Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Atento ao contexto dos autos verifico que o feito encontra-se extinto, conforme sentença de ID 98514693, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória indefiro o pedido retro. Nada mais pendente, arquive-se com as baixas devidas. Porto Velho, 27 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Atento ao contexto dos autos verifico que o feito encontra-se extinto, conforme sentença de ID 98514693, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória indefiro o pedido retro. Nada mais pendente, arquive-se com as baixas devidas. Porto Velho, 27 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juíza de Direito
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 12:39
Mero expediente
27/12/2023, 12:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:08
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 11:02
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:21
Publicação
14/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA, CNPJ nº 07451844000106, RUA DA BEIRA 5160, - DE 5020 A 5350 - LADO PAR FLORESTA - 76806-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Requerido(a)(s):
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 33130624000182, SALVADOR 490, SALA A EMBRATEL - 76820-730 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.599,76 SENTENÇA Versam os presentes sobre Monitória ajuizada por ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDAem face de ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA, partes qualificadas no feito. Compulsando o feito, verifica-se que até a presente data não houve a citação do requerido. Nas intimações de IDs 96900505 e 97809578, o requerente foi intimado a promover o andamento do feito para citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o requerente manteve-se inerte. Dessa forma, dado o tempo em que o feito tramita sem a citação para pagar a dívida, não há outro caminho a percorrer senão a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo. Vale ressaltar que o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do Código de Processo Civil que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, visto que a citação é um pressuposto de constituição e validade do processo, motivo pelo qual, não sendo viabilizada a citação por culpa exclusiva do requerente, o processo deve ser extinto por força do art. 485, IV, do CPC. Importante consignar recente julgado do TJRO, o qual apontou que "... a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC dispensa a intimação pessoal do autor, pois a regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II [III] do referido artigo". Nesse sentido, ficou assim ementado: Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizado prazo para emenda à inicial. Não atendimento. Ausência de pressupostos do desenvolvimento válido e regular do processo Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso não provido. A ausência do correto recolhimento das custas processuais afeta o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação pessoal do autor, regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II do referido artigo. (TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7018516-59.2020.822.0001, Câmara Cível, Relator: Des. Hiram Souza Marques, Julgamento: 6/1/2021). Portanto, não sendo possível efetivar a citação do réu, por culpa da parte autora, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485,IV, do CPC, sendo, portanto, conforme disposto acima, desnecessária a intimação pessoal da parte para regularização, pois é questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos da previsão do parágrafo 3º, do art. 485, dessa lei processual. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas finais indevidas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. PORTO VELHO-RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Autor(a)(as)(es):
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:12
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:02
Publicação
26/10/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:40
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:25
Publicação
04/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:49
Publicação
01/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:14
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:10
Publicação
28/07/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:56
Mandado
20/07/2023, 22:14
Mandado
14/07/2023, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:50
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:26
Publicação
21/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:52
Mandado
19/06/2023, 10:31
Mandado
31/05/2023, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 18:50
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:22
Publicação
18/05/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO 1. Ao autor para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 17 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:24
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:19
Publicação
17/04/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007754-76.2023.8.22.0001.
AUTOR: ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, FABIO CAMARGO LOPES - RO8807
REU: ODISIOS SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 07:38
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:59
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))