Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a ausência de apresentação de desistência e, por conseguinte, havendo a aceitação tácita dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, dê-se seguimento ao acordo direto, em observância ao item 7.2 do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 3 de julho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a ausência de apresentação de desistência e, por conseguinte, havendo a aceitação tácita dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, dê-se seguimento ao acordo direto, em observância ao item 7.2 do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 3 de julho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:48
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:01
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2024, 18:59
Publicação
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, João Vidal dos Santos está habilitado na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se o habilitado para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:34
Outras Decisões
19/02/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:01
Publicação
21/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a manifestação do Estado de Rondônia, indicando a relação de documentos pendentes de apresentação para habilitação no acordo direto,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 (dez) dias, conforme item 5.6 do Edital nº 6/2023. Após o decurso do prazo, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023. Porto Velho, 20 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:54
Decurso de Prazo
11/12/2023, 11:34
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 01:50
Publicação
24/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição de id. 22184534,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a parte credora, para ciência, que não findou o prazo para o Estado de Rondônia se manifestar acerca do pedido de acordo direto, conforme item 5.5 do Edital nº 6/2023 e a aba expedientes do PJE 2º Grau. Porto Velho, 23 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:19
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:00
Publicação
04/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0810340-15.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO VIDAL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DOUGLAS TOSTA FEITOSA, OAB nº RO8514A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte credora requereu o impulsionamento dos autos, posto que parado hà cinco meses sem qualquer movimentação. Cumpre esclarecer que este precatório é o 4517º da ordem cronológica do Estado de Rondônia e todos os precatórios, posterior a requisição, aguardam o pagamento, inclusive todos os 4516 processos que antecedem este. Cumpre esclarecer que o Regime Especial permite o parcelamento da dívida correlata aos precatórios, por meio de repasses mensais, até dezembro de 2029, conforme se extrai do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT. Considerando que o Estado de Rondônia é submetido ao Regime Especial, tendo até 2029 para quitar seus precatórios e, por conseguinte, não se encontra em mora com este precatório, não cabe qualquer providência. Aguarde-se o pagamento nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Porto Velho, 2 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO