Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7016899-41.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: BRUMA IRRIGACAO COM. E SERVICOS LTDA, COPACABANA 3188 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805
EXECUTADO: LEONARDO THEMOTEO MONTEIRO, LINHA 03, SN, LT678, GB02 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado (ID:136813383). Realizei o desbloqueio dos valores via sisbajud. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01570519-2, Saldo: R$ 830,00 CONTA DE DESTINO: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 128497-5, Valor: R$ 830,00 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Sem custas e sem honorários. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 25/05/2026 Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem