Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VICTOR DRAGALZEW JUNIOR, OAB nº GO51502, OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA, OAB nº GO19977 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO À CPE, para cumprimento do ato ordinatório, disposto no art. 33, VI, das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal. Vilhena/RO, 29 de maio de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 14:14
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:41
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:47
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:01
Publicação
08/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Fica a perita judicial nomeada intimada para informar e requerer a providência na carta precatória, autos nº 7002787-15.2024.8.22.0013. Aguarde-se o cumprimento do ato deprecado, devolução ou informações pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Vilhena/RO, 7 de outubro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Fica a perita judicial nomeada intimada para informar e requerer a providência na carta precatória, autos nº 7002787-15.2024.8.22.0013. Aguarde-se o cumprimento do ato deprecado, devolução ou informações pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Vilhena/RO, 7 de outubro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:21
Outras Decisões
07/10/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:49
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:10
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:39
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:23
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:05
Publicação
18/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Serve cópia da presente decisão como OFÍCIO ao Juízo deprecado, a fim de prestar as informações requeridas, via carta precatória nº 7002787-15.2024.8.22.0013, conforme abaixo: Imóvel urbano, denominado Lote 10/1, Quadra 92, Setor A, registrado sob Matrícula n. 3229, com área de 91,20 m2, tendo 3 metros de frente por 30,4 metros de lado. O imóvel possui como benfeitoria uma área edificada em alvenaria de cerca de 60 m2, localizado na Avenida dos Estados n. 1903, Bairro Maranata, na cidade de Cerejeiras – RO, conforme Laudo de Avaliação (ID 99830165). Instrua-se a presente como o laudo de avaliação de ID 99830165 e a petição de ID 122306055. Aguarde-se o cumprimento do ato deprecado ou informações pelo prazo de 30 (trinta) dias. Habilite-se a perita judicial, conforme já determinado ID 121872336. Cumpra-se. Vilhena/RO, 17 de julho de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:43
Outras Decisões
17/07/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 14:41
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:08
Publicação
11/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Habilite-se neste processo a perita judicial nomeado pelo juízo deprecado, Leda Maria Guareschi Kasper. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante decisão juntada no Id. 121112294, p. 26, fornecerem as informações requisitadas, quais sejam: o padrão construtivo e o endereço completo (rua e número) do imóvel penhorado, descrito como Lote Urbano n.º 10/1, Quadra 92, Setor "A", matriculado sob o n.º 3.229 no Registro de Imóveis de Cerejeiras-RO. Após, voltem-me conclusos. Vilhena-RO, 10 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:24
Outras Decisões
10/06/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:24
Documento (Certidão)
10/06/2025, 09:24
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:10
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:46
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:13
Publicação
26/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Cumpra a CPE o art. 33, VI, das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal. Após, voltem-me conclusos. Vilhena–RO, 23 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:08
Outras Decisões
23/05/2025, 08:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 15:29
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:24
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:45
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:22
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:46
Publicação
12/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Assiste razão ao executado. De fato, o ato judicial a ser cumprido pelo juízo deprecado, via carta precatória, se refere a realização de nova avaliação mercadológica, por perito judicial a ser nomeado pelo juízo deprecado, do imóvel denominado Lote Urbano n.º 10/1 (dez/um), da Quadra 92, do Setor “A”, localizado em Cerejeiras–RO, matrícula de n. 3.229. Ocorre que, o ato judicial foi cumprido por Oficial de Justiça, conforme certificado no Id. 113705209, p. 7, motivo pelo qual, a medida que se impõe é a devolução da carta precatória, autos n. 7002787-15.2024.8.22.0013, objetivando a reiteração do ato judicial, nos termos em que requerido. Não obstante o conhecimento do serventuário, a controvérsia destes autos, toca justamente quanto ao valor do imóvel objeto de penhora. Posto isso, serve cópia do presente de OFÍCIO ao juízo deprecado, 2ª Vara Genérica da comarca de Cerejeiras, solicitando a fim de que se digne a determinar a realização de nova diligência, por intermédio da carta precatória n. 7002787-15.2024.8.22.0013, cujo ato judicial se diz respeito a realização de nova avaliação mercadológica, por perito judicial a ser nomeado pelo juízo. Registro que, conforme já determinado nestes autos, consoante decisão de Id. 107520357, os honorários periciais serão rateados entre as partes, motivo pelo qual, com a apresentação da proposta pelo perito judicial nomeado pelo juízo deprecado, caberá as partes comprovarem, nos autos da carta precatória, o integral recolhimento. Providências pela CPE1G: 1 - Promova a juntada deste expediente aos autos de n. 7002787-15.2024.8.22.0013, a fim de que seja submetido ao exame do juízo deprecado; 2 - Com a juntada do expediente, caberá às partes o acompanhamento do cumprimento da diligência, nos termos do § 2º, do art. 261, do Código de Processo Civil, devendo ambas as partes, caso necessário, se manifestar no referido processo, a fim de que seja dado o escorreito andamento. 3 - Após, aguarde-se o cumprimento do ato judicial pelo prazo processual de 30 (trinta) dias, a contar da juntada. 4 - Escoado o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Vilhena–RO, 11 de dezembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:57
Outras Decisões
11/12/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:22
Publicação
26/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:31
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:46
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:01
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:49
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:28
Publicação
20/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, SIMONE ANDREIA GERVASIO, NICODEMOS DEIRO PEREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido do executado. A distribuição da carta precatória foi atribuída ao executado, conforme dispõe o art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na verdade, a real intenção do executado é dificultar o regular andamento do feito, atitude contrária a boa-fé (art. 5º do CPC), pois, além de requerer prazo para comprovação da distribuição da carta precatória, este deferido pelo juízo, agora, promove o recolhimento das custas judiciais de forma inadequada e pugna pela determinação à CPE-1G para promover os atos de distribuição do expediente. Aliás, a alegação de não permissão pelo sistema PJe não prospera, uma vez que em diversos processos em trâmite neste juízo, não houve relato de tal dificuldade, cuja alegação veio desemparada de comprovação. Registro que, a decisão já prolatada nos autos consta determinação expressa ao executado para a distribuição da carta precatória. Posto isso, no prazo de 5 (cinco) dias, que o executado cumpra a decisão de ID. 107520357, com a advertência do item 3. Havendo cumprimento, atentem-se a CPE-1G para o item 4 da referida decisão. Escoado o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos. Vilhena–RO, 19 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:31
Outras Decisões
19/09/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 09:51
Publicação
04/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Defiro o pedido de id. 110341156, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do protocolo da precatório. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 3 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:21
Outras Decisões
03/09/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:08
Publicação
12/08/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO REQUERIS - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Ficam os REQUERIDOS intimados a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:10
Publicação
29/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 05 (cinco) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 18:06
Expedição de documento (incompetência)
26/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 00:51
Publicação
25/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, SIMONE ANDREIA GERVASIO, NICODEMOS DEIRO PEREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial. Houve a penhora e avaliação do imóvel denominado Lote Urbano n.º 10/1 (dez/um), da Quadra 92, do Setor “A”, localizado em Cerejeiras-RO, matriculado sob o n. 3.229. Com a distribuição da carta precatória, autos n. 7001990-73.2023.8.22.0013, foi realizada a lavratura do auto de penhora e avaliação. O executado ofereceu impugnação, especificamente a respeito do valor de avaliação, coligindo aos autos laudo de avaliação particular. Intimada, a exequente se manifestou, ocasião em que também acostou laudo de avaliação particular. Vieram-me os autos conclusos. Decido. O artigo 873 do Código de Processo Civil dispõe que para ser determinada nova avaliação ou mesmo nomeação de perito judicial para tal mister, é imprescindível que a parte demonstre, cabalmente, ocorrido erro na avaliação do imóvel penhorado, não sendo suficiente a mera alegação de falha na avaliação porque outros imóveis possuem valores superiores. Registro que, incumbe à parte impugnante apresentar elementos robustos para infirmarem a avaliação realizada por serventuário dotado de fé pública, uma vez que oficial de justiça é competente para promover a avaliação de bens, conforme art. 154, V e art. 870, ambos do CPC. Na hipótese, em que pese a avaliação ter sido efetuada por oficial de justiça, cujos atos são revestidos de fé pública e dotados de presunção de legitimidade, as circunstâncias indicam a necessidade de reavaliação do bem por perito avaliador judicial, em razão de evidente disparidade entre o valor constantes do auto de penhora e avaliação e do laudo particular apresentado pelo executado. Isso porque, o oficial de justiça avaliou o imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação coligido no ID. 96758660, p. 30. Lado outro, a avaliação apresentada pelo executado, o mesmo imóvel foi avaliado em R$ 203.805,00 (duzentos e três mil e oitocentos e cinco reais), consoante laudo de ID. 99830165. Não obstante os argumentos da exequente, a insurgência do executado está amparada em laudo que, embora constitua prova unilateral, revela-se fundamentado em critérios técnicos, não se afigurando razoável tamanha dessemelhança entre os valores apurados sobre o mesmo bem. Assim, havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem, é necessária sua reavaliação, com vistas a evitar a arrematação por preço vil. Posto isso, acolho a impugnação do executado, nos termos do art. 873, III, do CPC e, com efeito, determino nova avaliação do imóvel a ser realizada por perito judicial avaliador. O imóvel encontra-se em comarca diversa deste juízo, motivo pelo qual a nova avaliação deverá ser realizada por carta precatória, ocasião em que o juízo deprecado irá nomear perito judicial avaliador. A distribuição da carta precatória ficará a cargo do executado e o pagamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, analogia ao art. 95 do CPC. Por intermédio de publicação automática, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Providências pela CPE-1G: 1 - Decorrido o prazo de recurso, expeça-se carta precatória para ser realizada nova avaliação mercadológica, por perito judicial a ser nomeado pelo juízo deprecado, do imóvel denominado Lote Urbano n.º 10/1 (dez/um), da Quadra 92, do Setor “A”, localizado em Cerejeiras-RO, matrícula de n. 3.229. 2 - Com a expedição, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição no juízo deprecado, nos termos do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 3 - Sem comprovação, será designado leilão judicial, levando em consideração o valor de avaliação realizada pelo oficial de justiça, acostado no ID. 96758660, p. 30. 4 - Havendo comprovação, aguarde-se pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 5 - Findo o prazo, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atual estágio da carta precatória. 6 - Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Vilhena-RO, 24 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:02
Outras Decisões
