Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7041131-38.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 100,00 (cem reais). Polo Ativo: LUIZ CARLOS DE MATOS LIMA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: CARLA ROBERTA SERRA PEREIRA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos,
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que LUIZ CARLOS DE MATOS LIMA demanda em face de CARLA ROBERTA SERRA PEREIRA. Compulsando os autos, observo que o acordo de ID 92752007 foi entabulado e homologado em sede de Justiça Rápida. Houve o descumprimento do acordo, razão pela qual a parte autora requer o cumprimento de sentença, sendo o feito distribuído a este Juizado Especial. Assim, determino à CPE que altere a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Ato contínuo: I - Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer; II - Decorrido o prazo com ou sem manifestação, oficie-se ao DETRAN/RO requisitando providências para a transferência do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ano 2010/2011, Renavam 228584833, placa NDH7477 e eventuais débitos a contar de 15/12/2020 para CARLA ROBERTA SERRA PEREIRA. III - Igualmente, oficie-se a SEFIN/RO requisitando o seguinte: a) abster-se de incluir o nome da parte autora Luiz Carlos de Matos Lima na dívida ativa do Estado de Rondônia em relação a débitos incidentes sobre o veículo referido no item II, originados a partir de 15/12/2020; b) caso haja débitos sobre o veículo a partir da mencionada data (15/12/2020), estes deverão ser transferidos para CARLA ROBERTA SERRA PEREIRA. Encaminhe-se cópia integral dos presentes autos ao DETRAN/RO e SEFIN/RO para conhecimento. Intime-se as partes. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de dezembro de 2023 ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).