SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:42
Definitivo
25/04/2024, 18:45
Documento (Certidão)
25/04/2024, 18:45
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008562-25.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.371,29 Parte
Vistos. Conforme se extrai da decisão de ID. 96479409, determinou-se, através da expedição de alvará eletrônico, que a quantia de R$ 4.141,24 fosse transferida, em favor do Município de Rolim de Moura, "com atualização". Não obstante, o comprovante de ID. 97469677 dá conta de que fora transferido apenas o valor de R$ 4.141,24, motivo pelo qual restou a quantia de R$ 0,40 depositado na conta judicial vinculada ao presente feito, conforme certidão de ID. 101332645. Nessa linha, a fim de propiciar o correto arquivamento dos autos, expedi em favor do Município de Rolim de Moura o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,40 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1529528 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 TOTAL R$ 0,40 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem conclusos para verificação. 3) Certificado o levantamento dos valores, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Dê ciência ao Município. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 2 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008562-25.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.371,29 Parte
Vistos. Conforme se extrai da decisão de ID. 96479409, determinou-se, através da expedição de alvará eletrônico, que a quantia de R$ 4.141,24 fosse transferida, em favor do Município de Rolim de Moura, "com atualização". Não obstante, o comprovante de ID. 97469677 dá conta de que fora transferido apenas o valor de R$ 4.141,24, motivo pelo qual restou a quantia de R$ 0,40 depositado na conta judicial vinculada ao presente feito, conforme certidão de ID. 101332645. Nessa linha, a fim de propiciar o correto arquivamento dos autos, expedi em favor do Município de Rolim de Moura o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,40 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1529528 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 TOTAL R$ 0,40 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem conclusos para verificação. 3) Certificado o levantamento dos valores, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Dê ciência ao Município. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 2 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
02/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 17:29
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2023, 00:18
Publicação
21/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008562-25.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.371,29 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 100014976 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Friso que os valores depositados em conta judicial foram transferidos para conta centralizadora do TJRO. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,40 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1529528 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 0,40 Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 11:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/12/2023, 11:53
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 18:12
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:07
Publicação
22/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008562-25.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.371,29 Parte
Vistos. Devidamente intimada acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a parte executada manifestou concordância. Assim, defiro o requerimento de ID. 95984519. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 403,09 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1529528 - 1 Não Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 54.137-0 EditarExcluir R$ 4.141,24 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.394.805/0001-18 1529528 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 4.544,33 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Decorrido o prazo ou sendo juntada a manifestação, retornem os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de setembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:50
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 22:15
Documento (Certidão)
14/06/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:31
Publicação
01/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:14
Publicação
01/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected]
Processo: 7008562-25.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO:
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada intimada, por intermédio de seu advogado, da penhora "on-line", realizada pelo sistema SISBAJUD (ID 91418929), bem como de que, querendo, poderá opor embargos à execução, no prazo de trinta dias. Rolim de Moura, 31 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008562-25.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.371,29 Parte
Vistos. Uma vez que não houve deferimento do pedido de parcelamento do débito fiscal pelo Município (ID 91118462), indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela parte executada ao ID 88429901. Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada. Procedi a consulta junto ao SISBAJUD e realizei o bloqueio de R$ 4.434,02, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará em favor do credor dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da extinção do feito. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito