Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000257-05.2015.8.22.0004.
APELANTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
APELANTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK - RO7254, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
APELADO: ILDA APARECIDA BERTINI - ME INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000257-05.2015.8.22.0004.
APELANTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910A, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM5109A, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254A, BRADESCO Polo Passivo: ILDA APARECIDA BERTINI ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO Vistos, BANCO BRADESCO S/A apela da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca Ouro Preto do Oeste, nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0000257-05.2015.8.22.0004, ajuizada em desfavor de ILDA APARECIDA BERTINI. O apelante propôs a ação com vistas à percepção de crédito que possui perante o apelado. Após tentativas infrutíferas de localização de bens e suspensões do processo, sobreveio a sentença (fls. 369/370) que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, merecendo a seguinte parte dispositiva: Por todo o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente acerca do direito da parte autora executar o débito. Por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO e RESOLVO o MÉRITO da causa, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, fora retirado a restrição do veículo MB 1314, placa MPP1326, conforme documento anexo. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. […] No apelo (fls. 372/379) alega que a sentença se fundou em interpretação equivocada das normas legais de direito. Destaca que sempre se empenhou para movimentar a ação, peticionando diversas vezes para o prosseguimento do feito, buscando a satisfação do crédito. Afirma ter realizado inúmeras tentativas de diligência no curso do processo, não permanecendo inerte. Sustenta que a demora no processo não se deve à sua culpa, mas sim à morosidade imputável ao Poder Judiciário, o que afasta a configuração da prescrição intercorrente. Requer o provimento do recurso, a fim de que a sentença seja reformada para determinar o prosseguimento da execução. Contrarrazões (fls. 384/386) pela manutenção da sentença. É o relatório. Examinados, decido. Presentes pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal reside na correta aplicação do instituto da prescrição intercorrente. O juízo a quo reconheceu a prescrição, fundamentando-se no transcurso de mais de 05 (cinco) anos desde o dia final da suspensão da prescrição (06/07/2019) até a data da sentença, e na ausência de constrição de bens penhoráveis que interrompesse o prazo. Contudo, a sentença hostilizada não merece prosperar. É fundamental, para a configuração da prescrição intercorrente, que a paralisação do processo decorra da inércia ou falta de interesse do próprio credor. Nesse sentido: TJRO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. BEM PENHORADO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em Exame 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito cobrado na execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a prescrição intercorrente no caso 'sub examine', porquanto não houve inércia do exequente, haja vista que desde o ajuizamento da ação e antes do decurso do prazo prescricional, o mesmo se mostrou diligente em cumprir os atos processuais localizando os executados e penhorando valores em conta dos devedores. […] (TJRO – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005582-40.2023.8.22.0009, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel, Relator(a) do Acórdão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Data de julgamento: 26/09/2024.) TJRO. Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Suspensão do processo. Inércia. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Extinção do processo. Apelo provido. Reforma do decisum. O exequente propõe execução de um título extrajudicial ou cumprimento de sentença, visando ao recebimento de um crédito e, sendo infrutífera a busca por bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso pelo prazo de um ano. Após, inicia-se o prazo prescricional se o credor permanecer inerte. O apelante não permaneceu inerte após a suspensão do processo, dessa forma, com base na disposição da regra do art. 921, vigente quando da suspensão, não se operou a prescrição intercorrente. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0003409-80.2014.8.22.0009, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: PAULO KIYOCHI MORI Data de julgamento: 01/11/2023) No mesmo sentido: TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Parcelas de acordo referente a contrato de prestação de serviços educacionais. Arguição de prescrição intercorrente, não verificada. 1. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente suscitada pela executada. 2. Recurso da devedora não acolhido. 3. Prescrição intercorrente não verificada. Ausente inércia da credora. Inúmeras tentativas de localização da devedora, bem como de meios para satisfação do débito, infrutíferas por razões que não podem ser imputadas ao exequente. Prazo prescricional que não fluiu. Precedente deste Tribunal. 4. Irretroatividade da Lei 14.195/2021, suspensão anterior. 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJSP - Agravo de Instrumento: 20704271720258260000 Sorocaba, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 29/04/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2025) [g.n.] TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. Não verificada a inércia do exequente em dar andamento ao feito executivo, não há que se falar em extinção do feito por ocorrência da prescrição intercorrente. Não se confunde a frustração em encontrar bens para satisfazer o débito exequendo com a desídia do exequente. (TJMG - AC: 10000220700819001 MG, Relator.: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 02/06/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/06/2022) [g.n.] No caso dos autos, o apelante sempre se empenhou para movimentar a ação, peticionando diversas vezes para o prosseguimento do feito, buscando a satisfação do crédito. Portanto, tendo o recorrente demonstrado ativa participação nos autos, buscando o regular prosseguimento da execução, não se pode lhe imputar a inércia necessária para a configuração da prescrição intercorrente. A paralisação, se existente, deve ser atribuída a fatores alheios à sua vontade e diligência. Portanto, a meu ver, é caso de retorno dos autos à origem para que tenha regular processamento. À luz do exposto, considerando a dominância do assunto neste Tribunal, dou provimento ao recurso para reformar a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, devendo os autos retornarem à origem para que tenha regular processamento. Após o trânsito em julgado, à origem. P. I. C.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:42
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:54
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:17
Petição (Apelação)
27/03/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:36
Publicação
07/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente Banco Bradesco Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO em face de ILDA APARECIDA BERTINI - ME. A primeira tentativa de constrição de bens, a qual foi infrutífera, ocorreu em 16/09/2016 (ID 15407839 - pág. 66 PDF), sendo que a parte exequente tomou ciência em 26/09/2016, dando início ao prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Houve a suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, por mais de uma vez, no dia 24/10/2016, portanto a prescrição foi suspensa até 24/10/2017, sendo suspenso novamente em 06/07/2018, portando, ficou suspenso até 06/07/2019. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do CC, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, mesmo prazo aplicado para a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150 do STF. Portanto, do dia final da suspensão da prescrição (06/07/2019) até a presente data, passou-se mais de 05 (cinco) anos. Saliento que não há nos autos constrição de bens penhoráveis do executado após o início da contagem prescricional intercorrente, a fim de interrompê-la, conforme preceitua o artigo 921, § 4º-A, do CPC. Por todo o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente acerca do direito da parte autora executar o débito. Por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO e RESOLVO o MÉRITO da causa, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, fora retirado a restrição do veículo MB 1314, placa MPP1326, conforme documento anexo. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 6 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juíza de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:43
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:04
Publicação
06/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente Banco Bradesco Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Certificou-se que o anexo não acompanhou a decisão de ID 112275680. Assim, segue em anexo o espelho do resultado alcançado com a pesquisa junto ao Sniper. Consigna-se que o anexo segue de forma sigilosa, devendo a CPE liberar de forma restrita às partes. A parte autora já se manifestou quanto à eventual prescrição intercorrente (ID 113094733). Nos termos da decisão retro, encaminhem-se os autos à DPE para se manifestar acerca da eventual prescrição intercorrente, na qualidade de curadora da parte executada citada por edital, em até 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de novembro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:36
Mero expediente
05/11/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 11:33
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:33
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:17
Publicação
11/10/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente Banco Bradesco Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto aos sistemas Sniper e SREI (IDs 110622249 e 111891881), bem como comprovou o pagamento das respectivas taxas (ID 112085893). Inicialmente, em relação ao pedido de consulta de bens pelo sistema SREI formulado pelo autor, INDEFIRO, desde já, visto tratar-se de providência que pode ser acessada e solicitada pela própria parte, por meio do site eletrônico correspondente, qual seja: www.registradores.org.br. Ademais, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG, cabe ao judiciário diligenciar em sentido congênere apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, o que não é o caso. No mais, segue, em anexo, o espelho do resultado alcançado com a pesquisa junto ao Sniper. Consigna-se que o anexo segue de forma sigilosa, devendo a CPE liberar de forma restrita às partes. Outrossim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de eventual transcurso do prazo prescricional, no prazo de até 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à DPE para se manifestar, na qualidade de curadora da parte executada citada por edital, em até 10 dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:07
Outras Decisões
10/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:31
Documento (Certidão)
04/10/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
30/09/2024, 09:51
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:19
Publicação
11/09/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente Banco Bradesco Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. A restrição junto ao Renajud já se encontra ativa, conforme documento de ID 108258726, não sendo necessário realizar novo lançamento. Caso a parte requeira a tentativa de penhora e avaliação do mesmo, deverá declinar endereço para realização do ato. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisas junto ao Sniper. Os requerimentos relacionados à buscas eletrônicas devem estar acompanhados do comprovante de pagamento de suas respectivas taxas, bem como de cada parte, tendo em vista as pesquisas serem feitas individualizadas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Assim, para que seja realizada a diligência requerida, deverá a parte comprovar o recolhimento de seus respectivos valores, previstos no Art. 17 da Lei de Custas (Lei 3896/2016). Prazo de até 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 10 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:56
Mero expediente
10/09/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:18
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:37
Documento (Certidão)
23/07/2024, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:50
Publicação
11/07/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Inicialmente, desde já, indefiro o pedido de pesquisa junto ao E-RIDFT, pois não há convênio deste juízo com aquele sistema. No mais, a pesquisa por imóveis pode ser feita pela própria parte junto aos Cartórios de Registro de Imóvel ou através do site www.registradores.onr.org.br. Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ILDA APARECIDA BERTINI, sob o CNPJ 04.638.023/0001-87, com instituições financeiras, conforme espelho em anexo. A consulta junto ao Renajud também foi infrutífera, pois 01 (um) veículo já possui restrição lançada por este processo desde 2016, não sendo localizado até o momento, e outro veículo foi liberado a pedido da PRF para realização de hasta pública (ID 28253015). Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Por fim, expeça-se ofício à SUSEP a fim de informarem a existência de ativos (seguros e previdência privada – VGBL) em nome da executada ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ 04.638.023/0001-87. Prazo de até 10 (dez) dias para resposta. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Inicialmente, desde já, indefiro o pedido de pesquisa junto ao E-RIDFT, pois não há convênio deste juízo com aquele sistema. No mais, a pesquisa por imóveis pode ser feita pela própria parte junto aos Cartórios de Registro de Imóvel ou através do site www.registradores.onr.org.br. Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ILDA APARECIDA BERTINI, sob o CNPJ 04.638.023/0001-87, com instituições financeiras, conforme espelho em anexo. A consulta junto ao Renajud também foi infrutífera, pois 01 (um) veículo já possui restrição lançada por este processo desde 2016, não sendo localizado até o momento, e outro veículo foi liberado a pedido da PRF para realização de hasta pública (ID 28253015). Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Por fim, expeça-se ofício à SUSEP a fim de informarem a existência de ativos (seguros e previdência privada – VGBL) em nome da executada ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ 04.638.023/0001-87. Prazo de até 10 (dez) dias para resposta. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:31
Outras Decisões
10/07/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:26
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:23
Publicação
28/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0000257-05.2015.8.22.0004.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK - RO7254, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: ILDA APARECIDA BERTINI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:07
Publicação
21/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A parte exequente pleiteou pela suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de suspensão, porquanto os autos já permaneceram suspensos pelo período de 01 ano (ID 19584236), conforme determina o art. 921 do CPC. Outrossim, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, a fim de aguardar o transcurso do prazo prescricional ou a manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora. Aguarde-se em arquivo provisório até o dia 06 de julho de 2024. Com o transcurso do prazo supra, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do transcurso do prazo da prescrição intercorrente e retirada da restrição Sisbajud. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Simone de Melo Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A parte exequente pleiteou pela suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de suspensão, porquanto os autos já permaneceram suspensos pelo período de 01 ano (ID 19584236), conforme determina o art. 921 do CPC. Outrossim, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, a fim de aguardar o transcurso do prazo prescricional ou a manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora. Aguarde-se em arquivo provisório até o dia 06 de julho de 2024. Com o transcurso do prazo supra, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do transcurso do prazo da prescrição intercorrente e retirada da restrição Sisbajud. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Simone de Melo Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:03
Arquivamento
20/06/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:35
Publicação
14/06/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto ao sistema Sniper (ID 106408228) e comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 106882066). Segue, em anexo, o espelho do resultado alcançado com a pesquisa. Intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Consigno, desde já, que requerimentos de pesquisas online deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos das taxas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 13 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:33
Outras Decisões
13/06/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:11
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:34
Publicação
29/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0000257-05.2015.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK - RO7254, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: ILDA APARECIDA BERTINI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:18
Publicação
21/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro o pedido de ID 105765163 e concedo prazo de 10 dias para vinda dos requerimentos. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, intime-se na forma do art. 485, §1º do CPC. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:57
Mero expediente
20/05/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:09
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:21
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:23
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:23
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 23:22
Publicação
02/05/2024, 23:22
Publicação
26/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte devedora no rol de inadimplentes da Serasa através do Serasajud, com o fito de compelir a parte executada ao pagamento do débito (ID 98588981), bem como pagou a taxa pertinente (ID 104137011). Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, não vejo óbice no pedido da parte autora. Assim, defiro o pedido e determino a inclusão da parte executada no rol de inadimplentes da Serasa. Visando a celeridade e economia processual, procedeu-se neste ato a inclusão, conforme comprovante em anexo. No mais, manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:47
Outras Decisões
25/04/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Intime-se o exequente para que recolha as custas relativas à diligência pleiteada, conforme artigo 17 da Lei 3.896/16, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:47
Mero expediente
05/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:30
Conclusão
21/03/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:08
Publicação
08/03/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Postergo a análise do pedido de inscrição dos dados da parte devedora no sistema Serasajud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de eventual transcurso da prescrição intercorrente, no prazo de até 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:52
Mero expediente
07/03/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 07:01
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:49
Publicação
07/02/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0000257-05.2015.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254
EXECUTADO: ILDA APARECIDA BERTINI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro por 30 (trinta) dias, a dilação do prazo requerida devendo o processo ficar suspenso por esse período. Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Ouro Preto do Oeste, 6 de fevereiro de 2024 Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:00
Por decisão judicial
06/02/2024, 14:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:38
Conclusão
05/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:08
Publicação
25/12/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A fim de evitar duas negativações em razão do mesmo débito, intime-se a parte exequente para demonstrar se efetuou ou não a inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes em razão do débito em execução. Para tanto, concedo o prazo de até 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:47
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:12
Publicação
13/11/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ILDA APARECIDA BERTINI, sob o CNPJ 04.638.023/0001-87, com instituições financeiras. Já a consulta junto ao Renajud também foi infrutífera, pois os 02 (dois) veículos localizados já possuem restrições lançadas, sendo um deles por esse processo desde 2016 e outro por alienação fiduciária. Tendo em vista que todas as diligências até aqui empreendidas foram infrutíferas, bem como o processo já foi suspenso nos termos do artigo 921 do CPC, determino seu arquivamento sem baixa para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:04
Arquivamento
10/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:09
Publicação
11/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro a realização das diligências pleiteadas mediante o recolhimento das custas e apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Deste modo, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado da dívida e comprovar o pagamento das custas, em até 10 dias, sob pena de não realização das buscas. Desde logo informo que, caso as buscas sejam infrutíferas, os autos retornarão ao arquivo a fim de aguardar o transcurso do prazo de suspensão. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:18
Mero expediente
10/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 02:10
Publicação
20/09/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. A parte exequente pleiteou pela suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de suspensão, porquanto os autos já permaneceram suspensos pelo período de 01 ano (ID 19584236), conforme determina o art. 921 do CPC. Outrossim, retornem os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, a fim de aguardar o transcurso do prazo prescricional, previsto para se exaurir em 06 de julho de 2024, ou a manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
20/09/2023, 00:00
Arquivamento
19/09/2023, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 21:20
Desarquivamento
19/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:48
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:39
Provisório
16/08/2023, 13:25
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 01:03
Publicação
07/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto ao novo sistema Sniper (ID 93703794) e comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 94151812). Segue anexo o espelho do resultado alcançado com a pesquisa. Intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado. Tendo em vista que não foram localizados bens com todas as diligências empreendidas até aqui, tornem os autos ao arquivo para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 4 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:54
Publicação
26/07/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:38
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro a realização da diligência pleiteada, mediante o recolhimento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas. Deste modo, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas, em até 10 dias, sob pena de não realização da diligência. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de julho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:47
Mero expediente
25/07/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:30
Publicação
10/07/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), via Sisbajud, não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ILDA APARECIDA BERTINI, sob o CNPJ 04.638.023/0001-87, com instituições financeiras, conforme comprovante anexo. Já a pesquisa junto ao Renajud, esta retornou o resultado de 02 (dois) veículos, sendo que 01 (um) já está com restrição lançada por este processo, conforme espelho anexo. Intime-se a parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:39
Mero expediente
07/07/2023, 11:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:43
Publicação
29/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Ciente quanto ao pagamento das custas para realização das diligências pleiteadas. Nos termos do despacho de ID 92032072, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado Com a juntada, tornem os autos conclusos para realização das pesquisas. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:00
Publicação
16/06/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000257-05.2015.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, NÃO CONSTA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Requerido(a) ILDA APARECIDA BERTINI - ME, CNPJ nº 04638023000187, RUA AFONSO PENA 711 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro a realização das diligências pleiteadas pela parte exequente mediante o recolhimento das custas processuais. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização de buscas de valores e veículos em nome da parte devedora junto aos sistemas Sisbajud e Renajud. No mesmo prazo, a parte credora deverá juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito. Sobrevindo a comprovação do pagamento das custas, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem o pagamento, retornem os autos ao arquivo a fim de aguardar o transcurso do prazo prescricional. Intime-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:04
Mero expediente
15/06/2023, 12:04
Desarquivamento
14/06/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:46
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:27
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:20
Provisório
19/08/2020, 13:02
Publicação
19/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:04
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 12:04
Publicação
25/06/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 21:50
Outras Decisões
23/06/2020, 21:50
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 11:42
Publicação
24/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 22:18
Outras Decisões
22/04/2020, 22:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:12
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:39
Decurso de Prazo
08/07/2019, 05:25
Decurso de Prazo
04/07/2019, 02:00
Decurso de Prazo
04/07/2019, 01:59
Decurso de Prazo
04/07/2019, 01:59
Decurso de Prazo
04/07/2019, 01:59
Decurso de Prazo
04/07/2019, 01:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2019, 13:51
Publicação
24/06/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:12
Mero expediente
19/06/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 08:29
Publicação
13/03/2019, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 10:22
Outras Decisões
11/03/2019, 10:22
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 07:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 16:30
Publicação
01/03/2019, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 09:19
Outras Decisões
25/02/2019, 09:19
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 16:47
Decurso de Prazo
20/02/2019, 12:27
Publicação
04/02/2019, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 09:43
Documento (Certidão)
31/01/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 08:32
Outras Decisões
28/01/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 07:14
Decurso de Prazo
23/01/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 17:50
Publicação
29/11/2018, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2018, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2018, 11:09
Mero expediente
07/11/2018, 08:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 07:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 18:17
Publicação
18/10/2018, 00:42
Mero expediente
11/10/2018, 08:12
Documento (Certidão)
10/10/2018, 17:09
Decurso de Prazo
20/07/2018, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2018, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2018, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2018, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2018, 05:11
Publicação
10/07/2018, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2018, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:36
Por decisão judicial
06/07/2018, 08:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 07:05
Decurso de Prazo
05/07/2018, 06:07
Decurso de Prazo
05/07/2018, 06:07
Decurso de Prazo
05/07/2018, 06:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 07:52
Mero expediente
15/06/2018, 07:51
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 07:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 11:25
Decurso de Prazo
11/06/2018, 03:59
Decurso de Prazo
11/06/2018, 03:59
Decurso de Prazo
11/06/2018, 03:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2018, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 08:54
Mero expediente
28/05/2018, 08:54
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:51
Mero expediente
23/03/2018, 08:04
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 11:27
Mero expediente
01/03/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 07:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:55
Mero expediente
22/02/2018, 09:22
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 10:51
Mero expediente
15/02/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 07:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 11:53
Mero expediente
22/01/2018, 09:30
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 07:03
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2018, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2018, 11:47
Mero expediente
23/11/2017, 13:16
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 00:00
Mero expediente
31/10/2017, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 00:00
Mero expediente
03/10/2017, 08:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 00:00
Execução frustrada
24/10/2016, 10:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 00:00
Mero expediente
29/09/2016, 08:37
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 00:00
Mero expediente
16/09/2016, 12:58
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 00:00
Mero expediente
26/08/2016, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 08:11
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)