de Instrução e Julgamento (realizada; realizada; Juiz(a))
03/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 08:41
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2026, 09:41
Mandado
26/02/2026, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2026, 08:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2026, 07:28
Documento (Certidão)
24/02/2026, 12:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2026, 23:20
Mandado
21/01/2026, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 09:42
de Instrução e Julgamento (designada; designada; Juiz(a))
21/01/2026, 09:25
Documento (Certidão)
21/01/2026, 09:24
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:21
Publicação
21/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020 Valor da causa: R$ 243.659,47
Vistos. INDEFIRO o pedido de nova complementação do laudo pericial, tendo em vista que as indagações formuladas pelo réu (Gilberto Povoas) já foram respondidas pela perita no id 125442567. Assim, expedi ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, em favor da PERITA, diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções. A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento. Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.729,95 MONTE MASSELA MALTA SERVIÇOS MÉDICOS E PERÍCIAS LTDA 40334990000119 01554174 - 3 Sim (033) Ag.: 4338 C.: 13001301-5 R$ 2.711,77 MONTE MASSELA MALTA SERVIÇOS MÉDICOS E PERÍCIAS LTDA 40334990000119 01554175 - 1 Sim (033) Ag.: 4338 C.: 13001301-5 R$ 2.696,05 MONTE MASSELA MALTA SERVIÇOS MÉDICOS E PERÍCIAS LTDA 40334990000119 01554176 - 0 Sim (033) Ag.: 4338 C.: 13001301-5 R$ 2.681,87 MONTE MASSELA MALTA SERVIÇOS MÉDICOS E PERÍCIAS LTDA 40334990000119 01554177 - 8 Sim (033) Ag.: 4338 C.: 13001301-5 TOTAL R$ 10.819,64 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias. Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso. No mais, DESIGNO a audiência de instrução para o dia 3.3.2026, às 9h30min, por videoconferência, para a colheita da prova oral, consistente no depoimento pessoal do réu Gilberto Povoas e do preposto do Hospital Bom Jesus, bem como a oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora ( Id61543803). 2. A plataforma a ser utilizada será o GOOGLE MEET, com disponibilização da gravação na aba de audiências no PJE. 2.1 Desde já, segue o link para acesso à sala virtual da audiência: meet.google.com/vfr-yktp-kbv 3. Os advogados/procuradores/defensores das partes deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, um endereço eletrônico (e-mail) para envio do link de acesso ao ambiente virtual, caso queiram. Se informado, o servidor responsável encaminhará o link em até 24 horas antes da solenidade. 3.1. Os interessados deverão, ainda, no mesmo prazo acima, se for o caso, informar o interesse na realização presencial do ato. 4. Incumbe aos advogados/procuradores intimar as suas testemunhas, bem como providenciar o necessário para o acesso delas à videoconferência, encaminhando, inclusive, o link da sala virtual (art. 455, §4º, do CPC). Excepcionalmente, algumas testemunhas arroladas pela autora( ID61543803) deverão ser intimadas pela CPE, tendo em vista a justificativa da autora( ID74964410 ) e regra inserta no art. 455,§4º, I do CPC. 4.1. A ausência (não apresentação) das testemunhas na audiência, será presumida como desistência de sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC). 4.2. A ausência do réu (Gilberto) para prestar depoimento pessoal acarretará na aplicação da pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). 5. A incomunicabilidade entre as testemunhas e as partes deverá ser observada, sob pena de responsabilização criminal. 5.1 As testemunhas deverão acessar a sala virtual em ambiente distinto de seus procuradores. 6. No horário da audiência, todos os envolvidos (partes, advogados, testemunhas e etc...), acessarão à sala através do link disponibilizado, utilizando-se da internet por celular, notebook ou computador, que esteja regularmente funcionando áudio e vídeo. 7. A identidade dos envolvidos na solenidade deverá ser comprovada com a apresentação de documento oficial com foto. 8. Caso as partes, testemunhas e outros colaboradores que serão ouvidos no processo não disponham de recursos tecnológicos suficientes para participarem da audiência por videoconferência, deverão informar o impedimento nos autos, no prazo de 5 dias, a contar deste despacho, para que, caso necessário, no dia da audiência sejam ouvidas presencialmente no Juízo da 1ª Vara Cível no Fórum de Vilhena/RO. 10. Intime-se as partes na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), e pessoalmente o RÉU GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JÚNIOR, para colheita de seu depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, §1º, do CPC. Cumpra-se. Vilhena/RO, 20 de novembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 21:00
Indeferimento
20/11/2025, 21:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:25
Publicação
25/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000214-40.2020.8.22.0014.
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR e outros Advogado do(a)
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO - TO3976 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO6521 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas no prazo de 05 (cinco ) dias a manifestarem-se acerca do laudo pericial complementar apresentado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:19
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:57
Publicação
24/06/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020
Vistos. INTIME-SE a perita para, no prazo de 10 dias, responder às indagações das partes, constantes do ID 121604545 e ID 121842713. Decorrido o prazo, dê-se vista às partes. Em seguida façam-se conclusos para expedição de alvará. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 23 de junho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 20:53
Mero expediente
23/06/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:54
Publicação
30/05/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000214-40.2020.8.22.0014.
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR e outros Advogado do(a)
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO - TO3976 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO6521 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:24
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:58
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:14
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 17:08
Publicação
16/12/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000214-40.2020.8.22.0014.
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR e outros Advogado do(a)
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO - TO3976 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO6521 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado pela Perita.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:45
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:49
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:05
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:21
Publicação
19/09/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Procedimento Comum CívelProtocolado em: 14/01/2020 Valor da causa: R$ 243.659,47
Vistos. ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA, Endereço Estrada da Roselândia, Número 5005, Complemento Alameda alecrins, 227-Bairro -Parque Rizzo II-Cidade Cotia/SP, Telefone Celular 11 94778-5651, email - [email protected], nomeada perita( ID102852892) concordou com o valor dos honorários arbitrados em valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como aceitou o parcelamento em quatro vezes de R$ 2.500,00. Intime-se o réu Gilberto para efetuar o depósito da primeira parcela dos honorários, no prazo de 5 dias, e as demais, na mesma data dos meses subsequentes. Comprovado o depósito da segunda parcela, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia, hora e local da realização do ato. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Apresentado o laudo, expeça-se Alvará Judicial ou Ordem de Transferência em favor da perita que deverá apresentar dados bancários. Com a informação, intimem-se as partes. A audiência de instrução será designada após a realização da perícia. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 18 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:20
Mero expediente
18/09/2024, 09:20
Determinação de Diligência
18/09/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 11:20
Documento (Certidão)
13/06/2024, 09:34
Documento (Certidão)
29/05/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:19
Documento
26/05/2024, 05:32
Documento
26/05/2024, 05:31
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:01
Documento
04/05/2024, 04:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 06:09
Decurso de Prazo
11/04/2024, 06:05
Decurso de Prazo
11/04/2024, 06:01
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 09:23
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:35
Publicação
15/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 R$ 243.659,47
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020
Vistos. A perita anteriormente nomeada declinou do encargo, consoante manifestação anexada no sob ID 102627822. Assim, a parte autora requereu a nomeação de novo perito, exceto o perito que voluntariamente se apresentou nos autos ( ID 101747553 ). Em substituição à perita anteriormente indicada, NOMEIO como perito ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA, Endereço Estrada da Roselândia Número 5005, Complemento Alameda alecrins, 227-Bairro -Parque Rizzo II-Cidade Cotia/SP, Telefone Celular 11 94778-5651, email - [email protected]. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe as partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação do expert, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a)proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários. Somente após efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia, hora e local da realização do ato. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Com a entrega do laudo, expeça-se Alvará Judicial em favor do perito, ou ordem de transferência para conta bancária por ele informada, independentemente de nova conclusão dos autos. Com a informação, intimem-se as partes. A audiência de instrução será designada após a realização da perícia. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 14 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 R$ 243.659,47
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020
Vistos. A perita anteriormente nomeada declinou do encargo, consoante manifestação anexada no sob ID 102627822. Assim, a parte autora requereu a nomeação de novo perito, exceto o perito que voluntariamente se apresentou nos autos ( ID 101747553 ). Em substituição à perita anteriormente indicada, NOMEIO como perito ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA, Endereço Estrada da Roselândia Número 5005, Complemento Alameda alecrins, 227-Bairro -Parque Rizzo II-Cidade Cotia/SP, Telefone Celular 11 94778-5651, email - [email protected]. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe as partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação do expert, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a)proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários. Somente após efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia, hora e local da realização do ato. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Com a entrega do laudo, expeça-se Alvará Judicial em favor do perito, ou ordem de transferência para conta bancária por ele informada, independentemente de nova conclusão dos autos. Com a informação, intimem-se as partes. A audiência de instrução será designada após a realização da perícia. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 14 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:05
Mero expediente
14/03/2024, 10:05
Outros auxiliares de justiça
14/03/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:22
Publicação
07/03/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020 Valor da causa: R$ 243.659,47
Vistos. Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 dias, informar se aceita a proposta de parcelamento nos moldes apresentados pelo réu ( ID101006183). No mesmo prazo, deverá apresentar esclarecimentos acerca das informações constantes da petição retro. Após, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Vilhena/RO, 6 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:18
Mero expediente
06/03/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 03:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:48
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2023, 00:16
Publicação
28/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO, OAB nº TO3976, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020
Vistos. A perita nomeada propôs honorários no valor de R$ 20.632,80. Por sua vez, o requerido postulou pela minoração, pleiteando o valor de R$ 5.000,00. Instada, a perita requereu que os honorários fossem arbitrados pelo juízo. Assim, levando em consideração as propostas de honorários dos poucos peritos que têm aceitada o encargo em outros feitos desta natureza nesta Comarca, arbitro honorários no valor de R$ 10.000,00( dez mil reais). Intime-se o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de perda da produção da prova. Vilhena,RO, 27 de dezembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 10:49
Mero expediente
27/12/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:16
Publicação
30/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000214-40.2020.8.22.0014.
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR e outros Advogado do(a)
REU: ADRIANA REGINA PAGNONCELLI GOLIN - RO3021 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO0006521A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Considerando a juntada da proposta de honorários no ID n. 92372423, bem como os termos do Despacho de ID n. 91031862, fica o Réu Gilberto, intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:37
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:14
Publicação
23/05/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA ANDRESSA PRADO RIBEIRO, RUA PERNAMBUCO 1037 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
REU: GILBERTO DOS SANTOS POVOAS JUNIOR, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3163, CENTRO CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, HOSPITAL BOM JESUS LTDA - EPP, ALMIRANTE BARROSO 1907 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, ADRIANA REGINA PAGNONCELLI GOLIN, OAB nº RO3021 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7000214-40.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/01/2020 Valor da causa: R$ 243.659,47
Vistos. Ciente da recusa do perito anteriormente nomeado (Id 89061396). Nomeio em substituição, como perita a Dr.ª BIANCA PEREIRA PESSANHA, médica, que pode ser localizada por e-mail: [email protected], endereço Rua Deolindo Perim n. 50, apto 602, bairro Itapuã, Vila Velha/ES. Fone:27 99224-2668. Esclareço que se trata de perícia indireta- consistente em análise de documentos anexados aos autos. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe às partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição da perita; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação da expert, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, intime-se o réu Gilberto para efetuar o depósito dos honorários. Efetivado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Apresentado o laudo, expeça-se Alvará Judicial ou Ordem de Transferência em favor da perita. Com a informação, intimem-se as partes. A audiência de instrução será designada após a realização da perícia. Vilhena/RO, 22 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:02
Mero expediente
22/05/2023, 10:02
Outros auxiliares de justiça
22/05/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2023, 19:43
Documento (Certidão)
01/04/2023, 19:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:46
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:39
Publicação
08/12/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 11:51
Perito
07/12/2022, 11:51
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 10:10
Documento (Certidão)
16/11/2022, 10:08
Mandado
10/11/2022, 16:06
Mandado
20/10/2022, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 12:44
Documento (Certidão)
20/10/2022, 10:58
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:04
Documento (Certidão)
07/10/2022, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2022, 13:03
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:09
Publicação
19/08/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:36
Perito
18/08/2022, 11:36
Documento (Certidão)
03/05/2022, 13:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:32
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:31
Documento (Certidão)
07/04/2022, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:12
Publicação
09/03/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:15
Outras Decisões
08/03/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 12:41
Decurso de Prazo
06/09/2021, 10:49
Decurso de Prazo
06/09/2021, 10:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:56
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:51
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:51
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 09:57
Publicação
12/08/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 01:30
Publicação
12/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2021, 12:49
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 09:58
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:55
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:50
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:40
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:25
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:37
Publicação
12/01/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 12:22
Outras Decisões
11/01/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 12:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação