Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI
Autor
JOSE ROMILDO MARQUES
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272·CPF·Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368·CPF·Representa: Autor
LUANA VICENTE DA SILVA
OAB/RO 13549·CPF·Representa: Autor
JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA
OAB/RO 13564·CPF·Representa: Autor
PAULA LOPES DA ROCHA
OAB/RO 12109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: JOSE ROMILDO MARQUES, WANGLERSON RAMOS MARQUES Advogado do(a)
RÉU: ROBSON SANCHO FLAUSINO VIEIRA, OAB nº RO4483 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico ter sido apresentada impugnação à penhora (ID 132926092), acompanhada de documentos juntados sob sigilo, circunstância que inviabiliza o exercício do contraditório pela parte exequente, uma vez que, conforme apontado na petição de ID 135064176, não foi identificado nenhum documento anexo a referida impugnação. Dessa forma, determino à CPE que proceda, com urgência, à liberação de acesso à parte exequente dos documentos de ID's 132927604 e 132927606, atualmente acautelados em sigilo. Após, efetivada a liberação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação à penhora apresentada, bem como sobre os documentos que a instruem. 2. Ainda, considerando a resposta PARCIALMENTE positiva via SISBAJUD, conforme anexo, fica convolado o bloqueio em penhora. 2.1 Intime-se os executados para oferecerem impugnação à penhora, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 2.2 Caso não tenham advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 2.3 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2.4 Em caso de inércia ou anuência dos executados, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.5 Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 17 de maio de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
Réu: JOSE ROMILDO MARQUES, CPF nº 24216127991, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, CPF nº 92138470253, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. Conforme comprovante anexo, foi retirado a restrição RENAJUD. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 15 de outubro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:26
Outras Decisões
15/10/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:46
Desarquivamento
08/10/2025, 09:46
Documento (Certidão)
08/10/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:06
Publicação
05/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO Intimação da exequente para ficar ciente da expedição da certidão premonitória, conforme assinalado no id. 114418378.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Definitivo
04/12/2024, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 07:38
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:01
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:35
Publicação
05/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
Réu: JOSE ROMILDO MARQUES, CPF nº 24216127991, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, CPF nº 92138470253, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. Conforme comprovante anexo, o resultado da penhora online via retornou negativo. Pesquisa Renajud frutífera em nome do executado, José Romildo, todavia, todos os veículos estão com restrição de alienação fiduciária, o que inviabiliza a penhora dos bens. A pesquisa Infojud não foi realizada, dada a insuficiência de custas das diligências para cada CPF. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 10 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 4 de novembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:40
Outras Decisões
04/11/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 06:38
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: JOSE ROMILDO MARQUES, WANGLERSON RAMOS MARQUES Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente, no CPF de ambos os executados, considerando que a ordem de ID 105908267 não foi cumprida. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 26 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: JOSE ROMILDO MARQUES, WANGLERSON RAMOS MARQUES Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente, no CPF de ambos os executados, considerando que a ordem de ID 105908267 não foi cumprida. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 26 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 01:29
Por decisão judicial
26/09/2024, 01:29
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:04
Publicação
11/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO CREDOR/NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA EXECUTADA – Intimação da parte credora para, ciente de que a parte executada foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD para penhora de bens da parte executada, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:56
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:50
Publicação
04/06/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: WANGLERSON RAMOS MARQUES, nascido no dia 10.05.1991, filho de Sueli Ramos Silva Marques, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o executado acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 100.069,37 (cem mil, sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), atualizado até o dia 20.12.2023.
DECISÃO
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI
Executado: WANGLERSON RAMOS MARQUES Decisão id. 105908267: “(...) 1. Tendo em vista que a parte executada, Wanglerson Ramos Marques, se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 20 de maio de 2024. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 17/11/2023 09:24:33 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 466 Caracteres 2795 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 68,51
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:04
Publicação
21/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:09
Expedição de documento (incompetência)
20/05/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:48
Publicação
17/05/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
EXECUTADOS: JOSE ROMILDO MARQUES, WANGLERSON RAMOS MARQUES Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada, WANGLERSON RAMOS MARQUES, se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.2 Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. 3.Por oportuno, foi lançada ordem de bloqueio em desfavor do executado, JOSE ROMILDO MARQUES, pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 16 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:04
Outras Decisões
16/05/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 09:03
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:10
Publicação
16/04/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
Réu: JOSE ROMILDO MARQUES, CPF nº 24216127991, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, CPF nº 92138470253, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. Este juízo tem o entendimento que duas diligências são suficientes para esgotar os meios de localização do requerido, valendo-se dos sistemas junto à Receita Federal, Justiça Eleitora ou Sniper, uma vez que tem se mostrado mais eficazes, o que diversamente ocorre com o SISBAJUD e outros sistemas. Por tal motivo, indefiro o pedido de diligência. Intime-se o credor para dar regular andamento ao feito, notadamente quanto à citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o peido de pesquisa de bens, após a citação de todos os executados. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 15 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:16
Outras Decisões
15/04/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:19
Publicação
04/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:51
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:25
Publicação
13/03/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:54
Mandado
07/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:28
Publicação
28/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: JOSE ROMILDO MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. 1. Conforme espelhos que adiante seguem, o endereço localizado do executado Wanglerson é o mesmo indicado na inicial. 1.1 Considerando que há telefone registrado, DEFIRO o cumprimento da citação via WhatsApp, conforme número indicado na petição inicial e pesquisa SIEL, qual seja: (69) 9.98138.9982. Com efeito, o caso se amolda ao disposto no artigo 2º do ATO CONJUNTO n° 026/2022-PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Egrégio TJRO, in verbis: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conste ao oficial de justiça as orientações do referido ATO, quanto aos procedimentos para a realização da diligência nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II - que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III - se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I - se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II - se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. 2. Sobrevindo cópia/foto de documento pessoal das partes, deverá a CPE apor sigilo em referida peça para que o acesso fique restrito às partes e advogados do processo. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO Ariquemes, 27 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Mandado
27/02/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:00
Outras Decisões
27/02/2024, 08:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:37
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:31
Publicação
01/02/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7019133-11.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA - RO13564, LUANA VICENTE DA SILVA - RO13549, PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JOSE ROMILDO MARQUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE POSITIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:45
Mandado
31/01/2024, 06:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:14
Mandado
08/01/2024, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2023, 00:14
Publicação
27/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564
RÉU: JOSE ROMILDO MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: JOSE ROMILDO MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, WANGLERSON RAMOS MARQUES, RUA CANDEIAS 3224 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Valor atualizado da ação: R$ 100.069,37. Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO). Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil. Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos. Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo. Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). Ariquemes, 26 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7019133-11.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 100.069,37 Última distribuição:22/12/2023
Vistos. CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC. Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC). Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial. Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente decisão como mandado/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Endereço: