Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0003267-64.2018.8.22.0000.
REQUERENTES: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI, SANDRA MARIA GRIGOLETTO SILVA, BRUNA HELEN TESTONI ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: SICERA DA SILVA GONCALVES NUNES, OAB nº GO60539, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO, OAB nº RO6311A, RUSKAYA APARECIDA PANHO SILVA, OAB nº RO8216, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Em dezembro de 2023 foi determinado que se oficie o juízo da execução para, em dez dias, indicar o valor devido nestes autos, devendo indicar expressamente o valor global, qual sua composição (valor líquido, Contribuição Previdenciária do servidor, Contribuição Previdenciária Patronal e Imposto de Renda) e o valor dos honorários contratuais, indicando sobre qual base incidiu. Em março de 2024 foi determinado que o juízo fosse oficiado novamente, bem como que a COGESP, em atendimento a determinação do CNJ, procedesse a individualização dos precatórios e que não seriam consideradas novas petições nestes autos. Assim, considerando a suspensão dos autos e que novas petições devem ser direcionadas aos respectivos processos individualizados, deixo de analisar a petição de id. 27538835. Quanto aos ofícios expedidos, até a presente data não houve resposta. Assim, oficie-se novamente o juízo da execução para, em 10 dias, indicar o valor devido nestes autos, devendo indicar expressamente o valor global, qual sua composição (valor líquido, Contribuição Previdenciária do servidor, Contribuição Previdenciária Patronal e Imposto de Renda) e o valor dos honorários contratuais, indicando sobre qual base incidiu. Desde já, restando silente, encaminhe-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ de todos os ofícios expedidos para que tome ciência, bem como as providências cabíveis. Atente-se a COGESP que, considerando a celeuma acerca do valor do precatório, nos processos individualizados não devem tramitar nenhum tipo de pagamento. Porto Velho, 12 de agosto de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO