Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
DECISÃO
Processo: 7019081-15.2023.8.22.0002.
autora: REQUERENTE: ROSA DE LARA, CPF nº 38611325249, RUA OLAVO BILAC 3944 SETOR 06 - 76873-608 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
REQUERENTE: ADRIANE MARIA DE LARA, OAB nº RO5123 Parte
requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 2166 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Eletiva Parte
Trata-se de Obrigação de Fazer proposta por ROSA DE LARA tencionando compelir o MUNICÍPIO DE ARIQUEMES a disponibilizar um leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI pós-operatório. Ocorre que, sobreveio manifestação da parte autora, requerendo a extinção do feito, ante a PERDA DO OBJETO (ID 100222631), face a mudança em seu quadro clínico em que restou consignado que a parte autora não será submetida ao procedimento cirúrgico outrora agendado, e via de consequência, não haverá necessidade de disponibilização do leito de UTI pós-operatório. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito. Assim, reconheço a perda do objeto e em razão disso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/ INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito