Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0805323-66.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: TRUCKAUTO COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - EPP ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Na decisão anterior, considerando o pedido de informações acerca da penhora, foi determinado que oficiasse o juízo da execução para ciência, encaminhando em conjunto o requerimento para o acordo direto (Id. 21920362), petições e cálculos elaborados pelo Estado de Rondônia (Ids. 21920362, 23514569, 23514570) e comprovantes de pagamento (Ids. 25748836, 25748837), bem como a intimação do devedor para ciência. O Estado de Rondônia requer a anulação do acordo direto, tendo em vista a existência de erro substancial contido na declaração de id. 21920362, no que se refere à inexistência de penhora sobre o crédito, conforme disposto nos artigos 138, 139, I e 171, II, ambos do Código Civil; a devolução do valor acordado pago ao credor, tendo em vista a necessidade de evitar enriquecimento ilícito e restituir as partes ao estado em que antes do acordo se encontravam; restabelecimento da posição do precatório na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, em razão da anulação do acordo direto e da sua não quitação. Considerando a petição do devedor,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a parte credora e seu advogado para, em 10 dias, efetuar o pagamento da penhora registrada, tendo em vista o teor do documento de id. 21920362, subscrito por aqueles, sob as penas de responsabilização civil e criminal. Porto Velho, 3 de junho de 2026. Des. Francisco Borges Ferreira Neto Presidente