Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681 Polo Passivo: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 VALOR DA CAUSA: R$ 16.352,34 DESPACHO HOMOLOGO o cálculo do débito apresentado pela contadoria judicial no ID n. 122345390. Serve este despacho de OFÍCIO para o INSS, para que proceda com o desconto em folha de pagamento mensal do
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, NB n. 162.562.928-9, no equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos (descontos legais), até o limite do valor de R$ 75,554,26 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para serem depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, devendo o ato ser cumprido no prazo de 15 dias, e enviado a resposta para o e-mail: [email protected]. Com a resposta do ofício,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar. SERVE DE OFÍCIO. Vilhena/RO, 26 de setembro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:14
Outras Decisões
26/09/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 18:46
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:45
Publicação
24/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:30
Intimação
23/06/2025, 10:30
Cálculo de Liquidação
23/06/2025, 10:30
Remessa
18/06/2025, 15:38
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:11
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:27
Publicação
28/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 D E S P A C H O Considerando que até o momento não foi possível a localização de bens que garanta a execução
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, no equivalente a 15% de seus rendimento líquidos, para serem depositados na conta a ser indicada pelo exequente, até o limite do débito indicado pela contadoria judicial. Após, retornem os autos conclusos para suspensão do feito. Proceda-se com o necessário. Vilhena/RO, 26 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0001939-62.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 06/03/2015 DEFIRO o pedido de penhora da aposentadoria do executado no equivalente a 15% de seus rendimento líquidos. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar uma conta para depósito do valor penhorado. Com a informação oficie-se ao INSS solicitando o desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário do
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:10
Outras Decisões
27/05/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:14
Publicação
04/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência do resultado da pesquisa PrevJud, garantindo-se o sigilo dos dados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:23
Documento (Certidão)
03/04/2025, 13:22
Outras Decisões
25/03/2025, 09:26
Outras Decisões
25/03/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:24
Publicação
21/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:48
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:35
Publicação
13/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681 Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 12 de fevereiro de 2025. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz(a) de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:20
Execução frustrada
12/02/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:23
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:19
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:44
Publicação
13/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681 Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DESPACHO Neste ato, procedi à pesquisa de bens via sistema INFOJUD junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo: intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:35
Outras Decisões
12/12/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:51
Publicação
27/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:45
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:31
Publicação
06/11/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados na certidão de ID 112982524.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:16
Documento (Certidão)
25/10/2024, 11:34
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:58
Outras Decisões
16/10/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 11:09
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:28
Publicação
13/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681 Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DESPACHO No que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou infrutífera, conforme anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 12 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:33
Outras Decisões
12/09/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 08:43
Documento (Certidão)
11/09/2024, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 08:39
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:37
Publicação
14/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681 Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DESPACHO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme documento em anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 13 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:05
Outras Decisões
13/08/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:07
Por decisão judicial
03/07/2024, 13:03
Por decisão judicial
03/07/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 15:39
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:21
Publicação
24/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0001939-62.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 06/03/2015 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, a qual restou infrutífera. Seguem em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 23 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:57
Outras Decisões
23/05/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:34
Publicação
07/05/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:20
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:16
Publicação
22/04/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0001939-62.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 06/03/2015 Indefiro o pedido de penhora sobre a aposentadoria do executado, uma vez que possui como rendimento apenas um salário mínimo, cuja quantia é a mínima para garantir a sua subsistência e o de sua família, sendo que a penhora sobre qualquer porcentagem desse valor fere o princípio da dignidade humana. No mais, diga o exequente se possui interesse na pesquisa Sniper, no prazo de 5 dias, importando a inércia o desinteresse da pesquisa. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 20 de abril de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2024, 11:31
Outras Decisões
20/04/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:10
Publicação
15/03/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:28
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:01
Publicação
01/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 102288364.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:33
