Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO 1. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 96,60 DANIELLA PERON DE MEDEIROS 72333286253 01595486 - 2 Sim (104) Ag.: 1831 C.: 583802432-8 EditarExcluir R$ 163,30 DANIELLA PERON DE MEDEIROS 72333286253 01595485 - 4 Sim (104) Ag.: 1831 C.: 583802432-8 EditarExcluir TOTAL R$ 259,90 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica em razão da inconsistência dos dados da conta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00 intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito. 2. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Não havendo manifestação, desde já suspendo aa execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1° do art. 921, do CPC). O prazo da suspensão deverá correr em arquivo provisório. Friso que, decorrido o prazo de que trata o §1° sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4° do art. 921, do CPC). Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 12 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO 1. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 96,60 DANIELLA PERON DE MEDEIROS 72333286253 01595486 - 2 Sim (104) Ag.: 1831 C.: 583802432-8 EditarExcluir R$ 163,30 DANIELLA PERON DE MEDEIROS 72333286253 01595485 - 4 Sim (104) Ag.: 1831 C.: 583802432-8 EditarExcluir TOTAL R$ 259,90 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica em razão da inconsistência dos dados da conta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00 intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito. 2. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Não havendo manifestação, desde já suspendo aa execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1° do art. 921, do CPC). O prazo da suspensão deverá correr em arquivo provisório. Friso que, decorrido o prazo de que trata o §1° sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4° do art. 921, do CPC). Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 12 de novembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:36
Outras Decisões
12/11/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:56
Publicação
16/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI - RO8752 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:44
Publicação
03/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO A busca de valores por meio do SISBAJUD, restou frutífera, bloqueando parte do valor desejado (R$ 256,45). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831, conforme detalhamento anexo. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Intime-se o executado para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA Ariquemes/RO, 31 de agosto de 2024. Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:58
Outras Decisões
02/09/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:53
Publicação
24/07/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 23 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 23 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:46
Outras Decisões
23/07/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:33
Publicação
27/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI - RO8752 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:58
Mandado (de justificação)
20/06/2024, 22:44
Mandado
07/05/2024, 06:41
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2024, 05:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:16
Publicação
23/04/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI - RO8752 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:32
Mandado
16/04/2024, 18:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:13
Mandado
05/03/2024, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:22
Publicação
05/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO Expeça-se mandado para a penhora de tantos bens e semoventes quantos bastem para satisfazer o débito, atualmente no importe de R$44.597,32. Efetuada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 27.817,00 intime-se o executado para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo possível a intimação pessoal do executado, intime-se na pessoa do advogado via DJE. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito entender. A diligência será realizada no endereço indicado na petição de ID 101585378, a saber: LINHA CA 14, S N (CHACARA CUJUBIM) - ZONA RURAL, CUJUBIM/RO - 76.864-000. SERVE COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. Ariquemes, 4 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:26
Outras Decisões
04/03/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2023, 00:02
Publicação
27/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO 1.A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, atualmente com consulta a dados dos seguintes órgãos: Dados disponíveis nas seguintes bases: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) 2. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, que restou negativa, conforme relatório anexo. 3. Ao exequente para que indique bens idôneos, livres e desembaraçados, no prazo de 15(quinze) dias, apresentando prova quanto a existência do bem e requerendo o que entender de direito. 4. Havendo pedido de consulta pelos sistemas informatizados, somente retorne os autos conclusos, se devidamente acompanhado do recolhimento das custas da diligência. 5. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, ARQUIVE-SE. Ariquemes, 26 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
27/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2023, 10:29
Outras Decisões
26/12/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 14:28
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:10
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 06:12
Publicação
30/10/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215 ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$ 337,15-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 27.817,00 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade do executado e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/27 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:00
Outras Decisões
27/10/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 06:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2023, 06:36
Documento (Certidão)
27/09/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:37
Publicação
27/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
Vistos. Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 26 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:14
Outras Decisões
26/09/2023, 12:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:08
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:11
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:34
Publicação
23/08/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 27.817,00
Vistos. 01. Deferi e realizei diligência no sistema RENAJUD, contudo, a pesquisa restou negativa, conforme detalhamento anexo, pois não foram encontrados veículos em nome da parte executada. 02. Assim, determino a parte exequente que indique bens idôneos, livres e desembaraçados, no prazo de 15(quinze) dias, apresentando prova quanto a existência do bem e requerendo o que entender de direito. 03. Havendo pedido de consulta pelos sistemas informatizados, somente retorne os autos conclusos, se devidamente acompanhado do recolhimento das custas da diligência. 04. Decorrido o prazo in albis, arquive-se. Ariquemes, 22 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:29
Outras Decisões
22/08/2023, 11:29
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:17
Publicação
18/07/2023, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215 ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 27.817,00
Vistos. Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$ 186,01-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade do executado e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/17 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:45
Outras Decisões
17/07/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2023, 10:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:09
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:58
Publicação
16/06/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:46
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
Vistos. Deferi e realizei a penhora eletrônica, vias sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, o feito permanecerá suspenso por este período (30 dias), decorrido o prazo venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 15 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:37
Documento (Certidão)
14/06/2023, 14:09
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:08
Publicação
25/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIEL NOVAIS DE SOUZA, CPF nº 91881773272, RUA CAMPO GRANDE 4086 SETOR 09 - 76876-398 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764
RÉU: ADROALDO SOUZA SANTOS, CPF nº 35078049215, RUA TUCANO 1647, RUA TUCANO, 1647, NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SILVELENY SERENINI, OAB nº RO8752 DESPACHO OFICIE-SE ao DETRAN/RO para que comprove o cumprimento da obrigação em 10 dias. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 22 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011543-90.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 27.817,00
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:59
Outras Decisões
22/05/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:16
Publicação
11/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - OAB/RO 5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - OAB/RO 3140
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI - RO8752 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:12
Publicação
26/04/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011543-90.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: ORIEL NOVAIS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140
EXECUTADO: ADROALDO SOUZA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVELENY SERENINI - RO8752 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada acerca da petição ID 89841065 e para dar prosseguimento ao feito requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:37
Publicação
17/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:08
Outras Decisões
16/03/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 07:31
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 23:52
Publicação
01/03/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 10:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:13
Publicação
22/12/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 12:21
Outras Decisões
21/12/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 18:11
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:58
Publicação
17/11/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:04
Publicação
26/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:50
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:50
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:48
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 08:53
Publicação
06/09/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:59
Outras Decisões
05/09/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:19
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:43
Documento (Certidão)
28/07/2022, 20:55
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:17
Publicação
21/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:09
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:39
Outras Decisões
20/07/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 18:57
Documento (Certidão)
18/07/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:29
Publicação
04/07/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:51
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:17
Publicação
09/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 12:26
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 22:32
Publicação
05/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 10:21
Desarquivamento
28/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:22
Definitivo
15/06/2020, 08:11
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:26
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:32
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:59
Publicação
19/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:53
Outras Decisões
18/05/2020, 12:53
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:35
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 21:04
Publicação
01/04/2020, 00:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/03/2020, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 21:53
Documento (Certidão)
30/03/2020, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:55
Publicação
25/03/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 19:49
Outras Decisões
23/03/2020, 19:49
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:27
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:58
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 11:56
Publicação
12/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:34
Outras Decisões
10/02/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 20:52
Publicação
28/01/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:36
Decurso de Prazo
03/12/2019, 04:10
Decurso de Prazo
03/12/2019, 04:10
Decurso de Prazo
03/12/2019, 04:09
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:23
Publicação
15/10/2019, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2019, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 11:30
Outras Decisões
08/10/2019, 11:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 17:28
Desarquivamento
23/09/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 14:50
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:26
Definitivo
19/06/2019, 16:28
Mero expediente
19/06/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 16:28
Publicação
11/06/2019, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 08:58
Recebimento
10/06/2019, 08:52
Documento (Certidão)
10/06/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 15:40
Publicação
20/08/2018, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2018, 22:32
Decurso de Prazo
14/08/2018, 07:52
Decurso de Prazo
14/08/2018, 07:52
Decurso de Prazo
14/08/2018, 07:52
Decurso de Prazo
31/07/2018, 05:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2018, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 11:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2018, 11:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 07:55
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2018, 16:59
Publicação
09/07/2018, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:46
Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto