Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7001400-11.2019.8.22.0022.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA, CNPJ nº 34748137001627, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1722, - DE 1408 A 1760 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-846 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: MAGNO ROBERTO DE CASTRO, CPF nº 61280151234, AVENIDA SÃO PAULO s/n, POSTO PACATÃO CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON FERREIRA PEGO, OAB nº RO6306 SENTENÇA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ajuizou a presente execução de título extrajudicial, em face de MAGNO ROBERTO DE CASTRO, visando o recebimento o recebimento da quantia inicial de R$ 30.970,20, relativo a cédula de crédito. No decorrer da ação, as partes informaram que firmado acordo, oportunidade em que requereram a homologação (id. 109170760). É o breve relatório. Decido. Ante a transação entabulada entre pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas finais isenta, em razão do acordo entabulado. Antecipo o trânsito em jugado para esta data, ante a preclusão lógica. Em tempo, a parte exequente requereu, ao id 100361741, a expedição de alvará judicial em seu favor, para levantamento dos valores existentes em contas judiciais vinculadas a estes autos, pois decorrente de penhoras. A parte executada se manifestou, ao id 110433693, concordando com a liberação dos valores em favor da exequente. Os advogados da exequente possuem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada ao id 28567332 e substabelecimento de id 58494105. Assim, considerando que, ao id 100361741, houve apresentação dos dados bancários em favor do escritório de advocacia do qual os advogados do exequente são sócios, procedo com a expedição de alvará eletrônico de transferência, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 163,36 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01518407 - 5 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 R$ 207,79 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01518408 - 3 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 R$ 3.333,82 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01518409 - 1 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 R$ 726,16 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01516199 - 7 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 R$ 113,90 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01516200 - 4 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 R$ 177,91 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01516202 - 0 Sim (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 TOTAL R$ 4.722,94 Após o levantamento dos valores, arquivem-se, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito