Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010581-52.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944 JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735 PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO, OAB nº SP213028
EXECUTADO: UDISON JULIO MACHADO, CPF nº 69443688204, RUA SÃO JOSÉ 672, - DE 536/537 AO FIM SANTO ANTÔNIO - 76967-262 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de pedido formulado pela exequente, visando à expedição de ofícios dirigidos a diversas empresas (Mercado Pago, Mercado Livre, Picpay Serviços S.A., Pagseguro, Iugu, Rede S/A, Cielo S.A. e Stone Pagamentos), com o objetivo de proceder à penhora de eventuais créditos recebíveis por meio de máquinas de cartão sob titularidade do executado. No entanto, cumpre salientar que o pedido ora formulado encontra-se amplamente amparado e operacionalizado pelo Sistema SISBAJUD, ferramenta informatizada que visa à efetivação de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros, inclusive bloqueio e penhora de valores e rastreamento de ativos em instituições financeiras e similares. O SISBAJUD abrange as principais empresas que operam no segmento financeiro, sendo atualizado e ampliado continuamente, de modo a tornar desnecessária, em regra, a expedição de ofícios físicos individualizados para tais empresas. A utilização prioritária do SISBAJUD, ademais, está em consonância com os princípios da celeridade e economicidade processual, além de evitar o direcionamento de múltiplos ofícios e diligências que podem se mostrar redundantes ou ineficazes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas elencadas, notadamente porque tal providência é amplamente abrangida pelo Sistema SISBAJUD, o qual deverá ser oportunamente acionado, caso ainda não tenha sido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 8 de maio de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito