publicação
01/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO DEVOLVAM-SE os autos à Contadoria Judicial para cumprimento da Decisão de ID n. 117892391 e da Decisão do Tribunal de Justiça (ID n. 116849979), assim redigida: "(...) dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada determinando que seja realizado novo cálculo judicial considerando os encargos contratuais até o efetivo pagamento de cada mensalidade devida". Cumpra-se. Porto Velho–RO, 31 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:44
Outras Decisões
31/03/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:43
Remessa
31/03/2025, 10:43
Remessa
31/03/2025, 08:43
Documento (Certidão)
31/03/2025, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:53
Publicação
11/03/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO Ciente da decisão de ID n. 116849979, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada aos autos, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados de ID n. 116386134. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Após, PROCEDA a CPE com a consulta do extrato atualizado das contas judiciais, certificando nos autos. Na sequência, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento (ID n. 116849979), DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor remanescente, levando-se em conta a incidência dos encargos contratuais até o efetivo pagamento de cada mensalidade devida, e abatendo-se os valores já levantados. Com a apresentação dos cálculos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o requerimento formulado pela executada ADRIANE ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO no ID n. 113132195, para redução do percentual da penhora incidente sobre a sua remuneração. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.329,91 FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO 88926381000185 01709690 - 7 Sim (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 R$ 8.881,12 FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO 88926381000185 01709691 - 5 Sim (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 TOTAL R$ 15.211,03 Porto Velho–RO, 10 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:26
Outras Decisões
10/03/2025, 11:25
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 08:25
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:17
Documento (Certidão)
12/02/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:34
Publicação
19/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO Não obstante os argumentos da parte exequente quanto a atualização dos cálculos, seu entendimento difere da posição prevalecente no ordenamento jurídico brasileiro. Isto porque, a execução se inicia conforme o quantum apurado pelo credor segundo os critérios contratuais pactuados. Contudo, após o ajuizamento da execução, a atualização do valor cobrado em juízo dar-se-ão segundo os critérios de atualização concernentes aos débitos judiciais, com fito de preservar o valor real da dívida, da forma como acertadamente calculado pela contadoria judicial. Deste modo, não se pode falar em desrespeito ao contrato livremente pactuado entre as partes, porquanto houve a indicação de um valor certo almejado na inicial. Logo, após o ajuizamento da ação, os encargos devem ser aplicados na forma da lei. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Atualização do débito após o ajuizamento da ação. Utilização dos critérios judiciais. Impossibilidade de inclusão de encargos contratuais. Ajuizada a demanda, não mais se aplicam os encargos do contrato, isto é, os juros e demais atualizações monetárias ocorrerão segundo os índices judiciais. Recurso desprovido. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0807983-91.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 29/08/2024). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Ajuizamento da ação. Atualização do débito. Recurso improvido. As disposições contratuais firmadas pelas partes são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, após o que a atualização do débito deve seguir os critérios judiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807804-94.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 18/10/2023 (TJ-RO - AI: 08078049420238220000, Relator: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 18/10/2023). E, nesse sentido, também é a posição de outros tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. O cálculo lançado na execução trouxe juros legais e capitalização incidentes, conforme cláusula contratual firmada, o que é inaceitável após o ajuizamento do feito executivo. É de se ressaltar que, após o ajuizamento da ação executiva, não há falar em inclusão de encargos contratuais, pois depois de consolidado o débito, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, uma vez que se operou a judicialização do débito. Possível sobre o débito consolidado a incidência de correção monetária e juros de mora. Precedentes. Decisão recorrida mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 70081905713 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 19/09/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2019). AÇÃO MONITÓRIA. Sentença de procedência. Pretensão da credora de incidência dos encargos contratuais após o ajuizamento da ação. INADMISSIBILIDADE: A partir do ajuizamento da ação devem ser aplicados os critérios incidentes sobre os débitos judiciais. A dívida deve ser corrigida desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais deste E. Tribunal de Justiça. Os juros moratórios de 1% ao mês incidem sobre o débito desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 10218804220178260032 SP 1021880-42.2017.8.26.0032, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 12/02/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2019) Portanto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (ID 114076497), REJEITANDO a impugnação da parte exequente. Diante do certificado ao ID 114753260, considerando o provimento do recurso de agravo de instrumento, PROCEDI com a realização de penhora, via SISBAJUD. Contudo, ordenada a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas, razão pela qual DETERMINEI seu desbloqueio via, SISBAJUD, conforme telas anexas. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso ao resultado da pesquisa, em anexo, somente as partes do processo. Após, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 18 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:34
Outras Decisões
18/12/2024, 09:34
Mero expediente
18/12/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 07:58
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:13
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:11
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:39
Documento (Certidão)
09/12/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 09:40
Publicação
09/12/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009, AVENIDA TANCREDO NEVES 2655, 1 ANDAR CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DESPACHO Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação acerca da concessão ou não de efeito suspensivo, fazendo a conclusão dos autos oportunamente. Intimem-se. Porto Velho–RO, 6 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:53
Outras Decisões
06/12/2024, 10:53
Mero expediente
06/12/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:38
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:24
Cálculo de Liquidação
22/11/2024, 11:55
Publicação
07/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte INDEFIRO o pedido de ID 112604807. Conforme é cediço, a execução é feita no interesse do credor (art. 797 do CPC) e as "regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma ao credor" (STJ-1ª Turma, REsp n.º 1187161/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010). No presente caso, observa-se que foram realizadas diversas tentativas de penhora online, via SISBAJUD, sendo seu resultado frutífero, porém, com posterior liberação da quantia penhorada em razão de sua natureza salarial. Inclusive, em razão disto, fora postulada e deferida a penhora de percentual de salário/vencimentos da parte executada (ID 81397526), cujo pagamento está sendo realizado no feito. Assim, não há razão de ser na reiteração de diligência inócua e já realizada no feito, sem sucesso, podendo a parte credora indicar outros bens para penhora, que não seja a penhora em dinheiro, já efetivada nos presentes autos. De outro lado, em que pese os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 111502142, aparentemente a dívida vem sendo amortizada em percentual mínimo, sendo que a metodologia de cálculos adotada difere da prática da contadoria judicial. Portanto, para verificar referidos cálculos, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial para apurar o saldo devedor remanescente, abatendo-se os valores levantados. Com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho–RO, 6 de novembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Remessa
06/11/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:49
Mero expediente
06/11/2024, 11:49
Outras Decisões
06/11/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 07:54
Documento (Certidão)
01/11/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:01
Publicação
09/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:12
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:33
Publicação
30/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se da decisão de ID 81397526 que fora deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos da parte executada ADRIANE ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO, até quitação do débito, no importe de R$ 55.817,12. Outrossim, observa-se que já foram realizados os levantamentos das seguintes quantias: R$ 23.196,24 - ID 92489922; R$ 7.324,59 - ID 98562558; R$ 12.533,41 - ID 105012058 e R$ 8.501,75 - ID 107821269. Sendo assim, em atenção à petição de ID 110021435, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados fornecidos pela parte exequente. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve quitação do débito e, em caso negativo, apresente nos autos planilha atualizada, abatendo-se todos os valores já levantados na demanda e indicando o valor remanescente. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.306,47 FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO 88926381000185 01709690 - 7 Sim (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 TOTAL - R$ 4.306,47 Porto Velho–RO, 29 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se da decisão de ID 81397526 que fora deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos da parte executada ADRIANE ROBERTA GONÇALVES RIBEIRO, até quitação do débito, no importe de R$ 55.817,12. Outrossim, observa-se que já foram realizados os levantamentos das seguintes quantias: R$ 23.196,24 - ID 92489922; R$ 7.324,59 - ID 98562558; R$ 12.533,41 - ID 105012058 e R$ 8.501,75 - ID 107821269. Sendo assim, em atenção à petição de ID 110021435, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados fornecidos pela parte exequente. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve quitação do débito e, em caso negativo, apresente nos autos planilha atualizada, abatendo-se todos os valores já levantados na demanda e indicando o valor remanescente. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.306,47 FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO 88926381000185 01709690 - 7 Sim (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 TOTAL - R$ 4.306,47 Porto Velho–RO, 29 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:21
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 08:21
Outras Decisões
29/08/2024, 08:21
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:26
Publicação
12/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Certidão ID 109555853.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:44
Documento (Certidão)
09/08/2024, 08:40
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:43
Publicação
12/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 01 01- prazo da Decisão em aberto - aguarda prazo de levantamento de alvará 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:14
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:36
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:35
Decurso de Prazo
05/07/2024, 07:35
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:22
Publicação
02/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se da decisão de ID 81397526 que fora deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos da executada ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, até quitação do débito, no importe de R$ 55.817,12. Sendo assim, em atenção à certidão de ID 107794730, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados de ID 90437448. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. AGUARDE-SE o pagamento da quantia remanescente. AUTORIZO, desde já, que a cada 90 (noventa) dias os autos venham concluso para expedição de alvará eletrônico. Outrossim, considerando a penhora realizada e o número de parcelas ainda vincendas, o feito deverá aguardar em cartório até nova conclusão. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.501,75 FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO 88926381000185 1709690 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 TOTAL - R$ 8.501,75 Porto Velho/RO, 1 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, SAO GABRIEL 53 CENTRO - 93260-260 - ESTEIO - RIO GRANDE DO SUL Parte
requerida: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, RUA PIO XII 1018-A OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, RUA ELIEZER DE CARVALHO 6000 CAIARI - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se da decisão de ID 81397526 que fora deferida a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos da executada ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, até quitação do débito, no importe de R$ 55.817,12. Sendo assim, em atenção à certidão de ID 107794730, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente, conforme dados de ID 90437448. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. AGUARDE-SE o pagamento da quantia remanescente. AUTORIZO, desde já, que a cada 90 (noventa) dias os autos venham concluso para expedição de alvará eletrônico. Outrossim, considerando a penhora realizada e o número de parcelas ainda vincendas, o feito deverá aguardar em cartório até nova conclusão. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0008404-97.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 24.790,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.501,75 FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO 88926381000185 1709690 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3418 C.: 8522-7 TOTAL - R$ 8.501,75 Porto Velho/RO, 1 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:18
