Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, OAB nº RJ200158, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 120262969 de substituição do polo ativo da lide, para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CNPJ/ME sob o nº 29.292.312/0001-06, com a consequente exclusão do Cedente: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/ME nº 60.746.948/0001-1. Ao Cartório da CPE para providenciar a retificação do polos ativo, bem como dos Advogados constituídos, conforme petição do ID nº 120262969 e documento juntado no ID nº 120262972. Cumpra-se, após, aguarde-se o prazo de suspensão determinado no Despacho do ID nº 118568500. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do Executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 21 de maio de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, OAB nº RJ200158, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 120262969 de substituição do polo ativo da lide, para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CNPJ/ME sob o nº 29.292.312/0001-06, com a consequente exclusão do Cedente: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/ME nº 60.746.948/0001-1. Ao Cartório da CPE para providenciar a retificação do polos ativo, bem como dos Advogados constituídos, conforme petição do ID nº 120262969 e documento juntado no ID nº 120262972. Cumpra-se, após, aguarde-se o prazo de suspensão determinado no Despacho do ID nº 118568500. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do Executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 21 de maio de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:33
Por decisão judicial
21/05/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 09:36
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:11
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:09
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:27
Publicação
28/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo DE SUSPENSÃO conforme segue: - Suspensão até a data aproximada de 25/03/2026 conforme determinação ID 118568500. Ji-Paraná, 27 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:10
Publicação
25/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 117576234. Determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do Executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 24 de março de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:56
Por decisão judicial
24/03/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 07:59
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:47
Publicação
21/02/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:30
Mandado
03/02/2025, 21:33
Mandado
17/12/2024, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 13:48
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:36
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:36
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:35
Publicação
10/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Valor da Causa: R$ 123.142,19 (cento e vinte e três mil, cento e quarenta e dois reais e dezenove centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, RUA HORÁCIO SPADARE 326, POSTO PIT STOP JOTÃO - 76908-306 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122, RUA HORÁCIO SPADARE 326, - ATÉ 136 - LADO PAR JOTÃO - 76908-306 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro a penhora e avaliação do veículo do devedor, indicado pelo Exequente na petição do ID nº 107653424: PLACA MLC3F11, MAN/TGX 29.440 6X4, localizado através do sistema RENAJUD documento juntado no ID nº 107071067. De tudo intimem a Executada. Expeça-se o necessário. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO e INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:50
Outras Decisões
09/12/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 11:47
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:52
Publicação
15/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:18
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:02
Publicação
26/09/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 07:33
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:01
Publicação
16/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 VALOR DA CAUSA: R$ 123.142,19 DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial em que a pedido da parte Exequente BANCO BRADESCO S/A postulou a restrição de bens junto ao RENAJUD, o que foi deferido e lançadas as restrições sobre quatro veículos de propriedade da parte Executada (id. 107071067). Posteriormente, a parte Exequente postulou a penhora do veículo MAN/TGX 29.440 6X4, o que foi deferido e efetivada por termo nos autos (id. 108280888). A parte Executada impugnou as restrições, alegando impenhorabilidade dos bens, por se tratarem de veículos utilizados para o desenvolvimento de sua atividade comercial. Invoca o art. 833, V, do CPC (id. 108174520). A Exequente por sua vez, alega que a impenhorabilidade do art. 833, V do CPC não se aplica ao caso, por se tratar a Executada de pessoa jurídica. Pugno pela rejeição da impugnação. Os autos vieram conclusos. DECIDO A impugnação à penhora não deve ser parcialmente acolhida. Muito embora a parte Exequente tenha discordado da liberação das restrições dos veículos, certo é que postulou a penhora de apenas um deles, qual seja, veículo MAN/TGX 29.440 6X4, PLACA: MLC3F11, cujo valor atribuído pela própria Exequente é suficiente para satisfação da dívida. Nesse contexto, as restrições que incidiram sobre os prontuários dos demais veículos devem ser liberadas, sob pena de restar configurado excesso de penhora. Relativamente a impugnação da penhora do veículo MAN/TGX 29.440 6X4, PLACA: MLC3F11, vejo que deve ser rejeitada. Muito embora
EXEQUENTE: Banco Bradesco,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, RUA OTAVIO RODRIGUES DE MATTOS 2566, CASA DO PAI CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122, RUA HORÁCIO SPADARE 296, POSTO PIT JOTÃO - 76908-306 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
trata-se de veículo utilitário, o que corrobora a tese da Executada, pessoa jurídica, de que o referido bem é utilizado para funcionamento da empresa, certo a pesquisa junto ao RENAJUD, mostrou que a empresa possuiu outros dois veículos utilitários, de sorte que a atividade da empresa não ficará inviabilizada. Nesse contexto, não demonstrado que a penhora do veículo implicará na inviabilidade do funcionamento da empresa, a impugnação deve ser rejeitada.
Ante o exposto, REJEITO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pela parte Executada, via de consequência, e mantenho a penhora do veículo MAN/TGX 29.440 6X4, PLACA: MLC3F11 e determino a liberação das restrições dos demais veículos, cuja ordem efetivei nesta data, conforme demonstrativo anexo. Decorrido o prazo recursal, manifeste-se a Exequente em termos de efetivo seguimento. Int. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:30
Acolhimento em Parte
15/08/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:36
Publicação
11/07/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 VALOR DA CAUSA: R$ 123.142,19 DESPACHO
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a penhora do veículo indicado no id.107653424, qual seja, MAN/TGX 29.440 6X4, PLACA: MLC3F11, por termo nos autos, nos termos do que dispõe o art. 845, § 1º do CPC. Fica nomeado o próprio Executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Manifeste-se a Exequente quanto a impugnação à penhora ofertada no id. 108174520, no prazo de 15(quinze) dias. Int. SIRVA A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE PENHORA DO VEÍCULO MAN/TGX 29.440 6X4, PLACA: MLC3F11. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:28
Outras Decisões
10/07/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:21
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:41
Publicação
14/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 103584011, procedi ainda a pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizado vários veículo da parte Executada, lancei restrição de circulação sobre os mesmos, conforme arquivo(s) anexo(s). Assim, indique a Exequente quais dos veículos pretende ver penhorado, devendo inclusive, indicar o local em que os mesmos se encontram, a fim de permitir a penhora e avaliação. Caso pretenda a penhora de veículos, a parte Exequente deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça. Com a opção pela penhora e indicação da localização dos veículos pela parte Exequente, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção, depositando os bens em mãos do patrono da parte autora ou em nome de outra pessoa que informar, de tudo intimando o Executado. Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:22
Outras Decisões
13/06/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 11:10
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:09
Publicação
10/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:15
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:34
Publicação
19/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:36
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:40
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:26
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:26
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:48
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:43
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:58
Documento (Certidão)
27/03/2024, 09:09
Publicação
26/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 103233474, informando que há saldo em conta judicial de nº 1824/040/01540495-3, sendo a origem do valor crédito de juros, conforme arquivo em anexo do extrato da conta, e ainda o determinado nas observações " item 3" do despacho ID nº 103109784, procedi nesta data a juntada dos comprovantes das transferências realizadas, disponibilizadas no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte, conforme arquivos em anexos. Nesta data EXPEDI novamente o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente, para levantamento do saldo remanescente depositado em juízo, na conta judicial 1824/040/01540495-3, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, aguarde-se a manifestação da parte Exequente, conforme determinado na parte final do Despacho no ID nº 103109784. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:30
Outras Decisões
25/03/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 06:56
Documento (Certidão)
22/03/2024, 12:00
Documento
22/03/2024, 10:58
Movimentação processual
22/03/2024, 10:58
Publicação
21/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 102261554; Considerando o determinado na parte final da Decisão do ID nº 100182584, e ainda por ter decorrido o prazo e não tendo a parte Executada se insurgido contra.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial e deverá a parte Exequente deduzir o referido valor e juntar aos autos o demonstrativo atualizado da dívida. Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Exequente, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários do ALVARÁ ELETRÔNICO sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:38
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 13:07
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:08
Publicação
28/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 06:48
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2023, 00:08
Publicação
29/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 VALOR DA CAUSA: R$ 123.142,19 DECISÃO
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores em conta bancária, formulado pela Executada PITSTOP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, alegando impenhorabilidade, por se tratar de faturamento da empresa. Diz que a penhora sobre faturamento da empresa deve ocorrer somente em caso de inexistência de outros bens penhoráveis, ou em caso de bens de difícil alienação, o que não é o caso dos autos, vez que foi ofertado bens à penhora. Aduz que a penhora sobre faturamento
trata-se de medida extrema e inviabiliza a continuidade da atividade empresarial. Postula ao final, a liberação da penhora. Subsidiariamente, a redução para 30% (trinta por cento) (id. 97712642). Instada a se manifestar, a parte Exequente alegou que a Executada não demonstrou que o valor penhorado
trata-se de faturamento da empresa. Diz que o bloqueio recaiu tanto em conta da empresa como em conta da pessoa física do sócio, contrariando a alegação de tratar-se de faturamento. Diz que a empresa executada possui alto faturamento, portanto, o bloqueio não implica em risco às atividades. Pugnou ao final, pela rejeição da impugnação. DECIDO A impugnação à penhora não deve ser acolhida. A Exequente alegou que os valores bloqueados nas contas bancárias, constituem faturamento da pessoa jurídica, contudo, não colacionou aos autos nenhum documento capaz de comprovar tal fato, ônus este que lhe incumbia no momento da impugnação, nos termos do que dispõe os artigos 373, II e 434 do CPC. Ademais, como bem argumentou a Exequente, houve bloqueio de valores não apenas em conta bancária da pessoa jurídica, mas também em nome da pessoa física, contudo, a impugnação é genérica, sem individualização das teses e fundamentos aplicáveis a cada uma dos Executados. Ademais, o fato de parte do valor bloqueado estar em nome da pessoa física, contraria a alegação de que
trata-se de faturamento de empresa. De outro norte, a alegação de que a penhora de faturamento deve ocorrer como última “ratio”, sequer deve ser enfrentada, porquanto não restou demonstrado que de fato
trata-se de penhora de faturamento. Ademais, o bem ofertado à penhora no id. 93722136 - Pág. 2, não foi aceito pela Exequente, por se tratar de bem antigo. Outrossim, ressalto que a penhora de valores, a teor do disposto no art. 835, I, do CPC, tem preferência sobre os demais bens do devedor, razão porque, deve ser mantida.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, dando por válido a penhora de valores pelo SISBAJUD. Decorrido o prazo recursal, manifeste-se a Exequente em termos de efetivo seguimento, quanto ao saldo remanescente e tornem os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico em favor da Exequente. Int. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
29/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:06
Publicação
31/10/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:05
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 20:27
Publicação
12/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 94276702, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com bloqueio parcial no valor total de R$=90,333.39, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme arquivo(s) anexo(s). Fica a parte Executada, intimada na pessoa do respectivo patrono, para que caso queira, se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar nos autos a impenhorabilidade dos valores bloqueados, para fins do § 3º do art. 854 do CPC, sob pena de liberação em favor do Exequente. Havendo manifestação da parte Executada,
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do Executado. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte Exequente. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:54
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:25
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:23
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:23
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:22
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:37
Publicação
09/08/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: CLAUDECIR RODRIGUES PRIMO, CPF nº 75445077268, C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 30058712000122 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 DESPACHO A parte Exequente pleiteia a realização de bloqueio em ativos financeiros, via convênio SISBAJUD, Id. 94276702. É certo que em se tratando de execução, deve a parte atualizar o débito continuamente de forma pormenorizada, de modo a prover subsídios ao juízo para uma melhor realização dos atos constritórios. Posto isso, determino a parte
Exequente: a) Apresente o demonstrativo de débito atualizado, incluídos todos os consectários legais (custas finais e honorários advocatícios fixados). b) Recolha taxas de Sisbajud, para cada CPF/CNPJ pretende sejam feitas busca de valores." Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas, o Requerente para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, deve apresentar o comprovante da taxa, (art. 17 do Regimento de Custas do TJ/RO), para cada consulta pretendida, em relação a cada Executado, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 016/2019". Providencie-se tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização do ato. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:39
Publicação
01/08/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANOAR MURAD NETO - RO9532 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ID 93722136.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 22:42
Mandado
03/07/2023, 11:32
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:30
Mandado
01/06/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:03
Publicação
25/05/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:25
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:49
Publicação
09/05/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001308-45.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: C&A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)