Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7006371-85.2022.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: PASSOS & BARRIONUEVO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
REQUERENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894 Parte
requerida: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Houve o depósito judicial da quantia exequenda, conforme petição do id.133698361 e anexos, estando o valor disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim, tem-se que a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, consoante requerido e conforme dados abaixo. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido abaixo indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Adverte-se à parte exequente que, na hipótese de já ter sido efetuado pagamento administrativo dos valores objeto desta requisição, deverá promover a imediata restituição dos valores ao Ente Público, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive de natureza cível e/ou penal, conforme o caso. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE/DJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/6 de abril de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.512,35 PASSOS & BARRIONUEVO ADVOGADOS ASSOCIADOS / 24.***.***/0001-73 PASSOS E BARRIONUEVO ADVOGADOS ASSOCIADOS / 24.***.***/0001-73 (104) Agência: 1824 Conta: 01550782-5 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 4**-0 Total R$ 2.512,35
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Perdas e Danos Parte