Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINVAL MOREIRA POMAROLI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418
EXECUTADO: JOSUE AURELIANO DOS SANTOS MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002183-29.2021.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. Conforme pleiteado, este Juízo realizou consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENAJUD onde foram localizados endereços registrados em nome da parte requerida, conforme documentação em anexo. Ressalte-se que incumbe a parte requerente empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados. Desta forma, intime-se a parte autora para tomar ciência e adotar as providências necessárias para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção do processo. Caso solicitado, expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos executórios, observando-se a quitação de eventuais custas cabíveis, na forma da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos. Ao cartório/CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Pratique-se e expeça-se necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito