Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0805827-04.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: CERUDES HENRIQUE FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA LARAY GAMA, OAB nº RO7348A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO Amanda Laray Gama, advogada dos autos, beneficiária dos honorários contratuais e sucumbenciais, requer o pagamento, devidamente atualizado. Primeiramente, cumpre esclarecer que nestes autos, quando da retificação, foi incluído apenas os honorários contratuais, conforme decisão de id. 24575326 e cálculo de id. 25049541 - p. 3 “informações para expedição do precatório”, não sendo requisitado honorários sucumbenciais. Por sua vez, este precatório ocupa, no momento, a posição 190 da ordem cronológica do município de Ariquemes (https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml). Assim, cumpre esclarecer as características primordiais dos regimes de precatório, sendo eles: regime geral e regime especial. O Regime Geral de pagamento de precatórios tem como principal característica o fato de que precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, devem ser pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (§5º, art. 100 da Constituição Federal). O Regime Especial permite o parcelamento da dívida correlata aos precatórios, por meio de repasses mensais, até dezembro de 2029, conforme se extrai do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT. Considerando que o ente devedor é submetido ao Regime Especial, tendo até 2029 para quitar seus precatórios e, por conseguinte, não se encontra em mora com este precatório, não cabe qualquer providência no momento, devendo as partes aguardarem o pagamento na ordem cronológica, razão pela qual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro os pleitos. No momento da quitação haverá a atualização do crédito. Aguarde-se o pagamento nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente