Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI, AVENIDA COSTA MARQUES 8826 SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: VIRLENE MORAIS SALUSTRIANO, AVENIDA 17 DE ABRIL S/N, ATRAS DA ESCOLA DARCY DA SILVEIRA SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI, AVENIDA COSTA MARQUES 8826 SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA
EXECUTADO: VIRLENE MORAIS SALUSTRIANO, AVENIDA 17 DE ABRIL S/N, ATRAS DA ESCOLA DARCY DA SILVEIRA SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques–RO, 11 de março de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001981-05.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI, em face de VIRLENE MORAIS SALUSTRIANO. A exequente peticionou requerendo a desistência da ação (ID 102285827). É o relatório. Decido. Verifica-se que a exequente manifestou a sua ausência de interesse pelo prosseguimento do feito. Oportunamente, vale lembrar que o enunciado 90 do FONAJE prevê que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: