Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511
EXECUTADO: JULIANA ANDREIA GOLLO, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, III, e 771, § único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7075845-24.2023.8.22.0001