Documento (Certidão)
29/02/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:31
Publicação
16/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DESPACHO Recolho o credor as custas com a diligência requerida, em 15 dias. Com o pagamento, expeça-se o necessário, cientificando o credor do resultado. Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo:
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:59
Outras Decisões
15/02/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2023, 00:03
Publicação
28/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno do processo e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Vilhena/RO, 27 de dezembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Polo Ativo:
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 08:45
Outras Decisões
27/12/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 10:35
Recebimento
15/12/2023, 10:35
Documento (Certidão)
15/12/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda. Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelado: José Eloir de Oliveira Advogada: Débora Cristina Moraes (OAB/RO 6049) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 10/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Suspensão do processo. Inércia. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Extinção do processo. Apelo provido. Reforma do decisum. O exequente propõe execução de um título extrajudicial ou cumprimento de sentença, visando ao recebimento de um crédito e, sendo infrutífera a busca por bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso pelo prazo de um ano. Após, inicia-se o prazo prescricional se o credor permanecer inerte. O apelante não permaneceu inerte após a suspensão do processo, dessa forma, com base na disposição da regra do art. 921, vigente quando da suspensão, não se operou a prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 18/10/2023 à 25/10/2023 0001939-62.2015.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0001939-62.2015.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível
13/11/2023, 00:00
Remessa
10/08/2023, 13:40
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Publicação
15/07/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 08:40
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:57
Publicação
16/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 VALOR DA CAUSA: R$ 16.352,34 S E N T E N Ç A
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA executa
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de duplicatas. Esgotadas as diligências aos sistemas informatizados disponíveis ao judiciário do juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. O curso do processo foi suspenso pelo prazo de 1 ano, com supedâneo no art. 921, inc.III, §1º, do Código de Processo Civil, posteriormente remetido ao arquivo provisório (Id n. 77989585 pág. 27). Transcorrido o prazo prescricional, intimado, o exequente nada se manifestou quanto a fluência do prazo prescricional, e pugnou pela pesquisa SNIPER. É o necessário. Decido. Em análise ao caso, vejo que esta execução deve ser extinta, uma vez que ocorreu a prescrição intercorrente. Conforme se depreende do 77989585 pág. 27, este processo executivo foi suspenso em 25/04/2019 e decorrido o prazo de 1 ano foi remetido ao arquivo provisório e até o momento, passados mais de 3 anos, não foram localizados bens suficientes para saldar o débito executado nesta demanda. Neste ponto é de se ressaltar que segundo a Súmula 150 do STF "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". No caso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0001939-62.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 06/03/2015
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que
trata-se de execução de duplicatas, cujo prazo prescricional para execução é de 3 anos, de modo que clarividente a ocorrência da prescrição intercorrente no caso concreto dos autos. O Tribunal de Justiça de Rondônia em consonância com o STJ, pacificou a jurisprudência no sentido de que pedidos de diligência que se mostraram infrutíferas em localizar os bens do devedor não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente, assim vejamos: Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Preliminar de dialeticidade recursal. Rejeitada. Prescrição intercorrente. Sistemática para a contagem. Ocorrência. Apelo não provido. 1. As razões recursais apresentadas enfrentam a fundamentação da sentença recorrida, buscando-se o afastamento da prescrição intercorrente reconhecida no juízo a quo. 2. No curso do processo de execução, caso o credor não localize bens passíveis de penhora, cabe a suspensão do feito pelo prazo de um ano, após o qual começa a fluir a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, § §1º e 3º, do CPC, independentemente de intimação da parte. 3. A realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar os bens do devedor não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. 4. Verificado o decurso de prazo superior a cinco anos desde o arquivamento da ação executiva. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0003324-81.2015.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 31/03/2023 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito. 2. Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguidas por novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do instituto da prescrição. 3. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp. 594.062/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015; AgRg no Ag. 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.5.2014; e AgRg no AREsp. 383.507/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 7.11.2013. 4. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.” (STJ. AgRg no AREsp 251790, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 10/11/2015)
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrada automaticamente. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 15 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:57
Improcedência
15/06/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:15
Publicação
02/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0001939-62.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:40
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:17
Publicação
19/05/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05780473000172 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A
EXECUTADO: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA, CPF nº 14893363972, AREA INDUSTRIAL 692, AREA INDUSTRIAL VILA DO DNR - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 Valor da causa: R$ 16.352,34 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem quanto a prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, venham-me conclusos. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 18 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0001939-62.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 06/03/2015