Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7076292-12.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 Polo Passivo: JOAO PEDRO GODOI DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDABELLA PLANALTO demanda em face de
EXECUTADO: JOAO PEDRO GODOI DE SOUZA. Foi noticiado nos autos que o exequente desistiu da execução. O processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, ora exequente, que dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDABELLA PLANALTO ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que
Ante o exposto, acolhe-se o pedido e HOMOLOGA-SE a desistência para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de desistência, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito