Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511
EXECUTADO: EMILINHA VENERANDA MORAES DA FONSECA BALARIN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7076005-49.2023.8.22.0001 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa para exclusão do nome da parte devedora do cadastro de inadimplentes, visto que incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Processo sentenciado, arquive-se Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 14 de maio de 2024. José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000