COMERCIO DE BRINQUEDOS E CONFECCOES EM GERAL MARIA DA CONCEICAO MOREIRA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ
OAB/RO 912·CPF·Representa: Réu
LUCIANA BEAL
OAB/RO 1926·CPF·Representa: Réu
HANDERSON SIMOES DA SILVA
OAB/RO 3279·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento
04/05/2026, 13:23
Mero expediente
04/05/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 11:20
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:11
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:09
Publicação
16/12/2025, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E CONFECCOES EM GERAL MARIA DA CONCEICAO MOREIRA LTDA, JOSE AUGUSTO FERNANDES - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 LUCIANA BEAL, OAB nº RO1926 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0050183-13.2005.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO Defiro a consulta ao sistema Sisbajud através da ferramenta "teimosinha", pelo período de 60 dias. 2. Aguarde-se em cartório até 09/02/2026. Decorrido o prazo, retornem conclusos na pasta "Decisão - Juds" para juntada do relatório e extrato da pesquisa. 3. Na hipótese de peticionamento da executada, retornem conclusos na pasta “Decisão - Urgente”. 4. Consoante o disposto no artigo 16, §3º da Lei 6.830/80, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de penhora integral. 5. Nos casos de alegação de impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, a executada deverá apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e comprovantes de despesas). 6. Para comunicar eventual excesso de penhora a executada pode contactar diretamente o juízo por meio telefônico ou email nos canais: (69) 3309-7052, [email protected]. 7. Diante da ordem de gradação do art. 11 da LEF, os demais pedidos da credora serão analisados caso a penhora de ativos financeiros seja infrutífera. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de dezembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)