Outras Decisões
01/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2024, 09:39
Outras Decisões
01/07/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:44
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:44
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:34
Decurso de Prazo
05/04/2024, 10:19
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 10:03
Documento (Certidão)
13/03/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:11
Documento (Certidão)
25/01/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:08
Publicação
20/12/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar se o débito encontra-se quitado ou que apresente planilha informando o saldo remanescente, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 18:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:03
Documento (Certidão)
13/11/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:57
Documento (Certidão)
18/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 16:34
Documento (Certidão)
04/10/2023, 17:05
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Publicação
13/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:10
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:29
Publicação
23/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:02
Documento (Certidão)
26/06/2023, 18:00
Documento (Certidão)
15/06/2023, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2023, 07:38
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:52
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 19:35
Publicação
29/05/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 0008404-97.2013.8.22.0001 Compromisso EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, CNPJ nº 88926381000185, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DUTRA, OAB nº AL11603, LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 EXECUTADOS: ADRIANE ROBERTA GONCALVES RIBEIRO, CPF nº 70465932215, RUA BENJAMIN CONSTANT 1277 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, CPF nº 09097430291, RUA ELEAZER DE CARVALHO, Nº 6000 6000 IGARAPÉ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO, OAB nº RO2675, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, OAB nº RO9594, ANDERSON DE MOURA E SILVA, OAB nº RO2819, ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO, OAB nº RO7326
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. À CPE: Proceda a exclusão do patrono VINICIUS MARTINS DUTRA do sistema PJe. Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando a transferência dos valores depositados nos autos para a conta corrente indicada no ID nº 90437448, pertencente à exequente. Após, suspenda-se o feito até o fim do depósito das parcelas. Porto Velho 26 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:26
Outras Decisões
26/05/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 08:17
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:47
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:33
Publicação
27/04/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512, VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 06:55
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Publicação
14/04/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 18:28
Expedição de documento (Alvará)
05/04/2023, 13:05
Publicação
04/04/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 13:34
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:29
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:59
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:21
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2022, 09:21
Documento (Certidão)
21/10/2022, 10:05
Decurso de Prazo
17/10/2022, 12:40
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:29
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:50
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:30
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:30
Documento (Certidão)
27/09/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:55
Publicação
13/09/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:44
Publicação
06/09/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 11:38
Documento (Certidão)
23/08/2022, 11:34
Documento (Certidão)
23/08/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:40
Publicação
03/08/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:19
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:09
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:05
Documento (Certidão)
14/06/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:44
Publicação
27/05/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:54
Outras Decisões
26/05/2022, 11:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:44
Publicação
17/03/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:21
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:41
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:41
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:41
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:41
Publicação
17/02/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:20
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:14
Publicação
14/01/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 13:45
Publicação
21/12/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 19:01
Outras Decisões
18/12/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:38
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:05
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:36
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:32
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:00
Decurso de Prazo
16/09/2021, 05:25
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:04
Decurso de Prazo
16/09/2021, 03:10
Publicação
01/09/2021, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:22
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:10
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:01
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:09
Publicação
09/07/2021, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 10:25
Outras Decisões
08/07/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 09:27
Publicação
17/06/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:49
Publicação
16/06/2021, 01:23
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 12:07
Outras Decisões
15/06/2021, 12:07
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:33
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:11
Publicação
19/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:01
Outras Decisões
17/05/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 19:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:20
Publicação
29/04/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:20
Publicação
02/03/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:56
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:46
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:32
Publicação
29/01/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008404-97.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677
EXECUTADO: ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO - RO7326, ANDERSON DE MOURA E SILVA - RO2819, ENIO OLIVEIRA BENTO DE MELO - RO9594 Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)