Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sentença proferida em id. 101232059, ocasião em que a presente execução foi extinta, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Por conseguinte, a parte executada requereu a liberação de constrições realizadas nos bens: Honda Biz, placa NCD- 5861; Ford Fiesta, placa LCN-8454 e Fiat Strada, Placa NCV-7355. Assim, nesta data promovi a retirada das restrições que constava neste processo e que pendia sobre veículos da parte executada, conforme espelhos em anexo. Por fim, sobreveio aos autos certidão informando que não há eventuais valores bloqueados na CEF (id. 101680684). Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pimenta Bueno/RO, 16 de fevereiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sentença proferida em id. 101232059, ocasião em que a presente execução foi extinta, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Por conseguinte, a parte executada requereu a liberação de constrições realizadas nos bens: Honda Biz, placa NCD- 5861; Ford Fiesta, placa LCN-8454 e Fiat Strada, Placa NCV-7355. Assim, nesta data promovi a retirada das restrições que constava neste processo e que pendia sobre veículos da parte executada, conforme espelhos em anexo. Por fim, sobreveio aos autos certidão informando que não há eventuais valores bloqueados na CEF (id. 101680684). Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pimenta Bueno/RO, 16 de fevereiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:08
Arquivamento
16/02/2024, 10:08
Outras Decisões
16/02/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 07:54
Documento (Certidão)
16/02/2024, 07:53
Desarquivamento
09/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:07
Publicação
05/02/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial. A parte exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito em questão nos autos (id. 100851975). Assim, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante o exposto, considerando a petição da autora informando o adimplemento da obrigação (id. 100851975), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Liberem-se eventuais constrições. Sem custas finais, considerando que as partes transigiram extrajudicialmente para a extinção do feito. Publicação de Registro pelo sistema. Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pimenta Bueno/RO, 2 de fevereiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Definitivo
02/02/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:26
Pagamento integral do débito
02/02/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:33
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 12:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:27
Publicação
19/01/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Intime-se o autor, na pessoa do patrono, para prestar esclarecimentos referente a satisfação integral do débito da presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, concluso para eventual extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 18 de janeiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:28
Mero expediente
18/01/2024, 14:28
Conclusão (para julgamento)
18/01/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:04
Documento (Certidão)
03/01/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2023, 00:07
Publicação
21/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 11:39
Documento (Certidão)
20/12/2023, 11:38
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:15
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:52
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:28
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:10
Publicação
24/11/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES. Defiro o pedido de ID 98556564, razão pela qual, conforme o anteriormente determinado ao ID 69171839, oportunamente, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente no ID 98556564, de sua inteira responsabilidade. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Cumpridas as determinações acima, fica o exequente intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar a satisfação e/ou requerer o que entender direito. 5) Em caso de inércia, cumpra-se a decisão de ID 98084145. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 23 de novembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:36
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:03
Publicação
02/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada acerca da certidão ID 98131568 (Saldo em conta) e para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:48
Documento (Certidão)
01/11/2023, 11:45
Publicação
01/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 R$ 170.076,08(cento e setenta mil, setenta e seis reais e oito centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito (ID 94897728), a parte exequente quedou-se inerte. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, quando da localização de bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Advirto que, a presente decisão não acarretará prejuízo a parte exequente, eis que o feito pode ser desarquivado a qualquer momento, assim que localizado bens penhoráveis, sendo perfeitamente aplicável, tendo em vista que a execução restou frustrada, nos moldes estabelecidos no art. 921, §1° do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 31 de outubro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:13
Execução frustrada
31/10/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 12:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:17
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:29
Publicação
04/10/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 R$ 170.076,08(cento e setenta mil, setenta e seis reais e oito centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. De forma derradeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o exequente apresente demonstrativo de débito atualizado, de acordo com o parâmetros do TJ/RO, sob pena de indeferimento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:33
Mero expediente
03/10/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 07:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:28
Publicação
22/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 R$ 170.076,08(cento e setenta mil, setenta e seis reais e oito centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ao exequente, a fim de atualizar o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 21 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Mero expediente
21/08/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 20:10
Mero expediente
21/08/2023, 20:10
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:35
Publicação
09/08/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:42
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:55
Publicação
15/07/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:13
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:32
Publicação
19/06/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: CASA DAS TINTAS LTDA - ME, RONDINER MAXIMIANO BISPO, MILTON MAXIMIANO BISPO, LAUDINEIA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003534-84.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente, em sede de ID 91272668, pugnou pela realização de pesquisa via INFOJUD de bens, eventualmente declarados em imposto de renda da parte executada. Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ/RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Apesar da pesquisa Sisbajud ter resultado negativo e os veículos encontrados possuírem outras restrições, não houve realização de outras diligências possíveis, como a tentativa de penhora de bens por oficial de justiça, busca de semoventes no IDARON e pesquisa de imóveis no CRI.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 16 de junho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:30
Outras Decisões
16/06/2023, 12:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:52
Publicação
30/05/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:34
Publicação
18/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003534-84.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CASA DAS TINTAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:31
Publicação
17/03/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:58
Publicação
27/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 07:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:28
Publicação
20/12/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 12:19
Expedição de documento (Carta precatória)
07/12/2022, 09:33
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:42
Publicação
09/11/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 08:31
Mero expediente
08/11/2022, 08:31
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 18:45
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:53
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:53
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:53
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:53
Decurso de Prazo
18/10/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:40
Publicação
29/09/2022, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:38
Mero expediente
27/09/2022, 13:53
Mero expediente
27/09/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 09:34
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Publicação
02/09/2022, 03:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:13
Outras Decisões
29/08/2022, 15:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:21
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:33
Publicação
27/07/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:42
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 18:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:25
Publicação
23/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 06:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/06/2022, 12:38
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 08:10
Publicação
07/06/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:14
Outras Decisões
06/06/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:05
Publicação
08/04/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 23:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 19:18
Publicação
28/03/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:29
Documento (Certidão)
23/03/2022, 08:04
Documento (Certidão)
24/02/2022, 19:46
Documento (Certidão)
24/02/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:52
Publicação
21/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:48
Outras Decisões
18/02/2022, 10:48
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 09:57
Documento (Certidão)
28/01/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 12:44
Documento (Certidão)
22/01/2022, 12:40
Documento (Certidão)
11/01/2022, 11:49
Documento (Certidão)
11/01/2022, 11:01
Documento (Certidão)
11/01/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 12:38
Documento (Certidão)
17/12/2021, 19:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:19
Documento (Certidão)
15/12/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:28
Publicação
07/12/2021, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 11:09
Outras Decisões
06/12/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 19:53
Documento (Certidão)
27/10/2021, 19:52
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:58
Publicação
28/09/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:08
Outras Decisões
24/09/2021, 13:08
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 10:20
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 21:08
Publicação
06/07/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:06
Outras Decisões
05/07/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 11:13
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:27
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:21
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:13
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:11
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 09:22
Publicação
10/02/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:33
Outras Decisões
08/02/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2020, 10:41
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 08:24
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:11
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:11
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:11
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:30
Publicação
13/10/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 20:01
Outras Decisões
08/10/2020, 20:01
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 08:16
Publicação
22/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 07:40
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 06:54
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:21
Publicação
17/07/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 07:59
Outras Decisões
16/07/2020, 07:59
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 15:23
Publicação
19/06/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:53
Outras Decisões
18/06/2020, 11:53
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:35
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2020, 02:15
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 07:44
Publicação
08/04/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 11:00
Por decisão judicial
07/04/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2020, 19:21
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 12:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 17:27
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:30
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:28
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:28
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:27
Decurso de Prazo
02/12/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2019, 17:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2019, 07:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 09:11
Publicação
20/11/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 18:28
Outras Decisões
18/11/2019, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 11:25
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:03
Publicação
12/08/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:38
Outras Decisões
09/08/2019, 11:38
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 08:19
Documento (Certidão)
05/06/2019, 17:14
Decurso de Prazo
07/05/2019, 16:39
Mandado
09/04/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 09:47
Mandado
18/03/2019, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 08:15
Mandado
19/02/2019, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2018, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 11:06
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:23
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:11
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:10
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:10
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:10
Decurso de Prazo
12/10/2018, 06:10
Publicação
10/10/2018, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 12:16
Mero expediente
08/10/2018, 12:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 12:37
Documento (Certidão)
26/09/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 17:14
Decurso de Prazo
12/09/2018, 05:17
Decurso de Prazo
12/09/2018, 05:17
Decurso de Prazo
10/09/2018, 03:56
Decurso de Prazo
10/09/2018, 03:56
Decurso de Prazo
10/09/2018, 03:56
Decurso de Prazo
10/09/2018, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:51
Documento (Certidão)
28/08/2018, 17:28
Documento (Certidão)
27/08/2018, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2018, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2018, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2018, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))