Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 190,14 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada: 45,04 CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 21:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 07:36
Mandado (não-realizada)
07/11/2025, 08:56
Mandado
09/10/2025, 10:11
Mandado
09/10/2025, 10:07
Mandado (não-realizada)
09/10/2025, 10:02
Documento (Certidão)
27/09/2025, 16:48
Mandado
18/09/2025, 06:58
Mandado (dependência)
17/09/2025, 18:00
Mandado
12/09/2025, 07:26
Mandado (para despacho)
11/09/2025, 17:55
Mandado
09/09/2025, 09:40
Mandado (não-realizada)
09/09/2025, 09:39
Mandado
04/09/2025, 07:14
Mandado (competência exclusiva)
03/09/2025, 20:18
Mandado
08/08/2025, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:28
Publicação
10/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:39
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:01
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:29
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:09
Publicação
01/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 295,21 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 190,14 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas - R$ 105,07 CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos itens a, b e d da petição de ID. 115953715.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:21
Publicação
19/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR, OAB nº PE34676
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008999-98.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Espécies de Contratos Vistos, Defiro os pedidos dos itens a, b e d da petição de ID. 115953715. Intime-se conforme pleiteado. Porto Velho, terça-feira, 18 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:52
Outras Decisões
18/03/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:08
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:25
Publicação
31/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR, OAB nº PE34676, RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 Polo Passivo: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Pagas as custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PETROLEO SABBA SA ADVOGADOS DO defiro, desde já, a expedição de mandado de penhora, conforme pleiteado pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:31
Outras Decisões
30/01/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:24
Mandado (dependência)
06/12/2024, 17:08
Documento (Certidão)
28/11/2024, 12:58
Mandado
08/11/2024, 07:48
Mandado (para despacho)
07/11/2024, 15:47
Mandado
14/10/2024, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 11:25
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:00
Publicação
03/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR, OAB nº PE34676
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008999-98.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Espécies de Contratos
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora, conforme pleiteado. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 2 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR, OAB nº PE34676
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008999-98.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Espécies de Contratos
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora, conforme pleiteado. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 2 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:46
Outras Decisões
02/09/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 20:28
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:58
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 03:47
Publicação
29/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR, OAB nº PE34676, RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 Despacho Em consulta no sistema RENAJUD se constatou não haver veículos registrados em nome das partes devedoras passíveis de penhora, conforme demonstrativo anexo. Assim, para dar continuidade aos atos executórios,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7008999-98.2018.8.22.0001 intime-se a parte exequente para em cinco dias requerer o que entender de direito sob pena de extinção. Serve cópia como mandado/ofício/intimação. Porto Velho/RO, 26 de julho de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:13
Outras Decisões
26/07/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:26
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:53
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:09
Publicação
11/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008999-98.2018.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Espécies de Contratos
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por PETROLEO SABBA SA em face de AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS. Devidamente citada para efetuar o pagamento do débito, a executada manteve-se inerte. Diante da ausência de pagamento, foram realizadas buscas de ativos/bens através dos sistemas SISBAJUD, no entanto sem êxito. Em face do insucesso nas diligências realizadas, a parte exequente requereu busca de bens via INFOJUD. O sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. Defiro, no entanto, a consulta ao RENAJUD. Retornem os autos conclusos para a realização da referida consulta. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:33
Outras Decisões
10/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 10:44
Documento (Certidão)
05/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 21:25
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:25
Publicação
18/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:55
Publicação
28/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 20:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:17
Publicação
29/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167
EXECUTADOS: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Espécies de Contratos intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
29/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 08:33
Outras Decisões
28/12/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:48
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:04
Publicação
26/10/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 Polo Passivo: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário. Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2023. Angela Maria da Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 Polo Ativo: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:49
Determinada a Redistribuição
11/10/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:59
Publicação
29/08/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 Polo Passivo: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que PETROLEO SABBA SA demanda em face de AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:01
Outras Decisões
28/08/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 08:56
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:25
Publicação
26/05/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 Polo Ativo: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA, LEONORA SILVA DE SOUZA PREUSS, LUIZ CLAUDIO PREUSS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 10 (dez) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 08:57
Decurso de Prazo
19/05/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:08
Publicação
10/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA - RO5353 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:59
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:59
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:57
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:56
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:56
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:55
Publicação
18/04/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:22
Mero expediente
17/04/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:27
Decurso de Prazo
22/03/2023, 12:01
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:32
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:52
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:14
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:02
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:57
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:54
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:33
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:27
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:15
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:34
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:22
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:19
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:17
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2023, 09:55
Publicação
01/02/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:32
Outras Decisões
31/01/2023, 12:32
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:14
Publicação
31/01/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:41
Publicação
16/12/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:09
Outras Decisões
15/12/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 09:35
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:26
Publicação
22/11/2022, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:14
Outras Decisões
21/11/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:05
Documento (Certidão)
24/08/2022, 11:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:43
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 10:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:38
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:39
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:39
Publicação
20/06/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:53
Outras Decisões
15/06/2022, 13:53
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 10:50
Publicação
10/11/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROSANA DA SILVA ALVES - RO7329, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, JULIANE DOS SANTOS SILVA - RO4631
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:57
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:24
Publicação
11/02/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008999-98.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROSANA DA SILVA ALVES - RO7329, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, JULIANE DOS SANTOS SILVA - RO4631
EXECUTADO: AUTO POSTO CAPELINHA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:33
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:35
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:26
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:15
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 20:46
Publicação
02/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:53
Outras Decisões
30/11/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 11:05
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 12:37
Publicação
29/07/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 11:08
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:25
Publicação
23/06/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:17
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:31
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 12:05
Publicação
15/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 14:13
Outras Decisões
13/04/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 14:41
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 07:26
Decurso de Prazo
30/01/2020, 01:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:14
Publicação
20/12/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 16:50
Mandado (não-realizada)
13/12/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 14:04
Mandado
14/11/2019, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2019, 11:50
Documento (Certidão)
13/11/2019, 11:45
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:29
Publicação
01/11/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 10:49
Publicação
16/10/2019, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 21:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:28
Mandado
14/10/2019, 10:28
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:42
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:31
Mandado
06/09/2019, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:35
Publicação
20/08/2019, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 08:48
Outras Decisões
19/08/2019, 08:48
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 15:24
Decurso de Prazo
07/06/2019, 03:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 18:58
Publicação
28/05/2019, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:02
Publicação
07/05/2019, 10:08
Mandado (dependência)
06/05/2019, 10:06
Mandado (sorteio)
06/05/2019, 10:06
Mandado
25/03/2019, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2019, 18:40
Decurso de Prazo
21/03/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:03
Publicação
03/03/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 11:53
Mandado (de justificação)
24/02/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:56
Documento (Certidão)
25/01/2019, 10:05
Mandado
23/01/2019, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 13:20
Desarquivamento
22/01/2019, 11:55
Provisório
22/01/2019, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))