24/06/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:50
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 17:08
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:30
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:25
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:31
Publicação
05/04/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, SIMONE ANDREIA GERVASIO, NICODEMOS DEIRO PEREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em decorrência dos inúmeros contatos do patrono da exequente, pugnando pela análise do pedido de baixa do registro de penhora, postergo a apreciação da impugnação ao laudo de avaliação, formulado pelos executados na petição de ID. 98104054. Serve cópia deste como OFÍCIO ao Cartório de Registros de Imóveis de Cerejeiras/RO para promover o levantamento do registro de penhora incidente sobre o imóvel de matrícula n. 1.181, da Ficha 01, do Livro 2, denominado Lote Urbano n. 9, da quadra 92, do setor A, localizado na Av. dos Estados, 1903, na cidade de Cerejeiras/RO, com cadastro sob o n. 01.092.009.00.00.000. Caberá a parte interessa, seu representante ou advogado(a) devidamente constituído(a), apresentá-la junto a referida Serventia para cumprimento, bem como compete ao interessado instruir o expediente com os documentos pertinentes, especialmente aqueles com permitam a perfeita identificação pessoal da parte interessada, do imóvel e do registro efetuado. Anoto que o expediente não confere ao portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas, ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada. Vale pontuar que a referida averbação do registro foi realizada pela parte exequente (art. 799, IX, do CPC), consoante despacho de ID. 27095814. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a exequente comprovar o levantamento do registro/averbação. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 4 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:03
Outras Decisões
04/04/2024, 12:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:43
Publicação
11/01/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 99830165, bem como para, querendo, se manifestar a respeito (art. 10 do CPC).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 09:26
Publicação
25/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Conclusão desnecessária. Cumpra-se a CPE integralmente o comando judicial retro. Vilhena/RO, 22 de dezembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:36
Outras Decisões
22/12/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 11:05
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:44
Publicação
21/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Não obstante as manifestações das partes, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a executada colacione aos autos laudo de avaliação por imobiliária local. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos a parte exequente, para, querendo, se manifestar a respeito (art. 10 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 20 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:15
Outras Decisões
20/11/2023, 12:15
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:59
Publicação
07/11/2023, 04:59
Publicação
07/11/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE- DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:25
Movimentação processual
06/11/2023, 15:24
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 21:36
Publicação
23/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito (§ 2º do art. 872 do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Com manifestação, dê-se vista dos autos à exequente. Vilhena/RO, 20 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:57
Outras Decisões
20/10/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:13
Publicação
10/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que pretende de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:43
Documento (Certidão)
28/09/2023, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:01
Publicação
26/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:34
Publicação
24/07/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 15 (quinze) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:08
Expedição de documento (Carta precatória)
06/07/2023, 09:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
22/06/2023, 09:09
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 21:09
Publicação
07/06/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo:
EXECUTADOS: S. A. GERVASIO - ME, CNPJ nº 04890023000170, AV. DOS ESTADOS 1903 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, CPF nº 38623641272, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, NICODEMOS DEIRO PEREIRA, CPF nº 22117822215, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 2599 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Valor da causa: R$ 214.967,73 DESPACHO Considerando o disposto no art. 9º, inc. XXI, alínea c, do Provimento da Corregedoria n. 06/2022, DETERMINO que a CPE lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito no ID. 89879336, observando o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil e, no mesmo ato, deverá proceder com o registro da penhora via Sistemas de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, acerca da penhora. Expeça-se carta precatória, cuja finalidade seja avaliação do imóvel denominado Lote Urbano nº. 10/1 (dez/um), da Quadra 92, do Setor “A”, da Cidade de Cerejeiras/RO, matriculado sob o n. 3.229. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição no juízo deprecado (art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO). Comprovada a distribuição, aguarde-se em cartório o cumprimento do ato deprecado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, fica a parte exequente intimada para comprovar o atual estágio processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com o necessário. Vilhena/RO, 6 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7000182-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SILVANE SECAGNO - RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 Advogado(s) do reclamante: SILVANE SECAGNO, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO POLO PASSIVO: S. A. GERVASIO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 Advogado(s) do reclamado: WAGNER APARECIDO BORGES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, pela presente, intimado(a) do r. despacho proferido por este Juízo, abaixo transcrito. "Comprovada a transferência,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC)." Vilhena/RO, Domingo, 02 de Abril de 2023 PATRICIA DE SANTI Diretor de Secretaria